Associação Irmãos Unidos
Texto extraído + documento associado
Associação Irmãos Unidos
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Associação Irmãos Unidos
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 30: Um) Associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 30: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral - Assembleia
- Texto do artigo, página 30: Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 30: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 30: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 30: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 30: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
- Texto do artigo, página 31: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 31: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 31: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos:
- Texto do artigo, página 31: a) Sérgio Lopes Agostinho António, nascido aos 03/06/1997, portador do BI n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: b) Sirage Dinis, nascido aos 03/08/1983, portador de BI n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: c) Fenias Mário, nascido aos 31/08/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: d) Adriano Azevedo Jorge, nascida aos 23/03/1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306511 5 4 1 9 1 3 0 9 1 ( 0 3 0 6 5 1 01/046), solteira, filho de ___________________e de _____________________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: e) Óscar Júlio José alberto, nascido aos 03/12/1993, portador de BI n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: f) Alberto Dinis, nascido aos 01/10/1974, portador de BI n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: g) Eugénio Luís, nascido aos 12/02/1992, portador do recibo de BI n.º 970210002147768, solteiro, filho de ________________ e de _______________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: h) Enriques Filipe Enriques, nascido aos17/08/1994, portador do BI n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: i) Visado Ernesto Andrade, nascido aos 05/10/1994, portador de Catão de Eleitor n.º03207509051913198(032075-04/099), solteiro, filho de Ernesto Andrade e de ________________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: j) Calisto Arnaldo, nascido aos 03/08/1993, portado do BI n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.