Associação Ohawa de Napepeso

Texto extraído + documento associado

Associação Ohawa de Napepeso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Associação Ohawa de Napepeso
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 19 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 19 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 19 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 19 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso:
Texto do artigo · p. 19 a) Maria de Fátima Ernesto Niamala, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do BI n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de NacurareMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 b) Lucinda Francisco António, nascido a 6 de Agosto de 1985, portadora do BI n.º, solteira, filha de Francisco António e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 c) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de NivuracoMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 d) Fátima Pisaneque Alberto, nascida a 6 de Janeiro de 1981, portadora do BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 e) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula;
Texto do artigo · p. 19 f) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador do BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de MothiMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 g) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031607309187M, solteiro, filho de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de NivuracoMurrupula;
Texto do artigo · p. 20 h) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora do BI n.º 031607095633D, solteira, filha de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de NathepoMurrupula;
Texto do artigo · p. 20 i) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 j) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de NacurareMurrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Ohawa de Napepeso
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohawa de Napepeso.
  5. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
  6. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos
  11. Texto do artigo, página 19: o desenvolvimento das actividades de:
  12. Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Texto do artigo, página 19: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso:
  63. Texto do artigo, página 19: a) Maria de Fátima Ernesto Niamala, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do BI n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de NacurareMurrupula;
  64. Texto do artigo, página 19: b) Lucinda Francisco António, nascido a 6 de Agosto de 1985, portadora do BI n.º, solteira, filha de Francisco António e de, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 19: c) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de NivuracoMurrupula;
  66. Texto do artigo, página 19: d) Fátima Pisaneque Alberto, nascida a 6 de Janeiro de 1981, portadora do BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula;
  67. Texto do artigo, página 19: e) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula;
  68. Texto do artigo, página 19: f) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador do BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de MothiMurrupula;
  69. Texto do artigo, página 19: g) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031607309187M, solteiro, filho de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de NivuracoMurrupula;
  70. Texto do artigo, página 20: h) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora do BI n.º 031607095633D, solteira, filha de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de NathepoMurrupula;
  71. Texto do artigo, página 20: i) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 20: j) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de NacurareMurrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.