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Texto do artigo · p. 41 Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105020610, constituída no dia oito de Março dois mil vente e quatro, por: Miguel Francisco, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004154941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, com NUIT 103238609. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 41 ………………………………………..........
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 d) arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 41 e) construção civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel Francisco.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Miguel Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105020610, constituída no dia oito de Março dois mil vente e quatro, por: Miguel Francisco, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004154941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, com NUIT 103238609. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Texto do artigo, página 41: ………………………………………..........
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 41: a) aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 41: b) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 41: c) lavagem de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 41: d) arrendamento de imóvel;
  15. Número ou marcador, página 41: e) construção civil.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel Francisco.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Miguel Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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