Associação Okaliheryana de Cazuzo

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Associação Okaliheryana de Cazuzo

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Texto do artigo · p. 20 Associação Okaliheryana de Cazuzo
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação Associação Okaliheryana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mulio.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 20 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 20 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 85,00MT (oitenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okaliheryana de Cazuzo:
Texto do artigo · p. 20 a) Adelaide Bernartino, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portadora do BI n.º 031605258664S, solteira, filha de Bernardo Chiquine e de Julieta Ualiquisse, natural de kazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 b) Paula Marcelo João, nascida a 7 de Setembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento 1106225, solteira, filha de Marcelo Francisco e de Deolinda João, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 c) Teresa Manuel Impuirico, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do BI n.o 031606918121M, solteira, filha de Manuel Impuirico e de Rabia Luessa, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 d) Calton Daniel Lumpueque, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador do Cartão de Eleitor n.º 031474200519100640031474-03/381), solteiro, filho de Daniel Lumpueque e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 e) Esperança Manuel Maluesa, nascida a 11 de Junho de 1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031470805119081475(031474-02/608), solteira, filha de Manuel Maluesa e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 f) Mastério Albino Lima, nascido a 7 de Maio de 1999, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 218, solteiro, filho de Albino Lima e de Juliana Uatiheque, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 g) Ermelinda Agostinho, nascida a 11 de Dezembro de 2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03147406511909048(031474-02/399), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 h) Rosita Chale, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031474-250113087(03147402/089), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 i) Paulo Luís Francisco Joaquim, nascida a 19 de Maio de 1985, portadora do BI n.o 0316046680221, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 j) Alzira Joaquim Bernardo, nascida a 1 de Janeiro de 1987, portadora do Cartão de eleitor 11.º 03147419041911518(031474-02/398), solteira, filha de Joaquim Bernardo e de natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Okaliheryana de Cazuzo
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okaliheryana de Cazuzo.
  5. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mulio.
  6. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 20: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  31. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  36. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  43. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 85,00MT (oitenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 20: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okaliheryana de Cazuzo:
  62. Texto do artigo, página 20: a) Adelaide Bernartino, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portadora do BI n.º 031605258664S, solteira, filha de Bernardo Chiquine e de Julieta Ualiquisse, natural de kazuzo Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 20: b) Paula Marcelo João, nascida a 7 de Setembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento 1106225, solteira, filha de Marcelo Francisco e de Deolinda João, natural de Cazuzo Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 21: c) Teresa Manuel Impuirico, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do BI n.o 031606918121M, solteira, filha de Manuel Impuirico e de Rabia Luessa, natural de Cazuzo Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 21: d) Calton Daniel Lumpueque, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador do Cartão de Eleitor n.º 031474200519100640031474-03/381), solteiro, filho de Daniel Lumpueque e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 21: e) Esperança Manuel Maluesa, nascida a 11 de Junho de 1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031470805119081475(031474-02/608), solteira, filha de Manuel Maluesa e de, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 21: f) Mastério Albino Lima, nascido a 7 de Maio de 1999, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 218, solteiro, filho de Albino Lima e de Juliana Uatiheque, natural de Cazuzo Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 21: g) Ermelinda Agostinho, nascida a 11 de Dezembro de 2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03147406511909048(031474-02/399), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 21: h) Rosita Chale, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031474-250113087(03147402/089), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 21: i) Paulo Luís Francisco Joaquim, nascida a 19 de Maio de 1985, portadora do BI n.o 0316046680221, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 21: j) Alzira Joaquim Bernardo, nascida a 1 de Janeiro de 1987, portadora do Cartão de eleitor 11.º 03147419041911518(031474-02/398), solteira, filha de Joaquim Bernardo e de natural de Murrupula.
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