Associação Naphaco – 3

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Associação Naphaco – 3

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Texto do artigo · p. 32 Associação Naphaco – 3
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação Associação Naphaco – 3.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 32 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 32 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 32 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 32 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 33 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 33 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 33 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 33 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 33 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 33 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 33 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 33 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 33 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 33 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 33 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 33 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 33 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 3:
Texto do artigo · p. 33 a) Abdul Noviquina Chefe, nascido a 7 de Junho de 6 de 1975, portador do BI n.º 031607891895D, solteiro, filho de Noviquina Chefe e de Alzira Mutacahe, natural de MputoMogovolas;
Texto do artigo · p. 33 b) Manuel Amade, nascido a 12/096/1977, portador do recibo o BI n.º 817700002147765, Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 c) Ambasse Camilo, nascido a 15 de Janeiro de 1986, portador do recibo do BI n.º 349700002147762, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 d) Fernando Adelino, nascido a 20 de Janeiro de 1992, portador do Recibo do BI n.º 132800002147761, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 e) Graciano Paulo, nascido a 16 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031601548148C, solteiro, filho de Paulo Nila e de Ema Cecília Máquina, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 33 f) João Toua, nascido a 16 de Agosto de 1960, portador do BI n.º 031605661988F, solteiro, filho de Toua Canlipa e de Lucamua Ruaniua, natural de NapacoMurrupula;
Texto do artigo · p. 33 g) Adelino Samuel Muathiua, nascido a 12 de Maio de 1975, portador do BI n.º 031607417652N, solteiro, filho de Samuel Muathiua e de Maria Toua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 h) Messias António Paulo João, nascido a 105/01/1982, portador do Cartão de Eleitor de n.º 03098917051907385(030989-04/146), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 i) Juma Francisco Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 1998, portador do BI n.º 031607597723C, solteiro, filho de Francisco alberto e de Halida Veveiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 j) Faustino Murequele Rauanheque Castro, nascido a 12 de Abril de 1995, portado do BI n.º 030102406547B, solteiro, filho de Murequele Castro e de Olinda Rauanheque, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Naphaco – 3
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação Associação Naphaco – 3.
  5. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua.
  6. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 32: A Associação tem como objectivos
  11. Texto do artigo, página 32: o desenvolvimento das actividades de:
  12. Texto do artigo, página 32: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 32: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 32: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 32: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 32: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 33: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  31. Texto do artigo, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 33: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 33: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 33: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  36. Texto do artigo, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 33: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 33: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 33: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  47. Texto do artigo, página 33: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 33: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 33: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 33: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 33: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 33: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 33: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 3:
  60. Texto do artigo, página 33: a) Abdul Noviquina Chefe, nascido a 7 de Junho de 6 de 1975, portador do BI n.º 031607891895D, solteiro, filho de Noviquina Chefe e de Alzira Mutacahe, natural de MputoMogovolas;
  61. Texto do artigo, página 33: b) Manuel Amade, nascido a 12/096/1977, portador do recibo o BI n.º 817700002147765, Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 33: c) Ambasse Camilo, nascido a 15 de Janeiro de 1986, portador do recibo do BI n.º 349700002147762, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 33: d) Fernando Adelino, nascido a 20 de Janeiro de 1992, portador do Recibo do BI n.º 132800002147761, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 33: e) Graciano Paulo, nascido a 16 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031601548148C, solteiro, filho de Paulo Nila e de Ema Cecília Máquina, natural de NihessiueMurrupula;
  65. Texto do artigo, página 33: f) João Toua, nascido a 16 de Agosto de 1960, portador do BI n.º 031605661988F, solteiro, filho de Toua Canlipa e de Lucamua Ruaniua, natural de NapacoMurrupula;
  66. Texto do artigo, página 33: g) Adelino Samuel Muathiua, nascido a 12 de Maio de 1975, portador do BI n.º 031607417652N, solteiro, filho de Samuel Muathiua e de Maria Toua, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 33: h) Messias António Paulo João, nascido a 105/01/1982, portador do Cartão de Eleitor de n.º 03098917051907385(030989-04/146), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 33: i) Juma Francisco Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 1998, portador do BI n.º 031607597723C, solteiro, filho de Francisco alberto e de Halida Veveiro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 33: j) Faustino Murequele Rauanheque Castro, nascido a 12 de Abril de 1995, portado do BI n.º 030102406547B, solteiro, filho de Murequele Castro e de Olinda Rauanheque, natural de Murrupula.
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