Associação Ohawa de Napepeso
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Associação Ohawa de Napepeso
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- Texto do artigo, página 18: Associação Ohawa de Napepeso
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohawa de Napepeso.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 19: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 19: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso:
- Texto do artigo, página 19: a) Maria de Fátima Ernesto Niamala, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do BI n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de NacurareMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: b) Lucinda Francisco António, nascido a 6 de Agosto de 1985, portadora do BI n.º, solteira, filha de Francisco António e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: c) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de NivuracoMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: d) Fátima Pisaneque Alberto, nascida a 6 de Janeiro de 1981, portadora do BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: e) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula;
- Texto do artigo, página 19: f) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador do BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de MothiMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: g) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031607309187M, solteiro, filho de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de NivuracoMurrupula;
- Texto do artigo, página 20: h) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora do BI n.º 031607095633D, solteira, filha de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de NathepoMurrupula;
- Texto do artigo, página 20: i) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: j) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de NacurareMurrupula.
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