Associação Mucuriane

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Texto do artigo · p. 11 Associação Mucuriane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação Associação Mucuriane.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 11 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 11 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 11 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da asso-
Texto do artigo · p. 11 ciação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 11 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 11 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mucuriane:
Texto do artigo · p. 12 a) Zito Portugal Camilo, nascido a 8 de Julho de 2002, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 34129, solteiro, filho de João Camilo e Fátima Portugal, natural de Namiope – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 b) Jaime Ernesto Manuel, nascido a 13 de Junho de 1996, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 11665, solteiro, filho de Francisco Mauel e de Elisa Ernesto, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 12 c) Francisco Manuel, nascido a 7 de Abril de 1976, portador do recibo do BI n.º 004800002147766, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 d) António Roroge Namperiua, nascido a 6 de Agosto de 1980, portador do BI n.º 031608867246S, solteiro, filho de Roroge Namperiua e de Iquilaquenle Velicha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 e) Gonçalves Ernesto, nascido a 2 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031605097828S, solteiro, filho de Ernesto Tapalapa e de Amina Momola, natural de NamitotelaneMurrupula; f)Ernesto Talão, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador do Cartão de Eleitor n.º 031788-21051914517(0318803/734), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 g) Nelson Alberto J. Armando, nascido a 7 de Setembro de 1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178821051913558(03188-03/724), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 h) Jaime Guilherme, nascido a 1 de Janeiro de 19980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178827051914052(03188-04/388), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 i) Guilherme Daniel Mukaniwa, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178818041912127(031788-01/171), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 j) Anastácia Anderro Chahana Bitão, nascida a 3 de Janeiro de 1978, portadora do BI n.º 031106444650M, solteira, filha de Anderro Bitão e de Emília Chahano, natural de Namiope – Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Mucuriane
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mucuriane.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  6. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 11: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  12. Texto do artigo, página 11: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  20. Texto do artigo, página 11: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da asso-
  26. Texto do artigo, página 11: ciação; c) contribuição de membros (em valor ou
  27. Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  30. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  38. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  46. Texto do artigo, página 11: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  54. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mucuriane:
  59. Texto do artigo, página 12: a) Zito Portugal Camilo, nascido a 8 de Julho de 2002, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 34129, solteiro, filho de João Camilo e Fátima Portugal, natural de Namiope – Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 12: b) Jaime Ernesto Manuel, nascido a 13 de Junho de 1996, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 11665, solteiro, filho de Francisco Mauel e de Elisa Ernesto, natural de NamiopeMurrupula;
  61. Texto do artigo, página 12: c) Francisco Manuel, nascido a 7 de Abril de 1976, portador do recibo do BI n.º 004800002147766, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 12: d) António Roroge Namperiua, nascido a 6 de Agosto de 1980, portador do BI n.º 031608867246S, solteiro, filho de Roroge Namperiua e de Iquilaquenle Velicha, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 12: e) Gonçalves Ernesto, nascido a 2 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031605097828S, solteiro, filho de Ernesto Tapalapa e de Amina Momola, natural de NamitotelaneMurrupula; f)Ernesto Talão, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador do Cartão de Eleitor n.º 031788-21051914517(0318803/734), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 12: g) Nelson Alberto J. Armando, nascido a 7 de Setembro de 1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178821051913558(03188-03/724), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 12: h) Jaime Guilherme, nascido a 1 de Janeiro de 19980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178827051914052(03188-04/388), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 12: i) Guilherme Daniel Mukaniwa, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178818041912127(031788-01/171), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 12: j) Anastácia Anderro Chahana Bitão, nascida a 3 de Janeiro de 1978, portadora do BI n.º 031106444650M, solteira, filha de Anderro Bitão e de Emília Chahano, natural de Namiope – Murrupula.
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