Associação Nivenhé de Manica

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Associação Nivenhé de Manica

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Texto do artigo · p. 15 Associação Nivenhé de Manica
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nivenhé de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nacocolo.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 15 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 16 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe de Manica:
Texto do artigo · p. 16 a) César Alberto, nascido a 12 de Setembro de 1990, portador de recibo do BI n.º 222010002147768, solteiro, e de, natural de Murrpula;
Texto do artigo · p. 16 b) Anifa Manuel João, nascido a 13 de Maio de 2000, portador de recibo do BI n.º 912010002147763, solteiro, filho de Manuel João e de, natural de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 c) Rahamane Liache Caita Malachi, nascido a 12 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 031602859328F, solteiro, filho de Liache Malachi e de Halia Caita, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 d) Arlete Alberto António, nascida a 15 de Junho de 2004, portadora de recibo do BI n.º 812010002147764, solteira, filha de Alberto António e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 e) Luísa Faloque Malache, nascida a 16 de Janeiro de 1976, portador de recibo do BI n.º 61201000214776, solteiro, filha de Faloque Malache e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 f) Groveta Paulo, nascido a 25 de Fevereiro de 1981, portador de recibo do BI n.º 002010002147764, solteiro, filho de e de, natural de;
Texto do artigo · p. 16 g) Amâncio Rafael Lumweque, nascido a 22 de Março de 1997, portador do recibo n.º 712010002147765, solteiro, filho de Rafael Lumweque e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 h) Edriça João Xavier, nascido a 24 de Outubro de 2022, portador do recibo do BI n.º 122010002147769, solteiro, filho de João Xavier e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 i) Celso Adelino Sitora, nascido a 5 de Março de 1999, portador do BI n.º 031608868852C, solteiro, filho de Adelino Sitora e de Margarida Fernando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 j) Albino Sebola, nascido a 1 de Janeiro de 1953, portado do BI n.º 031602859149C, solteiro, filho de Sebola Uacueia e de Rapia Ripa, natural de Nihessiue – Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 15: Associação Nivenhé de Manica
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nivenhé de Manica.
  4. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nacocolo.
  5. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos
  10. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  58. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe de Manica:
  61. Texto do artigo, página 16: a) César Alberto, nascido a 12 de Setembro de 1990, portador de recibo do BI n.º 222010002147768, solteiro, e de, natural de Murrpula;
  62. Texto do artigo, página 16: b) Anifa Manuel João, nascido a 13 de Maio de 2000, portador de recibo do BI n.º 912010002147763, solteiro, filho de Manuel João e de, natural de natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 16: c) Rahamane Liache Caita Malachi, nascido a 12 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 031602859328F, solteiro, filho de Liache Malachi e de Halia Caita, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 16: d) Arlete Alberto António, nascida a 15 de Junho de 2004, portadora de recibo do BI n.º 812010002147764, solteira, filha de Alberto António e de, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 16: e) Luísa Faloque Malache, nascida a 16 de Janeiro de 1976, portador de recibo do BI n.º 61201000214776, solteiro, filha de Faloque Malache e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 16: f) Groveta Paulo, nascido a 25 de Fevereiro de 1981, portador de recibo do BI n.º 002010002147764, solteiro, filho de e de, natural de;
  67. Texto do artigo, página 16: g) Amâncio Rafael Lumweque, nascido a 22 de Março de 1997, portador do recibo n.º 712010002147765, solteiro, filho de Rafael Lumweque e de, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 16: h) Edriça João Xavier, nascido a 24 de Outubro de 2022, portador do recibo do BI n.º 122010002147769, solteiro, filho de João Xavier e de, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 16: i) Celso Adelino Sitora, nascido a 5 de Março de 1999, portador do BI n.º 031608868852C, solteiro, filho de Adelino Sitora e de Margarida Fernando, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 16: j) Albino Sebola, nascido a 1 de Janeiro de 1953, portado do BI n.º 031602859149C, solteiro, filho de Sebola Uacueia e de Rapia Ripa, natural de Nihessiue – Murrupula.
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