Associação Comité de Saúde de Marrocane

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Associação Comité de Saúde de Marrocane

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Texto do artigo · p. 29 Associação Comité de Saúde de Marrocane
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação Associação Comité de Saúde de Marrocane.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 29 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 29 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 29 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 29 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 29 d) ontrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 29 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 29 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 29 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 29 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 29 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 29 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 29 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 30 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Comité de Saúde de Marrocane.
Texto do artigo · p. 30 a) Pedro Mulachereque, nascido aos 01/06/1955, portador de BI n.º 030104279260Q, solteiro, filho de Mulachereque Ethuila e de Amina Abibo, natural de Marrocane –Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 b) Maria Cacilda António João, nascida aos 05/05/1958, portadora de BI n.º 0316079279141), solteira, filha de António João e de Jacinta Tineque, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 c) Lopes Joaquim, nascido aos 21/07/1973, portador de BI 110030101772398B, solteiro, filho de Joaquim Muanacueia e de Deolinda Vethuliua, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 d) Elisa Ekala Nauara, nascida aos 01/01/1968, portadora de BI n.º 03160682973S, solteira, filha de Niuasse Nauara e de Iochicala Ekala, Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 e) Vicente Domingos, nascido aos 11/06/1974, portador de BI n.º 031604758932P, Solteiro, filho de Domingos Mulachereque e de Madalena Sampinha, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 f) Daniel Umpta, nascido aos 01/01/1936, portador de B.I n.º 03160789549M, Solteiro, filho de Umpita e de Maria Mucupela, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 g) Maria de Fátima Gabriel Namutia, nascida aos 01/10/1966, portadora de B.I n.º 031607927924C, solteira, filha de Gabriel Namutia e de Cecília Mucaniua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 h) Daniel Mune Muahio, nascido aos 01/01/1944, portador de BI n.º 031604441545A, solteiro, filho de Chaiheque Muahio e de Namphata Niune, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 i) Cecília Muchaia Namalele, nascida aos 01/01/1978, portadora de BI n.0031608087853D, Solteira, filha de Albano Namalele e de Florinda Muchaia, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 j) Amina Botão Lata, nascida aos 01/01/1976, portadora de Cartão de Eleitor n.o 0314222304 1909278(031422-01/433), solteira, filha de Botão Lata e de ____ ,natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Comité de Saúde de Marrocane
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Da denominação)
  3. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação Associação Comité de Saúde de Marrocane.
  4. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 29: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  9. Texto do artigo, página 29: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 29: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 29: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 29: d) ontrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 29: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Texto do artigo, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 29: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 29: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 29: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Texto do artigo, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 29: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  38. Texto do artigo, página 29: (Cotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Dos membros)
  43. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 29: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
  54. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
  56. Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Comité de Saúde de Marrocane.
  58. Texto do artigo, página 30: a) Pedro Mulachereque, nascido aos 01/06/1955, portador de BI n.º 030104279260Q, solteiro, filho de Mulachereque Ethuila e de Amina Abibo, natural de Marrocane –Murrupula;
  59. Texto do artigo, página 30: b) Maria Cacilda António João, nascida aos 05/05/1958, portadora de BI n.º 0316079279141), solteira, filha de António João e de Jacinta Tineque, natural de Marrocane – Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 30: c) Lopes Joaquim, nascido aos 21/07/1973, portador de BI 110030101772398B, solteiro, filho de Joaquim Muanacueia e de Deolinda Vethuliua, natural de Marrocane – Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 30: d) Elisa Ekala Nauara, nascida aos 01/01/1968, portadora de BI n.º 03160682973S, solteira, filha de Niuasse Nauara e de Iochicala Ekala, Marrocane – Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 30: e) Vicente Domingos, nascido aos 11/06/1974, portador de BI n.º 031604758932P, Solteiro, filho de Domingos Mulachereque e de Madalena Sampinha, natural de Marrocane – Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 30: f) Daniel Umpta, nascido aos 01/01/1936, portador de B.I n.º 03160789549M, Solteiro, filho de Umpita e de Maria Mucupela, natural de Marrocane – Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 30: g) Maria de Fátima Gabriel Namutia, nascida aos 01/10/1966, portadora de B.I n.º 031607927924C, solteira, filha de Gabriel Namutia e de Cecília Mucaniua, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 30: h) Daniel Mune Muahio, nascido aos 01/01/1944, portador de BI n.º 031604441545A, solteiro, filho de Chaiheque Muahio e de Namphata Niune, natural de Marrocane – Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 30: i) Cecília Muchaia Namalele, nascida aos 01/01/1978, portadora de BI n.0031608087853D, Solteira, filha de Albano Namalele e de Florinda Muchaia, natural de Marrocane – Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 30: j) Amina Botão Lata, nascida aos 01/01/1976, portadora de Cartão de Eleitor n.o 0314222304 1909278(031422-01/433), solteira, filha de Botão Lata e de ____ ,natural de Murrupula.
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