Associação Muaphela-Sai

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Associação Muaphela-Sai

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Texto do artigo · p. 10 Associação Muaphela-Sai
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Muaphela-Sai.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 10 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 10 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 10 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 10 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 10 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 10 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muaphela-Sai:
Texto do artigo · p. 10 a) Ermelinda Hermínio, nascida a 17 de Janeiro de 1985, portadora do BI n.o 031607969815F, solteira, filha de Herminio António e de Fátima Acuneliua, natural de LigonhaMurrupula;
Texto do artigo · p. 10 b) Manuel Alexandre, nascido a 1 de Agosto de 970, portador do Cartão de Eleitor n.o 0301461904196091(03014601/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 c) Hélio António Abel, nascido a 25 de Março de 2001, portador do Bl n.º 0316088696791, solteiro, filho de António Abel e de Victória José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 d) António Hossiueque, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 0300072505M, Solteiro, filho de Hossiueque Incula e de Fátima Munhele natural de Nihessiue Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 e) Luciana Anselmo Joaquim, nascida a 31 de Agosto de 1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219729041915307(032197-01/740), solteira, filha de Anselmo Joaquim e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 f) Ermelinda António, nascida a 22 de Setembro de 183, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219710051909431 (03219702/501), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 g) Isaura Muliha Nicthua, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219716041907258(032197-01/078), solteira, filha de Muliha Nicthua e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 h) Germias António, nascido a 1 de Agosto de 1997, portador do BI n.º 031608869677P, solteiro, filho de António Hossiueque e de Eva Muliha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 i) Aderdo Galisto Manuel, nascido a 7 de Setembro de 2003, portador do BI n.º 031607957536F, solteiro, filho de Galisto Manuel e de Ermelinda António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 j) Ana António Hossiueque, nascida a 3 de Janeiro de 1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219726051915518(032197-03/607), solteira, filha de António Hossiueque e de, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Muaphela-Sai
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Muaphela-Sai.
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  19. Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  23. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  25. Texto do artigo, página 10: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  26. Texto do artigo, página 10: em trabalho); d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  29. Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  40. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  45. Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muaphela-Sai:
  59. Texto do artigo, página 10: a) Ermelinda Hermínio, nascida a 17 de Janeiro de 1985, portadora do BI n.o 031607969815F, solteira, filha de Herminio António e de Fátima Acuneliua, natural de LigonhaMurrupula;
  60. Texto do artigo, página 10: b) Manuel Alexandre, nascido a 1 de Agosto de 970, portador do Cartão de Eleitor n.o 0301461904196091(03014601/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 10: c) Hélio António Abel, nascido a 25 de Março de 2001, portador do Bl n.º 0316088696791, solteiro, filho de António Abel e de Victória José, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 11: d) António Hossiueque, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 0300072505M, Solteiro, filho de Hossiueque Incula e de Fátima Munhele natural de Nihessiue Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 11: e) Luciana Anselmo Joaquim, nascida a 31 de Agosto de 1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219729041915307(032197-01/740), solteira, filha de Anselmo Joaquim e de, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 11: f) Ermelinda António, nascida a 22 de Setembro de 183, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219710051909431 (03219702/501), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 11: g) Isaura Muliha Nicthua, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219716041907258(032197-01/078), solteira, filha de Muliha Nicthua e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 11: h) Germias António, nascido a 1 de Agosto de 1997, portador do BI n.º 031608869677P, solteiro, filho de António Hossiueque e de Eva Muliha, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 11: i) Aderdo Galisto Manuel, nascido a 7 de Setembro de 2003, portador do BI n.º 031607957536F, solteiro, filho de Galisto Manuel e de Ermelinda António, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 11: j) Ana António Hossiueque, nascida a 3 de Janeiro de 1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219726051915518(032197-03/607), solteira, filha de António Hossiueque e de, natural de Murrupula.
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