Associação Vakhane Vakhane
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Associação Vakhane Vakhane
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- Texto do artigo, página 36: Associação Vakhane Vakhane
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vakhane Vakhane.
- Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 36: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 36: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 36: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 36: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 36: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 36: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 36: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 36: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 36: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 36: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 36: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 36: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 36: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 36: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 36: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 36: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 36: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 36: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 36: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 36: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vakhane Vakhane:
- Texto do artigo, página 36: a) Wilson Bartolomeu, nascido aos 06/03/1985, portador do B.I n.º 030100884345P, solteiro, filho de Bartolomeu Selamane de Angelina Saíde, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 36: b) Lopes Tiveleque, nascido aos 15/04/1967, portador de BI n.º 0316068778614S, solteiro, filho de Tiveleque Muamulata e de Linda Impilua, natural de Mecubúri;
- Texto do artigo, página 36: c) Natália Rosário, nascida aos 25/12/1981, portadora de BI nº 030100804809P, solteiro, filha de Rosário Joaquim e de Julieta Alberto, natural de Gilé;
- Texto do artigo, página 36: d) Paulo Iacuti, nascido aos 12/05/1964, portadora de BI n.º 030105482208Q,
- Texto do artigo, página 37: solteiro, filho de Iacuti Muipita e de Amina Mali, Muhula-Erati;
- Texto do artigo, página 37: e) Ruminha Manuel Viagem, nascida aos 07/04/1993, portadora de BI n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural de Beira;
- Texto do artigo, página 37: f) Márcia Gonçalves Serra, nascida aos 08/2/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3425, solteira, filha de Gonçalves Serra e de Inês Daniel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 37: g) Adélia Sanjo Maihula, nascida aos 01/01/1996, portadora de BI n.º 031606918132M, solteira, filha de Sanjo Maihula e de Claudina Muetelouaua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 37: h) Ancha Raja Selemane, nascida aos 28/04/1983, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 156, solteira, filha de Raja Selemane e de Atija Nossoma, natural de Larde;
- Texto do artigo, página 37: i) Muaziza Paulino, nascida aos 15/07/1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0301647-020223 08979 (030167-01/105), solteira, filha de _________________ e de ____________________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 37: j) Madalena Manuel Impitula, nascida aos 01/01/1971, portadora do B.I n.º 0316070814495, solteira, filha de Manuel Impitula e de Filomena Francisco, natural de Nametil – Mogovolas.
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