Associação Namapuro
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Associação Namapuro
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- Texto do artigo, página 31: Associação Namapuro
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação Associação Namapuro.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 31: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
- Texto do artigo, página 31: e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 31: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 31: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 31: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 32: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 32: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 32: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 32: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 32: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namapuro:
- Texto do artigo, página 32: a) Semanião Joaquim Umpuehiua, nascido a 2 de Janeiro de 1956, portador do BI n.º 031607081271A,
- Texto do artigo, página 32: solteiro, filho de Joaquim Umpuehiua e de Rabia Equasune, natural de Nihessiue – Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: b) Julieta Alberto Martinho, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 32554, solteira, filha de Alberto Martinho e de Maria Luís, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: c) Manhassa Angelo, nascido a 18 de Março de 1991, portador do BI n.º 031604759050S, solteiro, filho de Angelo Silva e de Julieta Pinto, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: d) Estevão Laliua Munlela Murico, nascido a 2 de Janeiro de 1952, portador do BI n.º 0316088666841, solteiro, filho de Laliua Murico e de Munlela Macapura, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: e) Manuel Ângelo da Silva, nascido a 17/085/1982, portador da Cédula Pessoal, Assento n.o 39168, solteiro, filho de Angelo da Silva e de Julieta Pinto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: f) Atisivo Vanonto Lino, nascido a 10 de Maio de 2000, portador do BI n.º 031607223529S, solteiro, filho de João lino e de Ermelinda Vanonto, natural de Nacocolo Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: g) Natália Namuhariua Mucuthu Maua, nascida a 24 de Agosto de 1959, portadora do BI n.º 031602172070S, solteira, filha de Mucuthu Maua e de Mariana Namuhariua, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: h) António Zaca Purrula, nascido a 20 de Março de 1977, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 64840, solteiro, filho de lariuaca Purruca e de Joana Zaca, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: i) Madalena Celestino, nascida a 25 de Março de 1981, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 59, solteira, filha de Celestino Machitha e de Luísa Chomeque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: j) Ligimia Thariheque Pastola, nascida a 18 de Julho de 2000, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 27217, solteira, filha de Luís Pastola e de Rita Thareque João, natural de Murrupula.
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