Associação Pintura
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Associação Pintura
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- Texto do artigo, página 24: Associação Pintura
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Pintura.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 24: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é,
- Texto do artigo, página 25: constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Cotas e Joias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 25: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 25: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 25: (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pintura:
- Texto do artigo, página 25: a)Fátima Racha, nascido aos 25/12/1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(03098904/574), solteira, filha de _______e de_________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: b) Olinda Calitos Sebastião, nascido aos 28/01/1997, portadora de BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula;
- Texto do artigo, página 25: c) Adelaite Inacio Sivela, nascida aos 10/02/1977, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098916041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: d) Maria da Fátima, nascida aos 01/01/1958, portadora de BI n.º 03160585258B, Solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: e) Florinda Trinta, nascida aos 07/04/1966, portadora de BI n.º 03160528620S, Solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha;
- Texto do artigo, página 25: f) Cecília Leite, nascida aos 01/01/1950, portadora de B.I n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha
- Texto do artigo, página 25: e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: g) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida aos 25/06/1966, portadora de BI n.º 031607081559B, Solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: h) Julieta Tres, nascida aos 01/01/1950, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, Solteira, filha ________e de _______natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: i) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida aos 05/01/1995, portadora de BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: i) Cristina João Baptista, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
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