Associação Muaphela-Sai
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Associação Muaphela-Sai
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- Texto do artigo, página 10: Associação Muaphela-Sai
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Muaphela-Sai.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 10: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 10: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muaphela-Sai:
- Texto do artigo, página 10: a) Ermelinda Hermínio, nascida a 17 de Janeiro de 1985, portadora do BI n.o 031607969815F, solteira, filha de Herminio António e de Fátima Acuneliua, natural de LigonhaMurrupula;
- Texto do artigo, página 10: b) Manuel Alexandre, nascido a 1 de Agosto de 970, portador do Cartão de Eleitor n.o 0301461904196091(03014601/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: c) Hélio António Abel, nascido a 25 de Março de 2001, portador do Bl n.º 0316088696791, solteiro, filho de António Abel e de Victória José, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: d) António Hossiueque, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 0300072505M, Solteiro, filho de Hossiueque Incula e de Fátima Munhele natural de Nihessiue Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: e) Luciana Anselmo Joaquim, nascida a 31 de Agosto de 1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219729041915307(032197-01/740), solteira, filha de Anselmo Joaquim e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: f) Ermelinda António, nascida a 22 de Setembro de 183, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219710051909431 (03219702/501), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: g) Isaura Muliha Nicthua, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219716041907258(032197-01/078), solteira, filha de Muliha Nicthua e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: h) Germias António, nascido a 1 de Agosto de 1997, portador do BI n.º 031608869677P, solteiro, filho de António Hossiueque e de Eva Muliha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: i) Aderdo Galisto Manuel, nascido a 7 de Setembro de 2003, portador do BI n.º 031607957536F, solteiro, filho de Galisto Manuel e de Ermelinda António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: j) Ana António Hossiueque, nascida a 3 de Janeiro de 1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219726051915518(032197-03/607), solteira, filha de António Hossiueque e de, natural de Murrupula.
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