Associação Otxalana

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Associação Otxalana

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Texto do artigo · p. 23 Associação Otxalana
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação Associação Otxalana.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 23 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 23 e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 23 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Dos fundos da Associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 24 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 24 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Otxalana:
Texto do artigo · p. 24 a) Miguel Adriano Incai, nascido aos 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 b) Ernesto Subuhana Uaila, nascido aos 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 c) Fernando Jacinto, nascido aos 01/01/1971, portador de BI n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 d) Adriano Saúde Muquela, nascido aos 05/02/1964, portador de BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de Naha-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 e) Castro André Loheque, nascida aos 25/04/1985, portador de BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de MucheleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 f) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido aos 01/01/1980, portador de BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 g) Fernando Daniel, nascido aos 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 h) João Abel Travecha, nascida aos 01/01/1968, portador de BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de NahaMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 i) Óscar Adelino Pantaleão, nascido aos 09/05/2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de MucleleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 j) Victor dos Santos Manuel, nascido aos 17/08/1959, portador de BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
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  1. Texto do artigo, página 23: Associação Otxalana
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Da denominação)
  3. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação Associação Otxalana.
  4. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
  5. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
  8. Texto do artigo, página 23: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 23: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 23: e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 23: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 23: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 24: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 24: Dos fundos da Associação (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Dos membros)
  42. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
  44. Texto do artigo, página 24: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  46. Texto do artigo, página 24: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  52. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
  53. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Otxalana:
  57. Texto do artigo, página 24: a) Miguel Adriano Incai, nascido aos 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
  58. Texto do artigo, página 24: b) Ernesto Subuhana Uaila, nascido aos 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
  59. Texto do artigo, página 24: c) Fernando Jacinto, nascido aos 01/01/1971, portador de BI n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-NihessiueMurrupula;
  60. Texto do artigo, página 24: d) Adriano Saúde Muquela, nascido aos 05/02/1964, portador de BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de Naha-Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 24: e) Castro André Loheque, nascida aos 25/04/1985, portador de BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de MucheleleneMurrupula;
  62. Texto do artigo, página 24: f) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido aos 01/01/1980, portador de BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 24: g) Fernando Daniel, nascido aos 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 24: h) João Abel Travecha, nascida aos 01/01/1968, portador de BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de NahaMurrupula;
  65. Texto do artigo, página 24: i) Óscar Adelino Pantaleão, nascido aos 09/05/2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de MucleleleneMurrupula;
  66. Texto do artigo, página 24: j) Victor dos Santos Manuel, nascido aos 17/08/1959, portador de BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
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