Associação Vakhane Vakhane

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Associação Vakhane Vakhane

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Texto do artigo · p. 36 Associação Vakhane Vakhane
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 36 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vakhane Vakhane.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 36 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 36 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 36 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 36 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 36 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 36 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 36 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 36 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 36 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 36 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 36 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 36 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 36 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 36 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 36 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 36 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 36 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 36 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 36 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 36 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 36 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 36 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 36 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 36 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 36 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vakhane Vakhane:
Texto do artigo · p. 36 a) Wilson Bartolomeu, nascido aos 06/03/1985, portador do B.I n.º 030100884345P, solteiro, filho de Bartolomeu Selamane de Angelina Saíde, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 36 b) Lopes Tiveleque, nascido aos 15/04/1967, portador de BI n.º 0316068778614S, solteiro, filho de Tiveleque Muamulata e de Linda Impilua, natural de Mecubúri;
Texto do artigo · p. 36 c) Natália Rosário, nascida aos 25/12/1981, portadora de BI nº 030100804809P, solteiro, filha de Rosário Joaquim e de Julieta Alberto, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 36 d) Paulo Iacuti, nascido aos 12/05/1964, portadora de BI n.º 030105482208Q,
Texto do artigo · p. 37 solteiro, filho de Iacuti Muipita e de Amina Mali, Muhula-Erati;
Texto do artigo · p. 37 e) Ruminha Manuel Viagem, nascida aos 07/04/1993, portadora de BI n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 37 f) Márcia Gonçalves Serra, nascida aos 08/2/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3425, solteira, filha de Gonçalves Serra e de Inês Daniel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 37 g) Adélia Sanjo Maihula, nascida aos 01/01/1996, portadora de BI n.º 031606918132M, solteira, filha de Sanjo Maihula e de Claudina Muetelouaua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 37 h) Ancha Raja Selemane, nascida aos 28/04/1983, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 156, solteira, filha de Raja Selemane e de Atija Nossoma, natural de Larde;
Texto do artigo · p. 37 i) Muaziza Paulino, nascida aos 15/07/1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0301647-020223 08979 (030167-01/105), solteira, filha de _________________ e de ____________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 37 j) Madalena Manuel Impitula, nascida aos 01/01/1971, portadora do B.I n.º 0316070814495, solteira, filha de Manuel Impitula e de Filomena Francisco, natural de Nametil – Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 36: Associação Vakhane Vakhane
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I (Da denominação)
  3. Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vakhane Vakhane.
  4. Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 36: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 36: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 36: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 36: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 36: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 36: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 36: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 36: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 36: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  28. Texto do artigo, página 36: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 36: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 36: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 36: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 36: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 36: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 36: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 36: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 36: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 36: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 36: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V (Dos membros)
  42. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 36: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 36: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 36: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  46. Texto do artigo, página 36: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  52. Texto do artigo, página 36: c) Fusão com outras Associações;
  53. Texto do artigo, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  55. Texto do artigo, página 36: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vakhane Vakhane:
  57. Texto do artigo, página 36: a) Wilson Bartolomeu, nascido aos 06/03/1985, portador do B.I n.º 030100884345P, solteiro, filho de Bartolomeu Selamane de Angelina Saíde, natural de Lichinga;
  58. Texto do artigo, página 36: b) Lopes Tiveleque, nascido aos 15/04/1967, portador de BI n.º 0316068778614S, solteiro, filho de Tiveleque Muamulata e de Linda Impilua, natural de Mecubúri;
  59. Texto do artigo, página 36: c) Natália Rosário, nascida aos 25/12/1981, portadora de BI nº 030100804809P, solteiro, filha de Rosário Joaquim e de Julieta Alberto, natural de Gilé;
  60. Texto do artigo, página 36: d) Paulo Iacuti, nascido aos 12/05/1964, portadora de BI n.º 030105482208Q,
  61. Texto do artigo, página 37: solteiro, filho de Iacuti Muipita e de Amina Mali, Muhula-Erati;
  62. Texto do artigo, página 37: e) Ruminha Manuel Viagem, nascida aos 07/04/1993, portadora de BI n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural de Beira;
  63. Texto do artigo, página 37: f) Márcia Gonçalves Serra, nascida aos 08/2/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3425, solteira, filha de Gonçalves Serra e de Inês Daniel, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 37: g) Adélia Sanjo Maihula, nascida aos 01/01/1996, portadora de BI n.º 031606918132M, solteira, filha de Sanjo Maihula e de Claudina Muetelouaua, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 37: h) Ancha Raja Selemane, nascida aos 28/04/1983, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 156, solteira, filha de Raja Selemane e de Atija Nossoma, natural de Larde;
  66. Texto do artigo, página 37: i) Muaziza Paulino, nascida aos 15/07/1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0301647-020223 08979 (030167-01/105), solteira, filha de _________________ e de ____________________, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 37: j) Madalena Manuel Impitula, nascida aos 01/01/1971, portadora do B.I n.º 0316070814495, solteira, filha de Manuel Impitula e de Filomena Francisco, natural de Nametil – Mogovolas.
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