Associação Comité de Saúde de Marrocane
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Associação Comité de Saúde de Marrocane
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- Texto do artigo, página 29: Associação Comité de Saúde de Marrocane
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação Associação Comité de Saúde de Marrocane.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 29: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 29: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 29: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 29: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 29: d) ontrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 29: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 29: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 29: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 29: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Comité de Saúde de Marrocane.
- Texto do artigo, página 30: a) Pedro Mulachereque, nascido aos 01/06/1955, portador de BI n.º 030104279260Q, solteiro, filho de Mulachereque Ethuila e de Amina Abibo, natural de Marrocane –Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: b) Maria Cacilda António João, nascida aos 05/05/1958, portadora de BI n.º 0316079279141), solteira, filha de António João e de Jacinta Tineque, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: c) Lopes Joaquim, nascido aos 21/07/1973, portador de BI 110030101772398B, solteiro, filho de Joaquim Muanacueia e de Deolinda Vethuliua, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: d) Elisa Ekala Nauara, nascida aos 01/01/1968, portadora de BI n.º 03160682973S, solteira, filha de Niuasse Nauara e de Iochicala Ekala, Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: e) Vicente Domingos, nascido aos 11/06/1974, portador de BI n.º 031604758932P, Solteiro, filho de Domingos Mulachereque e de Madalena Sampinha, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: f) Daniel Umpta, nascido aos 01/01/1936, portador de B.I n.º 03160789549M, Solteiro, filho de Umpita e de Maria Mucupela, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: g) Maria de Fátima Gabriel Namutia, nascida aos 01/10/1966, portadora de B.I n.º 031607927924C, solteira, filha de Gabriel Namutia e de Cecília Mucaniua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: h) Daniel Mune Muahio, nascido aos 01/01/1944, portador de BI n.º 031604441545A, solteiro, filho de Chaiheque Muahio e de Namphata Niune, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: i) Cecília Muchaia Namalele, nascida aos 01/01/1978, portadora de BI n.0031608087853D, Solteira, filha de Albano Namalele e de Florinda Muchaia, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: j) Amina Botão Lata, nascida aos 01/01/1976, portadora de Cartão de Eleitor n.o 0314222304 1909278(031422-01/433), solteira, filha de Botão Lata e de ____ ,natural de Murrupula.
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