Associação Mukherekha

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Associação Mukherekha

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Texto do artigo · p. 12 Associação Mukherekha
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação adopta a denominação Associação Mukerekha.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 12 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 12 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mukerekha:
Texto do artigo · p. 13 a) Evaristo João Namarela Tupuce, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador do BI n.º 031601547816M, solteiro, filho de João Tipuci e de Gracinda Namarela, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 b) João solva Horta, nascido a 17 de Julho de 1984, portador do BI n.º 030107714252P, solteiro, filho de Solva Horta e de Victória Mesa, natural de Naphaco - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 c) Silton João Rehiua, nascido a 2 de Outubro de 1999, portador do BI n.º 03160782141A, solteiro, filho de João Rehiua e de Amina António, natural de Naphaco Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 d) Carlos Alberto, nascido a 14 de Agosto de 1976, portador do BI n.º 031607891969J, solteiro, filho de Alberto Naprite e de Joana Moriua, natura) de Nihessiue Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 e) Maiorito Carlos Vicente, nascido a 18/18/2001, portador do BI n.º 031607893234F, solteiro, filho de Carlos Vicente e de Adélia Eugênio, natural de Umputo Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 f) André Pascoal Alfre, nascido a 16 de Agosto de 1999, portador de Cédula Pessoa Assento n.º 25345, solteiro, filho de Carlos Alfredo e de Adelaide Pascoal, natural de Nihessiue Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 g) Hortêncio Martinho Zacarias, nascido a 4 de Maio de 1998, portador da Cédula Pessoal Assento n.º 9946, solteiro, filho de Martinho Zacarias e de Alima Vasco, natural de Naha - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 h) Dionisio António Manuel, nascido a 15 de Maio de 1980, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 30256, solteiro, filho de António Manuel e de Muampuana Cuima, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 i) Alexandre João Alberto Jaime, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, Cédula Pessoal, Assento n.º 18330, solteiro, filho de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de NaphacoMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 j) Eusébio Alexandre, nascido a 25 de Setembro de 1993, Cédula Pessoal, Assento n.º 2424, solteiro, filho de Alexandre Naconhala e de Verónica Assumane, natural de Nihessiue Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Mukherekha
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mukerekha.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
  6. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos
  11. Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento das actividades de:
  12. Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  31. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  36. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos Membros)
  48. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mukerekha:
  62. Texto do artigo, página 13: a) Evaristo João Namarela Tupuce, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador do BI n.º 031601547816M, solteiro, filho de João Tipuci e de Gracinda Namarela, natural de Nihessiue - Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 13: b) João solva Horta, nascido a 17 de Julho de 1984, portador do BI n.º 030107714252P, solteiro, filho de Solva Horta e de Victória Mesa, natural de Naphaco - Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 13: c) Silton João Rehiua, nascido a 2 de Outubro de 1999, portador do BI n.º 03160782141A, solteiro, filho de João Rehiua e de Amina António, natural de Naphaco Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 13: d) Carlos Alberto, nascido a 14 de Agosto de 1976, portador do BI n.º 031607891969J, solteiro, filho de Alberto Naprite e de Joana Moriua, natura) de Nihessiue Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 13: e) Maiorito Carlos Vicente, nascido a 18/18/2001, portador do BI n.º 031607893234F, solteiro, filho de Carlos Vicente e de Adélia Eugênio, natural de Umputo Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 13: f) André Pascoal Alfre, nascido a 16 de Agosto de 1999, portador de Cédula Pessoa Assento n.º 25345, solteiro, filho de Carlos Alfredo e de Adelaide Pascoal, natural de Nihessiue Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 13: g) Hortêncio Martinho Zacarias, nascido a 4 de Maio de 1998, portador da Cédula Pessoal Assento n.º 9946, solteiro, filho de Martinho Zacarias e de Alima Vasco, natural de Naha - Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 13: h) Dionisio António Manuel, nascido a 15 de Maio de 1980, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 30256, solteiro, filho de António Manuel e de Muampuana Cuima, natural de Nihessiue - Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 13: i) Alexandre João Alberto Jaime, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, Cédula Pessoal, Assento n.º 18330, solteiro, filho de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de NaphacoMurrupula;
  71. Texto do artigo, página 13: j) Eusébio Alexandre, nascido a 25 de Setembro de 1993, Cédula Pessoal, Assento n.º 2424, solteiro, filho de Alexandre Naconhala e de Verónica Assumane, natural de Nihessiue Murrupula.
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