Associação Olokiha de Umuatho

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Associação Olokiha de Umuatho

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Texto do artigo · p. 21 Associação Olokiha de Umuatho
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiha de Umuatho.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Umuatho.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 21 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 21 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 10,00 (dez meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 70,00 (setenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 21 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiha de Umuatho:
Texto do artigo · p. 22 a) Mário Ripas Sualehe, nascido aos 05/05/1971, portador de recibo de B.I n.º 300900002147765, Solteiro, filho de ______________ e de ______________, natural de Umuatho-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 b) Ernesto Baptista, nascido aos 15/10/1990, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º30290, Solteiro, filho de Baptista Eduardo e de Teresa Eduardo, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 22 c) Ricardo João Manuel, nascido aos 05/05/1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 03023406051911103(030234-02/216), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 d) Ângelo João Sualehe, nascido aos 01/01/1961, portador de B.I n.º 031106301944C, Solteiro, filho de Sualehe Chatha e de Filomena Raunheque, natural de IntapeiaMurrupula;
Texto do artigo · p. 22 e) Luís Simão, nascido aos 01/01/1977, portador de Cartão de Eleitor nº 03127501702/03127501, Solteiro, filho de ____________ e de ________, natural de NampulaMurrupula;
Texto do artigo · p. 22 f) Nélia Raimundo Abdul, nascida aos 15/10/2002, portador de Cédula Pessoal, Assento nº 5061, Solteira, filha de Mesquita Abdul Magido e de Gilda Raimundo Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 g) Filomena Armando Huela Abibo, nascida aos 05/05/1973, portadora d B.I n.º 031606547490F, Solteira, filha de Armando Abibo e de Laura Huela, natural de Kazuzo -Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 h) Manuel Sualehe, nascido aos 01/01/1963, portador do B.I n.º 031106301668B, Solteiro, filho de sualehe Chatha e de Filomena Rauanheque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 i) Belinha Marcos Simão, nascida aos 28/02/1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03023416041909416(30234-01/111), Solteiro, filha de ________________
Texto do artigo · p. 22 e de _____________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 j) __________________, nascido aos ________, portado do B.I n.º _____, Solteiro, filho de _______ e de ______, natural de ____________ .
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  1. Texto do artigo, página 21: Associação Olokiha de Umuatho
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Da denominação)
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiha de Umuatho.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Umuatho.
  5. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 21: (Dos objectivos)
  9. Texto do artigo, página 21: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 21: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 21: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 10,00 (dez meticais).
  42. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 70,00 (setenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Dos membros)
  44. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 21: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiha de Umuatho:
  58. Texto do artigo, página 22: a) Mário Ripas Sualehe, nascido aos 05/05/1971, portador de recibo de B.I n.º 300900002147765, Solteiro, filho de ______________ e de ______________, natural de Umuatho-Murrupula;
  59. Texto do artigo, página 22: b) Ernesto Baptista, nascido aos 15/10/1990, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º30290, Solteiro, filho de Baptista Eduardo e de Teresa Eduardo, natural de Gilé;
  60. Texto do artigo, página 22: c) Ricardo João Manuel, nascido aos 05/05/1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 03023406051911103(030234-02/216), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 22: d) Ângelo João Sualehe, nascido aos 01/01/1961, portador de B.I n.º 031106301944C, Solteiro, filho de Sualehe Chatha e de Filomena Raunheque, natural de IntapeiaMurrupula;
  62. Texto do artigo, página 22: e) Luís Simão, nascido aos 01/01/1977, portador de Cartão de Eleitor nº 03127501702/03127501, Solteiro, filho de ____________ e de ________, natural de NampulaMurrupula;
  63. Texto do artigo, página 22: f) Nélia Raimundo Abdul, nascida aos 15/10/2002, portador de Cédula Pessoal, Assento nº 5061, Solteira, filha de Mesquita Abdul Magido e de Gilda Raimundo Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 22: g) Filomena Armando Huela Abibo, nascida aos 05/05/1973, portadora d B.I n.º 031606547490F, Solteira, filha de Armando Abibo e de Laura Huela, natural de Kazuzo -Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 22: h) Manuel Sualehe, nascido aos 01/01/1963, portador do B.I n.º 031106301668B, Solteiro, filho de sualehe Chatha e de Filomena Rauanheque, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 22: i) Belinha Marcos Simão, nascida aos 28/02/1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03023416041909416(30234-01/111), Solteiro, filha de ________________
  67. Texto do artigo, página 22: e de _____________, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 22: j) __________________, nascido aos ________, portado do B.I n.º _____, Solteiro, filho de _______ e de ______, natural de ____________ .
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