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Texto do artigo · p. 39 Bem Bom Padaria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024221, uma sociedade denominada Bem Bom Padaria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, natural da Manhiça, província de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100300588377P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2024 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e com NUIT 129893044; e,
Texto do artigo · p. 39 Alexandre Miguel Lopes Garcia, natural de Nelsprit, África do Sul, casado, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, província de Maputo, portadora do Passaporte n.° A06515059, emitido a 26 de Janeiro de 2018 na República da África do Sul com o NUIT 120396323.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Bem Bom Padaria, Limitada, tem sua sede no Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Sempre que julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência se achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: panificação, pastelaria; restauração; prestação de serviço nas áreas de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), onde 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a quota da sócia Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, correspondente a 75% do capital social, e, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Alexandre Miguel Lopes Garcia, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade fica a cargo da sócia administradora Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Bem Bom Padaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024221, uma sociedade denominada Bem Bom Padaria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, natural da Manhiça, província de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100300588377P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2024 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e com NUIT 129893044; e,
  4. Texto do artigo, página 39: Alexandre Miguel Lopes Garcia, natural de Nelsprit, África do Sul, casado, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, província de Maputo, portadora do Passaporte n.° A06515059, emitido a 26 de Janeiro de 2018 na República da África do Sul com o NUIT 120396323.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Bem Bom Padaria, Limitada, tem sua sede no Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Sempre que julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência se achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente instrumento.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: panificação, pastelaria; restauração; prestação de serviço nas áreas de catering e organização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), onde 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a quota da sócia Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, correspondente a 75% do capital social, e, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Alexandre Miguel Lopes Garcia, correspondente a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade fica a cargo da sócia administradora Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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