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Texto do artigo · p. 41 Green Resorts, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020597, uma sociedade denominada Green Resorts, S.A., a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Resorts, S.A., sociedade anónima que se
Texto do artigo · p. 42 rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gorongosa, n.º 60, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de hotelaria e áreas conexas;
Número ou marcador · p. 42 b) exploração e gestão de instâncias hoteleiras e similares;
Número ou marcador · p. 42 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 42 d) organização e gestão de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 42 e) restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
Número ou marcador · p. 42 f) preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
Número ou marcador · p. 42 g) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 h) investimentos nos sectores do turismo, agricultura, agro-pecuária, educação, transporte e comunicação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duzentas acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e, o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Constituição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 42 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 42 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 42 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 42 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 42 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 42 h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes)
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 42 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 42 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 42 h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 42 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 42 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 42 l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 43 em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 43 a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 43 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Green Resorts, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020597, uma sociedade denominada Green Resorts, S.A., a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Resorts, S.A., sociedade anónima que se
  6. Texto do artigo, página 42: rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gorongosa, n.º 60, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de hotelaria e áreas conexas;
  16. Número ou marcador, página 42: b) exploração e gestão de instâncias hoteleiras e similares;
  17. Número ou marcador, página 42: c) serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 42: d) organização e gestão de eventos diversos;
  19. Número ou marcador, página 42: e) restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
  20. Número ou marcador, página 42: f) preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
  21. Número ou marcador, página 42: g) comércio geral, importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 42: h) investimentos nos sectores do turismo, agricultura, agro-pecuária, educação, transporte e comunicação.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duzentas acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e, o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Constituição)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  39. Texto do artigo, página 42: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  40. Número ou marcador, página 42: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  41. Número ou marcador, página 42: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 42: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  43. Número ou marcador, página 42: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  44. Número ou marcador, página 42: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  45. Número ou marcador, página 42: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  46. Número ou marcador, página 42: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 42: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  48. Número ou marcador, página 42: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 42: (Poderes)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 42: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 42: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  59. Número ou marcador, página 42: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  60. Número ou marcador, página 42: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  61. Número ou marcador, página 42: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  62. Número ou marcador, página 42: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  63. Número ou marcador, página 42: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  64. Número ou marcador, página 42: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  65. Número ou marcador, página 42: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  67. Texto do artigo, página 43: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  69. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  70. Número ou marcador, página 43: a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 43: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  72. Número ou marcador, página 43: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 43: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  77. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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