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- Texto do artigo, página 44: J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105023960, a entidade legal supra, constituída por Juan Venter, de nacionalidade sul-africana, natural e residente acidentalmente no Bairro Conguiana, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte número M00238453, emitido na África do Sul aos 26 de Novembro de 2017, titular do NUIT 180161015, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação JV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto,
- Texto do artigo, página 44: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessorias;
- Número ou marcador, página 44: b) construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 44: c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Juan Venter.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
- Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Juan Venter, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
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