Associação Marapala

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Texto do artigo · p. 6 Associação Marapala
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 6 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
Texto do artigo · p. 6 integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 7 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marapala:
Texto do artigo · p. 7 a) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador do BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 7 b) Helena Santos Balhares, nascida a 12 de Setembro de 1994, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula; c)Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 d) Rosa Pascoal Munhacula, nascida a 20 de Agosto de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 7 e) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 f) Luís Sintura Aminque, nascido aos 20/10/1975, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1282, Solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 g) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 h) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 i) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 j) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Marapala
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marapala.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
  5. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
  11. Texto do artigo, página 6: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  30. Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  38. Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Membros)
  43. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marapala:
  58. Texto do artigo, página 7: a) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador do BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula;
  59. Texto do artigo, página 7: b) Helena Santos Balhares, nascida a 12 de Setembro de 1994, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula; c)Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 7: d) Rosa Pascoal Munhacula, nascida a 20 de Agosto de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula;
  61. Texto do artigo, página 7: e) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 7: f) Luís Sintura Aminque, nascido aos 20/10/1975, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1282, Solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 7: g) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 7: h) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 7: i) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 7: j) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
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