Associação Ohauela

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Associação Ohauela

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Texto do artigo · p. 33 Associação Ohauela
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohauela.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 33 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 33 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 34 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 34 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 34 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 34 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 34 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 34 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 34 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 34 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 34 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 34 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 34 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 34 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 34 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 34 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 34 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 34 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 34 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohauela:
Texto do artigo · p. 34 a) Abílio António, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031606547657Q, solteiro, filho de António Tovi e de Beatriz Panche, natural de Umuato Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 b) Amina Alberto, nascida a 1 de Fevereiro de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 2388,
Texto do artigo · p. 34 solteira, filha de Alberto Pacial e de Marta Cruz, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 c) Leonardo Benedito Francisco, nascido a 15 de Agosto de 2007, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3704, solteiro, filho de Benedito Francisco Nipaha e de Madalena Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 d) Deolinda Eugénio Carlos, nascida a 6 de Agosto de 1977, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03023418041915497(030234-01/364), solteira, filha de Eugénio Carlos e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 e) Rachide Luís Joaquim, nascido a 16 de Janeiro de 2006, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3865, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula; f)Madalena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora do BI n.o 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 g) Arlinda Muhoco, nascida a 17 de Abril de 1967, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4995, solteira, filha de Muhoco Muenhe e de Emília Saíde, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 h) Victória João Maluessa, nascida a 20 de Março 1977, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 8760, solteira, filha de João Maluessa e de Maria Rafael, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 i) Julieta Luís Joaquim, nascida a 17 de Janeiro de 2003, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4803, solteira, filha de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 j) Beatriz Uachipa, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 031607417437D, solteira, filha de Uachipa Cavela e de Paiome Nicurro, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação Ohauela
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohauela.
  5. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  6. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 33: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 33: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 33: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 34: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 34: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 34: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 34: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 34: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 34: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 34: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 34: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 34: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  31. Texto do artigo, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 34: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 34: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  36. Texto do artigo, página 34: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 34: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 34: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 34: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  43. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 34: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 34: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohauela:
  62. Texto do artigo, página 34: a) Abílio António, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031606547657Q, solteiro, filho de António Tovi e de Beatriz Panche, natural de Umuato Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 34: b) Amina Alberto, nascida a 1 de Fevereiro de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 2388,
  64. Texto do artigo, página 34: solteira, filha de Alberto Pacial e de Marta Cruz, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 34: c) Leonardo Benedito Francisco, nascido a 15 de Agosto de 2007, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3704, solteiro, filho de Benedito Francisco Nipaha e de Madalena Francisco, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 34: d) Deolinda Eugénio Carlos, nascida a 6 de Agosto de 1977, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03023418041915497(030234-01/364), solteira, filha de Eugénio Carlos e de, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 34: e) Rachide Luís Joaquim, nascido a 16 de Janeiro de 2006, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3865, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula; f)Madalena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora do BI n.o 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 34: g) Arlinda Muhoco, nascida a 17 de Abril de 1967, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4995, solteira, filha de Muhoco Muenhe e de Emília Saíde, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 34: h) Victória João Maluessa, nascida a 20 de Março 1977, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 8760, solteira, filha de João Maluessa e de Maria Rafael, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 34: i) Julieta Luís Joaquim, nascida a 17 de Janeiro de 2003, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4803, solteira, filha de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 34: j) Beatriz Uachipa, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 031607417437D, solteira, filha de Uachipa Cavela e de Paiome Nicurro, natural de Murrupula.
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