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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Green Resorts, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020597, uma sociedade denominada Green Resorts, S.A., a qual se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Resorts, S.A., sociedade anónima que se
- Texto do artigo, página 42: rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gorongosa, n.º 60, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de hotelaria e áreas conexas;
- Número ou marcador, página 42: b) exploração e gestão de instâncias hoteleiras e similares;
- Número ou marcador, página 42: c) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 42: d) organização e gestão de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 42: e) restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
- Número ou marcador, página 42: f) preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
- Número ou marcador, página 42: g) comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: h) investimentos nos sectores do turismo, agricultura, agro-pecuária, educação, transporte e comunicação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duzentas acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
- Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e, o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Constituição)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 42: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 42: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 42: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 42: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 42: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 42: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Composição)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Poderes)
- Número ou marcador, página 42: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 42: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 42: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 42: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 42: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 42: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 42: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
- Texto do artigo, página 43: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 43: a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 43: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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