Associação Novarana

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Associação Novarana

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Texto do artigo · p. 16 Associação Novarana
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação Associação Novarana.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 16 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 17 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 17 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novarana:
Texto do artigo · p. 17 a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do BI n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 b) Josefa Ana João Gregório, nascido a 25 de Junho de 1987, portador do recibo do BI n.º 046900002147764, solteiro, filho de João Gregório e de, natural de Murrupula; c)Beatris Rosário Mutimaca, nascida a 15 de Agosto de 1999, portadora do BI n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 d) Orlando Zeferino Maurício, nascido a 10 de Agosto de 1996, portador do BI n.º 031607206191A, solteiro,
Texto do artigo · p. 17 filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 e) Catarina Sabonete Maroro, nascido a 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, filha de Sabonete Maroro e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 f) Florinda Ângelo Rosário, nascida a 26 de Maio de 1991, portadora do BI n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 g) Tina António, nascida a 12 de Dezembro de 1989, portadora do BI n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 h) Ilenia António João, nascida a 16 de Junho de 1998, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, Solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida a 12 de Agosto de 1973, portadora do BI n.º 4 031607891781F, solteira, filho de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida a 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, filha de Meques Cassimo e de, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Novarana
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novarana.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
  5. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  10. Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  58. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novarana:
  61. Texto do artigo, página 17: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do BI n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
  62. Texto do artigo, página 17: b) Josefa Ana João Gregório, nascido a 25 de Junho de 1987, portador do recibo do BI n.º 046900002147764, solteiro, filho de João Gregório e de, natural de Murrupula; c)Beatris Rosário Mutimaca, nascida a 15 de Agosto de 1999, portadora do BI n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de NihessiueMurrupula;
  63. Texto do artigo, página 17: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido a 10 de Agosto de 1996, portador do BI n.º 031607206191A, solteiro,
  64. Texto do artigo, página 17: filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 17: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido a 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, filha de Sabonete Maroro e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 17: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida a 26 de Maio de 1991, portadora do BI n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
  67. Texto do artigo, página 17: g) Tina António, nascida a 12 de Dezembro de 1989, portadora do BI n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
  68. Texto do artigo, página 17: h) Ilenia António João, nascida a 16 de Junho de 1998, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, Solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida a 12 de Agosto de 1973, portadora do BI n.º 4 031607891781F, solteira, filho de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 17: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida a 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, filha de Meques Cassimo e de, natural de Murrupula.
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