Associação Pires

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Texto do artigo · p. 25 Associação Pires
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pires – Namiepe.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 25 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
Texto do artigo · p. 26 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 26 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 26 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 26 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 26 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 26 Dos omissos
Texto do artigo · p. 26 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pires – Namiepe:
Texto do artigo · p. 26 a) Victorino António, nascido aos 10/04/1983, portador do BI n.º 031604898277A, solteiro, filho de António Muleva e de Vahanlaia Iela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 b) Horácio de Hermínio Tomás, nascido aos 21/09/1997, portador de BI n.o 031608870296S, solteiro, filho de Hermínio Tomas e de Arlinda Maria Alberto Sabonete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 c) Honéssimo de Hermínio Tomás, nascido aos 13/09/1993, portador de BI n..º 031605258283C, solteiro, filho de Hermínio Morácio Tomás e de Arlinda Maria Alberto, natural de Murrupula; d)Faustino Intoa, nascido aos 06/08/1960, portador de BI n.º 031600912260C, solteiro, filho de Intoa Nihaia e de Cavilenle Lequessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 e) Casiano Alberto Joaquim, nascido aos 16/05/1989, portador de BI n.o 03 605258104Q, solteiro, filho de Alberto Joaquim e 'e Julieta dos Lurdes José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 f) Maria Miquel Francisco, nascida aos 13/03/2003, portadora de BI n.º 031607969795B, solteira, filha de Miquel Francisco e de Elisa Cruchiua João, natural de Nacocolo - Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 g) Abel Saúde Muarapasse, nascido aos 15/06/1992, portador de BI n.º 031106444737J, solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 h) Cheual Vasco Leonardo, nascido aos 16/05/1994, portador de BI n.º 050706786308A, solteira, filho de Vasco Leonardo e de Cecília Dinis, natural de Macanga;
Texto do artigo · p. 26 i) Vicente Cipriano, nascido aos 25/01/1987, portador de BI n.º 031604972617B solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 j) Deolinda Martinho, nascida aos 12/05/1991, portadora do Cartão de Eleitor no 03038019051913392(030380-03/367), Solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Pires
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pires – Namiepe.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 25: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 25: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
  11. Texto do artigo, página 26: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 26: (Dos órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 26: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 26: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 26: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 26: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  35. Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos membros
  44. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras Associações;
  55. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 26: Dos omissos
  58. Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pires – Namiepe:
  60. Texto do artigo, página 26: a) Victorino António, nascido aos 10/04/1983, portador do BI n.º 031604898277A, solteiro, filho de António Muleva e de Vahanlaia Iela, natural de Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 26: b) Horácio de Hermínio Tomás, nascido aos 21/09/1997, portador de BI n.o 031608870296S, solteiro, filho de Hermínio Tomas e de Arlinda Maria Alberto Sabonete, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 26: c) Honéssimo de Hermínio Tomás, nascido aos 13/09/1993, portador de BI n..º 031605258283C, solteiro, filho de Hermínio Morácio Tomás e de Arlinda Maria Alberto, natural de Murrupula; d)Faustino Intoa, nascido aos 06/08/1960, portador de BI n.º 031600912260C, solteiro, filho de Intoa Nihaia e de Cavilenle Lequessa, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 26: e) Casiano Alberto Joaquim, nascido aos 16/05/1989, portador de BI n.o 03 605258104Q, solteiro, filho de Alberto Joaquim e 'e Julieta dos Lurdes José, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 26: f) Maria Miquel Francisco, nascida aos 13/03/2003, portadora de BI n.º 031607969795B, solteira, filha de Miquel Francisco e de Elisa Cruchiua João, natural de Nacocolo - Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 26: g) Abel Saúde Muarapasse, nascido aos 15/06/1992, portador de BI n.º 031106444737J, solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 26: h) Cheual Vasco Leonardo, nascido aos 16/05/1994, portador de BI n.º 050706786308A, solteira, filho de Vasco Leonardo e de Cecília Dinis, natural de Macanga;
  67. Texto do artigo, página 26: i) Vicente Cipriano, nascido aos 25/01/1987, portador de BI n.º 031604972617B solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 26: j) Deolinda Martinho, nascida aos 12/05/1991, portadora do Cartão de Eleitor no 03038019051913392(030380-03/367), Solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
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