Associação Namapuro

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Associação Namapuro

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Texto do artigo · p. 31 Associação Namapuro
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação Associação Namapuro.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 31 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 31 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
Texto do artigo · p. 31 e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 31 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 31 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 31 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 31 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 32 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 32 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 32 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 32 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 32 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namapuro:
Texto do artigo · p. 32 a) Semanião Joaquim Umpuehiua, nascido a 2 de Janeiro de 1956, portador do BI n.º 031607081271A,
Texto do artigo · p. 32 solteiro, filho de Joaquim Umpuehiua e de Rabia Equasune, natural de Nihessiue – Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 b) Julieta Alberto Martinho, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 32554, solteira, filha de Alberto Martinho e de Maria Luís, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 c) Manhassa Angelo, nascido a 18 de Março de 1991, portador do BI n.º 031604759050S, solteiro, filho de Angelo Silva e de Julieta Pinto, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 d) Estevão Laliua Munlela Murico, nascido a 2 de Janeiro de 1952, portador do BI n.º 0316088666841, solteiro, filho de Laliua Murico e de Munlela Macapura, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 e) Manuel Ângelo da Silva, nascido a 17/085/1982, portador da Cédula Pessoal, Assento n.o 39168, solteiro, filho de Angelo da Silva e de Julieta Pinto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 f) Atisivo Vanonto Lino, nascido a 10 de Maio de 2000, portador do BI n.º 031607223529S, solteiro, filho de João lino e de Ermelinda Vanonto, natural de Nacocolo Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 g) Natália Namuhariua Mucuthu Maua, nascida a 24 de Agosto de 1959, portadora do BI n.º 031602172070S, solteira, filha de Mucuthu Maua e de Mariana Namuhariua, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 h) António Zaca Purrula, nascido a 20 de Março de 1977, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 64840, solteiro, filho de lariuaca Purruca e de Joana Zaca, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 i) Madalena Celestino, nascida a 25 de Março de 1981, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 59, solteira, filha de Celestino Machitha e de Luísa Chomeque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 j) Ligimia Thariheque Pastola, nascida a 18 de Julho de 2000, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 27217, solteira, filha de Luís Pastola e de Rita Thareque João, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Namapuro
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação Associação Namapuro.
  5. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
  6. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 31: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  10. Texto do artigo, página 31: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
  12. Texto do artigo, página 31: e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 31: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 31: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 31: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 31: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 31: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Texto do artigo, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 31: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 32: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 32: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 32: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 32: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  44. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 32: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 32: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 32: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namapuro:
  63. Texto do artigo, página 32: a) Semanião Joaquim Umpuehiua, nascido a 2 de Janeiro de 1956, portador do BI n.º 031607081271A,
  64. Texto do artigo, página 32: solteiro, filho de Joaquim Umpuehiua e de Rabia Equasune, natural de Nihessiue – Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 32: b) Julieta Alberto Martinho, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 32554, solteira, filha de Alberto Martinho e de Maria Luís, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 32: c) Manhassa Angelo, nascido a 18 de Março de 1991, portador do BI n.º 031604759050S, solteiro, filho de Angelo Silva e de Julieta Pinto, natural de Nihessiue - Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 32: d) Estevão Laliua Munlela Murico, nascido a 2 de Janeiro de 1952, portador do BI n.º 0316088666841, solteiro, filho de Laliua Murico e de Munlela Macapura, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 32: e) Manuel Ângelo da Silva, nascido a 17/085/1982, portador da Cédula Pessoal, Assento n.o 39168, solteiro, filho de Angelo da Silva e de Julieta Pinto, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 32: f) Atisivo Vanonto Lino, nascido a 10 de Maio de 2000, portador do BI n.º 031607223529S, solteiro, filho de João lino e de Ermelinda Vanonto, natural de Nacocolo Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 32: g) Natália Namuhariua Mucuthu Maua, nascida a 24 de Agosto de 1959, portadora do BI n.º 031602172070S, solteira, filha de Mucuthu Maua e de Mariana Namuhariua, natural de Nihessiue - Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 32: h) António Zaca Purrula, nascido a 20 de Março de 1977, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 64840, solteiro, filho de lariuaca Purruca e de Joana Zaca, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 32: i) Madalena Celestino, nascida a 25 de Março de 1981, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 59, solteira, filha de Celestino Machitha e de Luísa Chomeque, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 32: j) Ligimia Thariheque Pastola, nascida a 18 de Julho de 2000, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 27217, solteira, filha de Luís Pastola e de Rita Thareque João, natural de Murrupula.
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