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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiha de Umuatho, na Comunidade de Umuatho, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiha de Umuatho.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 5 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiha de Umuatho, na Comunidade de Umuatho, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiha de Umuatho.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  6. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  7. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 5 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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