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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Mozam Metal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024166, uma entidade denominada: Mozam Metal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Chuan Tai Tok – solteiro, maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.º 078600039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, Na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.º 241, rés-do-chão, Quarteirão 3, casa número 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mozam Metal, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida da Marginal, n.º 4441 – Gloria Mall – Espaço 51, 10 andar, Bairro de Triunfo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco
- Texto do artigo, página 46: milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 46: a)uma quota no valor de 4.500.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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