Associação Irmãos Unidos

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Texto do artigo · p. 30 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 30 Um) Associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 30 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 30 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 30 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Assembleia Geral - Assembleia
Texto do artigo · p. 30 Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 30 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 30 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 30 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
Texto do artigo · p. 31 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 31 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 31 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 31 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos:
Texto do artigo · p. 31 a) Sérgio Lopes Agostinho António, nascido aos 03/06/1997, portador do BI n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 b) Sirage Dinis, nascido aos 03/08/1983, portador de BI n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 c) Fenias Mário, nascido aos 31/08/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 d) Adriano Azevedo Jorge, nascida aos 23/03/1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306511 5 4 1 9 1 3 0 9 1 ( 0 3 0 6 5 1 01/046), solteira, filho de ___________________e de _____________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 e) Óscar Júlio José alberto, nascido aos 03/12/1993, portador de BI n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 f) Alberto Dinis, nascido aos 01/10/1974, portador de BI n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 g) Eugénio Luís, nascido aos 12/02/1992, portador do recibo de BI n.º 970210002147768, solteiro, filho de ________________ e de _______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 h) Enriques Filipe Enriques, nascido aos17/08/1994, portador do BI n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 i) Visado Ernesto Andrade, nascido aos 05/10/1994, portador de Catão de Eleitor n.º03207509051913198(032075-04/099), solteiro, filho de Ernesto Andrade e de ________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 j) Calisto Arnaldo, nascido aos 03/08/1993, portado do BI n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 30: Associação Irmãos Unidos
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 30: Um) Associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos.
  4. Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 30: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral - Assembleia
  20. Texto do artigo, página 30: Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 30: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 30: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 30: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 30: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  35. Texto do artigo, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 30: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 30: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
  44. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
  45. Texto do artigo, página 31: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
  47. Texto do artigo, página 31: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 31: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
  56. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
  58. Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos:
  60. Texto do artigo, página 31: a) Sérgio Lopes Agostinho António, nascido aos 03/06/1997, portador do BI n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 31: b) Sirage Dinis, nascido aos 03/08/1983, portador de BI n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 31: c) Fenias Mário, nascido aos 31/08/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 31: d) Adriano Azevedo Jorge, nascida aos 23/03/1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306511 5 4 1 9 1 3 0 9 1 ( 0 3 0 6 5 1 01/046), solteira, filho de ___________________e de _____________________, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 31: e) Óscar Júlio José alberto, nascido aos 03/12/1993, portador de BI n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 31: f) Alberto Dinis, nascido aos 01/10/1974, portador de BI n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 31: g) Eugénio Luís, nascido aos 12/02/1992, portador do recibo de BI n.º 970210002147768, solteiro, filho de ________________ e de _______________, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 31: h) Enriques Filipe Enriques, nascido aos17/08/1994, portador do BI n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 31: i) Visado Ernesto Andrade, nascido aos 05/10/1994, portador de Catão de Eleitor n.º03207509051913198(032075-04/099), solteiro, filho de Ernesto Andrade e de ________________, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 31: j) Calisto Arnaldo, nascido aos 03/08/1993, portado do BI n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
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