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Texto do artigo · p. 45 Mercearia Família e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 127 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 45 Neto Alberto Leonardo Escondido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448557B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 45 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Família e Construções, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 _A sociedade adopta a denominação de Mercearia Família e Construções, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Tambara, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 45 b) mercearia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) fornecimento de cereais (compra e venda);
Número ou marcador · p. 45 c) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 45 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 e) comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 45 f) prestação de serviços; c) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Neto Alberto Leonardo Escondido.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neto Alberto Leonardo Escondido, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 23 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Mercearia Família e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 127 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 45: Neto Alberto Leonardo Escondido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448557B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 45: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Família e Construções, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 45: _A sociedade adopta a denominação de Mercearia Família e Construções, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Tambara, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 45: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 45: b) mercearia.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 45: a) fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 45: b) fornecimento de cereais (compra e venda);
  16. Número ou marcador, página 45: c) venda de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 45: d) venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 45: e) comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  19. Número ou marcador, página 45: f) prestação de serviços; c) outras actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Neto Alberto Leonardo Escondido.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neto Alberto Leonardo Escondido, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 23 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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