Associação Novarana
Texto extraído + documento associado
Associação Novarana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Associação Novarana
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novarana.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novarana:
- Texto do artigo, página 17: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do BI n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: b) Josefa Ana João Gregório, nascido a 25 de Junho de 1987, portador do recibo do BI n.º 046900002147764, solteiro, filho de João Gregório e de, natural de Murrupula; c)Beatris Rosário Mutimaca, nascida a 15 de Agosto de 1999, portadora do BI n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido a 10 de Agosto de 1996, portador do BI n.º 031607206191A, solteiro,
- Texto do artigo, página 17: filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido a 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, filha de Sabonete Maroro e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida a 26 de Maio de 1991, portadora do BI n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 17: g) Tina António, nascida a 12 de Dezembro de 1989, portadora do BI n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: h) Ilenia António João, nascida a 16 de Junho de 1998, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, Solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida a 12 de Agosto de 1973, portadora do BI n.º 4 031607891781F, solteira, filho de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida a 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, filha de Meques Cassimo e de, natural de Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.