Associação 4 de Outubro
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Associação 4 de Outubro
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- Texto do artigo, página 26: Associação 4 de Outubro
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 de Outubro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 27: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 27: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 27: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 27: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 27: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 27: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 27: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 27: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 27: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 4 de Outubro.
- Texto do artigo, página 27: a) Vasco Hermínio Albino, nascido aos 20/06/1994, portador do recibo de B.I. n.º 255800002147762, solteiro, filho de Hermínio Albino e de _______, natural de Murrupula; b)Regina Carlos, nascido aos 12/04/1996, portador de cartão eleitoral n.º 032075-27041911139(03207502/704), solteiro, filho de ________ e de _________ natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: c) Amândio Fermino, nascido aos 01/01/1983, portador de BI n.º 031601548224F, solteiro, filho de Fermino Cunaqueio e de Aviana Baiva, natural de Gilé. d)Natália Afonso, nascida aos 04/01/1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-05051916039(03041402/417), solteira, filha de _____e de ____, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: e) Artur Joaquim Matanha, nascido aos 03/03/1985, portador de BI n.º 0316007223454I, Solteiro, filho de Joaquim Matanha e de Alvira Rehe, natural de Carrupeia - Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: f) Anastácia Domingos, nascida aos 13/09/1994, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207511035915263(032075-04/360), solteiro, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 27: g) Ancha Luís, nascida aos 20/09/1989, portadora de B.I.n.º 031607336280I, solteira, filha de Luís Amade e de Madalena Atumane, natural de Namige-Mogincual;
- Texto do artigo, página 27: h) Ema Julião Inchiche, nascida aos 01/08/1979, portadora do recibo de B.I n.º 031608866881A, solteiro, filha de Julião Inchiche e
- Texto do artigo, página 28: de Verónica Salvador, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: i) Rosa Damião, nascida aos 03/04/1988, portadora do recibo de B.I n.º 03160612485F, solteiro, filho de Damião Nocuela e de Juliana Namuruma, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 28: j) Filomena Isabel Alberto, nascida aos 24/09/1984, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207522051910387(032075-05/440), solteira, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
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