Associação Mucuriane
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Associação Mucuriane
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- Texto do artigo, página 11: Associação Mucuriane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mucuriane.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 11: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 11: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da asso-
- Texto do artigo, página 11: ciação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 11: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mucuriane:
- Texto do artigo, página 12: a) Zito Portugal Camilo, nascido a 8 de Julho de 2002, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 34129, solteiro, filho de João Camilo e Fátima Portugal, natural de Namiope – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: b) Jaime Ernesto Manuel, nascido a 13 de Junho de 1996, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 11665, solteiro, filho de Francisco Mauel e de Elisa Ernesto, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 12: c) Francisco Manuel, nascido a 7 de Abril de 1976, portador do recibo do BI n.º 004800002147766, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: d) António Roroge Namperiua, nascido a 6 de Agosto de 1980, portador do BI n.º 031608867246S, solteiro, filho de Roroge Namperiua e de Iquilaquenle Velicha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: e) Gonçalves Ernesto, nascido a 2 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031605097828S, solteiro, filho de Ernesto Tapalapa e de Amina Momola, natural de NamitotelaneMurrupula; f)Ernesto Talão, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador do Cartão de Eleitor n.º 031788-21051914517(0318803/734), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: g) Nelson Alberto J. Armando, nascido a 7 de Setembro de 1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178821051913558(03188-03/724), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: h) Jaime Guilherme, nascido a 1 de Janeiro de 19980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178827051914052(03188-04/388), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: i) Guilherme Daniel Mukaniwa, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178818041912127(031788-01/171), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: j) Anastácia Anderro Chahana Bitão, nascida a 3 de Janeiro de 1978, portadora do BI n.º 031106444650M, solteira, filha de Anderro Bitão e de Emília Chahano, natural de Namiope – Murrupula.
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