Associação Novo Milénio

Texto extraído + documento associado

Associação Novo Milénio

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Associação Novo Milénio
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação Associação Novo Milénio.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 17 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 18 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 18 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reún -se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 18 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novo Milénio:
Texto do artigo · p. 18 a) Lídia Ernesto Muataca, nascido a 30 de Dezembro de 1972, portadora do Recibo do B I n.o 437700002147765, solteira, filha Ernesto Muataca de e, natural de Murrupula; b)Celestino Manuel, nascido a 2 de Junho de 1996, portador do Recibo do BI n.o 627700002147765, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 c) Celestino Muliha Leveque, nascido a 15 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.o 72700002417764, solteiro, filha de Muliha Leveque e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 d) Lucia Alves Sobra Muassua, nascida a 4 de Janeiro de 2001, portadora do Recibo do BI n.o 337700002147766, solteira, filha de Alves Sobra Muassua e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 e) Lucinda Gabriel Alberto, nascida a 2 de Agosto de 2004, portadora do Recibo do BI n.º 92770000214762, solteira, filha de Gabriel Alberto e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 f) Sérgio António Miguel Tito, nascido a 1 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.º 82770000214763, solteiro, filho de António Miguel Tito e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 g) Adriano Alberto Cuane, nascido a 23 de Março de 1994, portador do BI n.º 031607086919A, solteiro, filho de Albertyo Cuane e de Maria Jobra, natural de Namiope – Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 h) Luisa Khalaco Mukhomanhiua, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Recibo do BI n.º 037700002147769, solteiro, filha de Khalaco Mukhomanhiua e de, natural de Murrupula; i)Nita Daniel Leite, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portadora Recibo do BI n.º 137700002147768, solteira, filha de Naiel Leite e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 j) António Joaquim, nascido a, portador de, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Novo Milénio
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novo Milénio.
  5. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  6. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 17: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  12. Texto do artigo, página 18: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 18: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reún -se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  44. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 18: Omissos
  61. Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novo Milénio:
  63. Texto do artigo, página 18: a) Lídia Ernesto Muataca, nascido a 30 de Dezembro de 1972, portadora do Recibo do B I n.o 437700002147765, solteira, filha Ernesto Muataca de e, natural de Murrupula; b)Celestino Manuel, nascido a 2 de Junho de 1996, portador do Recibo do BI n.o 627700002147765, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 18: c) Celestino Muliha Leveque, nascido a 15 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.o 72700002417764, solteiro, filha de Muliha Leveque e de, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 18: d) Lucia Alves Sobra Muassua, nascida a 4 de Janeiro de 2001, portadora do Recibo do BI n.o 337700002147766, solteira, filha de Alves Sobra Muassua e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 18: e) Lucinda Gabriel Alberto, nascida a 2 de Agosto de 2004, portadora do Recibo do BI n.º 92770000214762, solteira, filha de Gabriel Alberto e de, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 18: f) Sérgio António Miguel Tito, nascido a 1 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.º 82770000214763, solteiro, filho de António Miguel Tito e de, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 18: g) Adriano Alberto Cuane, nascido a 23 de Março de 1994, portador do BI n.º 031607086919A, solteiro, filho de Albertyo Cuane e de Maria Jobra, natural de Namiope – Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 18: h) Luisa Khalaco Mukhomanhiua, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Recibo do BI n.º 037700002147769, solteiro, filha de Khalaco Mukhomanhiua e de, natural de Murrupula; i)Nita Daniel Leite, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portadora Recibo do BI n.º 137700002147768, solteira, filha de Naiel Leite e de, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 18: j) António Joaquim, nascido a, portador de, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.