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Texto do artigo · p. 38 Autentico, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024088 , uma entidade denominada Autentico, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, titular do NUIT 123583884, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540128N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade
Texto do artigo · p. 38 de Maputo a 4 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Rua John Issa, n.º 13, 6.° Andar, Flat 24; Segundo: Ivania Michela Rodriguês Ranchol, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, titular do NUIT 136764896, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247722J, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Príncipe Godido n.º 258.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Autentico, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene Rua Príncipe Godido, n.º 258.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 38 Serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projeto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, Car wash, prestação de serviço de intermediação em logística, Correios Nacional e Internacional, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, mercadoria e passageiros, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, Renta Car; Gestão de empreendimentos turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica cientificas, elaboração de projectos de arquitetura e engenharia, construção civil e fiscalização, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; Fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança,
Texto do artigo · p. 38 equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos incluindo manutenção reparação e instalação .
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 38 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00 meticais (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ivania Michela Rodriguês Ranchol.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Autentico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024088 , uma entidade denominada Autentico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, titular do NUIT 123583884, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540128N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade
  4. Texto do artigo, página 38: de Maputo a 4 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Rua John Issa, n.º 13, 6.° Andar, Flat 24; Segundo: Ivania Michela Rodriguês Ranchol, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, titular do NUIT 136764896, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247722J, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Príncipe Godido n.º 258.
  5. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Autentico, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene Rua Príncipe Godido, n.º 258.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  15. Texto do artigo, página 38: Serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projeto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, Car wash, prestação de serviço de intermediação em logística, Correios Nacional e Internacional, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, mercadoria e passageiros, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, Renta Car; Gestão de empreendimentos turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica cientificas, elaboração de projectos de arquitetura e engenharia, construção civil e fiscalização, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; Fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança,
  16. Texto do artigo, página 38: equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos incluindo manutenção reparação e instalação .
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  19. Texto do artigo, página 38: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00 meticais (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva;
  24. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ivania Michela Rodriguês Ranchol.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  46. Número ou marcador, página 39: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Normas subsidiárias)
  54. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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