Associação Mukherekha
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Associação Mukherekha
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- Texto do artigo, página 12: Associação Mukherekha
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mukerekha.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos Membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mukerekha:
- Texto do artigo, página 13: a) Evaristo João Namarela Tupuce, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador do BI n.º 031601547816M, solteiro, filho de João Tipuci e de Gracinda Namarela, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: b) João solva Horta, nascido a 17 de Julho de 1984, portador do BI n.º 030107714252P, solteiro, filho de Solva Horta e de Victória Mesa, natural de Naphaco - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: c) Silton João Rehiua, nascido a 2 de Outubro de 1999, portador do BI n.º 03160782141A, solteiro, filho de João Rehiua e de Amina António, natural de Naphaco Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: d) Carlos Alberto, nascido a 14 de Agosto de 1976, portador do BI n.º 031607891969J, solteiro, filho de Alberto Naprite e de Joana Moriua, natura) de Nihessiue Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: e) Maiorito Carlos Vicente, nascido a 18/18/2001, portador do BI n.º 031607893234F, solteiro, filho de Carlos Vicente e de Adélia Eugênio, natural de Umputo Mogovolas;
- Texto do artigo, página 13: f) André Pascoal Alfre, nascido a 16 de Agosto de 1999, portador de Cédula Pessoa Assento n.º 25345, solteiro, filho de Carlos Alfredo e de Adelaide Pascoal, natural de Nihessiue Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: g) Hortêncio Martinho Zacarias, nascido a 4 de Maio de 1998, portador da Cédula Pessoal Assento n.º 9946, solteiro, filho de Martinho Zacarias e de Alima Vasco, natural de Naha - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: h) Dionisio António Manuel, nascido a 15 de Maio de 1980, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 30256, solteiro, filho de António Manuel e de Muampuana Cuima, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: i) Alexandre João Alberto Jaime, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, Cédula Pessoal, Assento n.º 18330, solteiro, filho de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de NaphacoMurrupula;
- Texto do artigo, página 13: j) Eusébio Alexandre, nascido a 25 de Setembro de 1993, Cédula Pessoal, Assento n.º 2424, solteiro, filho de Alexandre Naconhala e de Verónica Assumane, natural de Nihessiue Murrupula.
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