Associação Mocone

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Texto do artigo · p. 9 Associação Mocone
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação Associação Mocone.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 9 o desenvolvimento das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – a gestão
Texto do artigo · p. 9 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mocone:
Texto do artigo · p. 9 a) Cecília Francisco Avier, nascido a 4 de Abril de 1972, portadora do BI n.º 031608871520N, solteira, filha de Francisco Xavier e de Lúcia Chamo, natural de Ligonha - Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 b) Paula Lemeieque Haguia, nascida a 15 de Junho de 1994, portadora do BI n.º 031607602002N, solteira, filha de Lemieque Haguia e de Elsa Manuel, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 c) Laurinda Armando, nascida a 19 de Junho de 1981, portadora do BI n.º 031606153655N, solteira, filha de Armando Lopes e de Victoria Rosário, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 d) Ermelinda Portugal, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219715051912146(032197-03/092), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 e) Emília Niuai, nascida a 25 de Agosto de 1974, portadora do BI n.º 03010116872P, Solteira, filha de Niuaia Rocica e de Amina Nahipa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 f) Cristina Louia Chimuela, nascida a 23 de Julho de 1983, portadora do B1 n.º 03160797704C, solteira, filha de Miguel Chimuela e de Rosa Louia, natural de Ligonha - Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 g) Ancha Orlando, nascida a 22 de Dezembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 9761 solteira, filha de Orlando Fernando e de Rosa Joaquim, natural de Namiope - Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 h) Aulalia Miguel Joaquim, nascida a 19 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 0316088687641), solteira, filha de Tiago Joaquim e de Cristina Miguel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 i) Adelia Artur, nascida a 5 de Janeiro de 1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0320751851910595(03207505/199), solteira, filha de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 j) Elisa Manuel Mahicale, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bl n.º 031607969808B, solteira, filha de Manuel Mahicale e de Victoria Rosário, natural de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Mocone
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mocone.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos
  10. Texto do artigo, página 9: o desenvolvimento das actividades seguintes:
  11. Texto do artigo, página 9: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – a gestão
  31. Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 9: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 9: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mocone:
  60. Texto do artigo, página 9: a) Cecília Francisco Avier, nascido a 4 de Abril de 1972, portadora do BI n.º 031608871520N, solteira, filha de Francisco Xavier e de Lúcia Chamo, natural de Ligonha - Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 9: b) Paula Lemeieque Haguia, nascida a 15 de Junho de 1994, portadora do BI n.º 031607602002N, solteira, filha de Lemieque Haguia e de Elsa Manuel, natural de Nampula;
  62. Texto do artigo, página 9: c) Laurinda Armando, nascida a 19 de Junho de 1981, portadora do BI n.º 031606153655N, solteira, filha de Armando Lopes e de Victoria Rosário, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 9: d) Ermelinda Portugal, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219715051912146(032197-03/092), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 9: e) Emília Niuai, nascida a 25 de Agosto de 1974, portadora do BI n.º 03010116872P, Solteira, filha de Niuaia Rocica e de Amina Nahipa, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 9: f) Cristina Louia Chimuela, nascida a 23 de Julho de 1983, portadora do B1 n.º 03160797704C, solteira, filha de Miguel Chimuela e de Rosa Louia, natural de Ligonha - Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 9: g) Ancha Orlando, nascida a 22 de Dezembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 9761 solteira, filha de Orlando Fernando e de Rosa Joaquim, natural de Namiope - Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 10: h) Aulalia Miguel Joaquim, nascida a 19 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 0316088687641), solteira, filha de Tiago Joaquim e de Cristina Miguel, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 10: i) Adelia Artur, nascida a 5 de Janeiro de 1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0320751851910595(03207505/199), solteira, filha de, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 10: j) Elisa Manuel Mahicale, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bl n.º 031607969808B, solteira, filha de Manuel Mahicale e de Victoria Rosário, natural de Nampula.
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