Associação Olokiheryana de Campo – 1
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Associação Olokiheryana de Campo – 1
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- Texto do artigo, página 22: Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da denominação
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiheryana de Campo – 1.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
- Texto do artigo, página 22: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 Presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 22: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo 1:
- Texto do artigo, página 23: a) Mariana Duarte, nascido aos 19/05/1975, portador do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula;
- Texto do artigo, página 23: b) Delfina Armando, nascido aos 17/07/1991, portadora de cédula pessoal assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula; c)Berta Nharucue, nascida aos 01/01/1953, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(03041403/305), solteira, filha Narucue de Maria, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: d) Cecília Bolacha, nascido aos 12/06/1983, portadora de BI n.º 03010115564F, Solteira, filha
- Texto do artigo, página 23: de Bolacha Muapessa, natural de Rapale;
- Texto do artigo, página 23: e) Elisa Daniel, nascida aos 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: f) Anabela Costa, nascida aos 21/1/1987, portadora de cartão de eleitor n.º 03065124041913390(03065102/316), Solteira, filha de Costa e de Marta, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: g) Natália António Calavete, nascida aos 30/03/1998, portadora de cartão de eleitor no 0365125041916268(030651-02/466), Solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: h) Teresa Santar, nascida aos 20/03/1968, portadora de BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula; i)Maria Olinda Canavela Chiline, nascida aos 01/01/1950, portadora de BI n.º 031601990623A, Solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de NainhothoMurrupula;
- Texto do artigo, página 23: j) Ricardina Alfeu, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
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