Associação Nivenhé de Manica
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Associação Nivenhé de Manica
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- Texto do artigo, página 15: Associação Nivenhé de Manica
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nivenhé de Manica.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nacocolo.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe de Manica:
- Texto do artigo, página 16: a) César Alberto, nascido a 12 de Setembro de 1990, portador de recibo do BI n.º 222010002147768, solteiro, e de, natural de Murrpula;
- Texto do artigo, página 16: b) Anifa Manuel João, nascido a 13 de Maio de 2000, portador de recibo do BI n.º 912010002147763, solteiro, filho de Manuel João e de, natural de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: c) Rahamane Liache Caita Malachi, nascido a 12 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 031602859328F, solteiro, filho de Liache Malachi e de Halia Caita, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: d) Arlete Alberto António, nascida a 15 de Junho de 2004, portadora de recibo do BI n.º 812010002147764, solteira, filha de Alberto António e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: e) Luísa Faloque Malache, nascida a 16 de Janeiro de 1976, portador de recibo do BI n.º 61201000214776, solteiro, filha de Faloque Malache e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: f) Groveta Paulo, nascido a 25 de Fevereiro de 1981, portador de recibo do BI n.º 002010002147764, solteiro, filho de e de, natural de;
- Texto do artigo, página 16: g) Amâncio Rafael Lumweque, nascido a 22 de Março de 1997, portador do recibo n.º 712010002147765, solteiro, filho de Rafael Lumweque e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: h) Edriça João Xavier, nascido a 24 de Outubro de 2022, portador do recibo do BI n.º 122010002147769, solteiro, filho de João Xavier e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: i) Celso Adelino Sitora, nascido a 5 de Março de 1999, portador do BI n.º 031608868852C, solteiro, filho de Adelino Sitora e de Margarida Fernando, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: j) Albino Sebola, nascido a 1 de Janeiro de 1953, portado do BI n.º 031602859149C, solteiro, filho de Sebola Uacueia e de Rapia Ripa, natural de Nihessiue – Murrupula.
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