Associação 17 de Agosto

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Associação 17 de Agosto

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Texto do artigo · p. 28 Associação 17 de Agosto
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação adopta a denominação Associação 17 de Agosto.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 28 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 28 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 28 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 28 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 28 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 28 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 28 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 28 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto:
Texto do artigo · p. 28 a) Flávia Rafael, nascida aos 01/01/1992, portadora de BI n.º 031607603826F, solteira, filha de Rafael Leveque e de Maria Amade, natural de Namitotelane-Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 b) Armando Pedro, nascido aos 01/05/1969, portador de BI n.º 030107892289D, solteiro, filho de Pedro Paposseco e de Varlaia Namissela, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 28 c) Manuel Salimo, nascido aos 01/01/1951, portador de BI n.º 0316076038D, Solteira, filha de Salimo Vequiua e de Maria Mucoio, natural de Vila-Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 d)Abel Martinho, nascido aos 12/03/1976, portador de BI n.º 031607167293J, solteiro, filho de Martinho Noronha e de Ermelinda Augusto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 e) Asuade Alfredo, nascido aos 07/09/1975, portador de BI n.º 031602172023M, solteira, filho de Alfredo Uachiri e de Teresa Alaina, natural de NamitotelaneMurrupula;
Texto do artigo · p. 29 f) Cornélio Manuel, nascido aos 10/01/1999, portador de BI nº 030107832285, Solteiro, filho de _________ e de _______________, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 g) Laurinda António, nascida aos 01/03/1982, portadora de BI n.º 031697603829D, Solteira, filha de António Cebola e de Delfina Munanlela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 h) António Santos Alberto, nascida aos 02/07/2000, portador de BI n.º 031607939561A, solteiro, filho de Santos Alberto e de Nita Arcanjo, natural de Nahache-Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 i) Helena Manuel, nascida aos 01/01/1971, portadora de BI n.º 031607603811N, solteira, filha de Manuel Muhirune e de Júlia Alberto, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 29 j) Amina Nivissi Teleia Mocha, nascida aos 07/03/1972, portadora de BI n.º 031608867200D, solteira, filha de Nivissi Mocha e de Muacalaro Teleia, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 28: Associação 17 de Agosto
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação Associação 17 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 28: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 28: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 28: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 28: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 28: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  28. Texto do artigo, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 28: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 28: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 28: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 28: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 28: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  42. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 28: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 28: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações;
  52. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
  54. Texto do artigo, página 28: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto:
  56. Texto do artigo, página 28: a) Flávia Rafael, nascida aos 01/01/1992, portadora de BI n.º 031607603826F, solteira, filha de Rafael Leveque e de Maria Amade, natural de Namitotelane-Murrupula;
  57. Texto do artigo, página 28: b) Armando Pedro, nascido aos 01/05/1969, portador de BI n.º 030107892289D, solteiro, filho de Pedro Paposseco e de Varlaia Namissela, natural de NamiopeMurrupula;
  58. Texto do artigo, página 28: c) Manuel Salimo, nascido aos 01/01/1951, portador de BI n.º 0316076038D, Solteira, filha de Salimo Vequiua e de Maria Mucoio, natural de Vila-Murrupula;
  59. Texto do artigo, página 29: d)Abel Martinho, nascido aos 12/03/1976, portador de BI n.º 031607167293J, solteiro, filho de Martinho Noronha e de Ermelinda Augusto, natural de Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 29: e) Asuade Alfredo, nascido aos 07/09/1975, portador de BI n.º 031602172023M, solteira, filho de Alfredo Uachiri e de Teresa Alaina, natural de NamitotelaneMurrupula;
  61. Texto do artigo, página 29: f) Cornélio Manuel, nascido aos 10/01/1999, portador de BI nº 030107832285, Solteiro, filho de _________ e de _______________, natural de Nampula;
  62. Texto do artigo, página 29: g) Laurinda António, nascida aos 01/03/1982, portadora de BI n.º 031697603829D, Solteira, filha de António Cebola e de Delfina Munanlela, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 29: h) António Santos Alberto, nascida aos 02/07/2000, portador de BI n.º 031607939561A, solteiro, filho de Santos Alberto e de Nita Arcanjo, natural de Nahache-Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 29: i) Helena Manuel, nascida aos 01/01/1971, portadora de BI n.º 031607603811N, solteira, filha de Manuel Muhirune e de Júlia Alberto, natural de NamiopeMurrupula;
  65. Texto do artigo, página 29: j) Amina Nivissi Teleia Mocha, nascida aos 07/03/1972, portadora de BI n.º 031608867200D, solteira, filha de Nivissi Mocha e de Muacalaro Teleia, natural de Murrupula.
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