Associação Marrocane
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Associação Marrocane
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- Texto do artigo, página 7: Associação Marrocane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marrocane.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
- Texto do artigo, página 8: a) Lítia Nahoua, nascida a 1 de Janeiro de 1954, portador do BI n.º 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: b) Ernesto Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: c) Feleciano Roroge, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador de BI n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: d) Líria Aide Pacai, nascida a 5 de Maio de 2000, portadora de BI n.o 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: e) Luísa Carlos, nascida a 28 de Junho de 1966, portadora de BI n.º 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: f) Laura Aide Mutita, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora de BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula;;
- Texto do artigo, página 8: g) Velónia Muathuna Impita, nascida a 3 de Dezembro de 2000, portadora de BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: h) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10 de Julho de 1977, portadora de BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: i) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 1 de Agosto de 1976, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142224041916075(031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: j) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 6 de Novembro de 1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142220041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
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