Associação Pires
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Associação Pires
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- Texto do artigo, página 25: Associação Pires
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pires – Namiepe.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 25: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 25: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
- Texto do artigo, página 26: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 26: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 26: Dos omissos
- Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pires – Namiepe:
- Texto do artigo, página 26: a) Victorino António, nascido aos 10/04/1983, portador do BI n.º 031604898277A, solteiro, filho de António Muleva e de Vahanlaia Iela, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: b) Horácio de Hermínio Tomás, nascido aos 21/09/1997, portador de BI n.o 031608870296S, solteiro, filho de Hermínio Tomas e de Arlinda Maria Alberto Sabonete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: c) Honéssimo de Hermínio Tomás, nascido aos 13/09/1993, portador de BI n..º 031605258283C, solteiro, filho de Hermínio Morácio Tomás e de Arlinda Maria Alberto, natural de Murrupula; d)Faustino Intoa, nascido aos 06/08/1960, portador de BI n.º 031600912260C, solteiro, filho de Intoa Nihaia e de Cavilenle Lequessa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: e) Casiano Alberto Joaquim, nascido aos 16/05/1989, portador de BI n.o 03 605258104Q, solteiro, filho de Alberto Joaquim e 'e Julieta dos Lurdes José, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: f) Maria Miquel Francisco, nascida aos 13/03/2003, portadora de BI n.º 031607969795B, solteira, filha de Miquel Francisco e de Elisa Cruchiua João, natural de Nacocolo - Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: g) Abel Saúde Muarapasse, nascido aos 15/06/1992, portador de BI n.º 031106444737J, solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: h) Cheual Vasco Leonardo, nascido aos 16/05/1994, portador de BI n.º 050706786308A, solteira, filho de Vasco Leonardo e de Cecília Dinis, natural de Macanga;
- Texto do artigo, página 26: i) Vicente Cipriano, nascido aos 25/01/1987, portador de BI n.º 031604972617B solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: j) Deolinda Martinho, nascida aos 12/05/1991, portadora do Cartão de Eleitor no 03038019051913392(030380-03/367), Solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
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