Associação Marrocane

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Associação Marrocane

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Texto do artigo · p. 7 Associação Marrocane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação Associação Marrocane.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Nove) Conselho de Direcção – A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
Texto do artigo · p. 8 a) Lítia Nahoua, nascida a 1 de Janeiro de 1954, portador do BI n.º 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 b) Ernesto Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 c) Feleciano Roroge, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador de BI n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 d) Líria Aide Pacai, nascida a 5 de Maio de 2000, portadora de BI n.o 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 e) Luísa Carlos, nascida a 28 de Junho de 1966, portadora de BI n.º 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 f) Laura Aide Mutita, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora de BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula;;
Texto do artigo · p. 8 g) Velónia Muathuna Impita, nascida a 3 de Dezembro de 2000, portadora de BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 h) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10 de Julho de 1977, portadora de BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 i) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 1 de Agosto de 1976, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142224041916075(031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 j) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 6 de Novembro de 1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142220041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Marrocane
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marrocane.
  4. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
  9. Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  14. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 8: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 8: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 8: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  38. Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 8: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 8: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
  59. Texto do artigo, página 8: a) Lítia Nahoua, nascida a 1 de Janeiro de 1954, portador do BI n.º 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 8: b) Ernesto Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 8: c) Feleciano Roroge, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador de BI n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 8: d) Líria Aide Pacai, nascida a 5 de Maio de 2000, portadora de BI n.o 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 8: e) Luísa Carlos, nascida a 28 de Junho de 1966, portadora de BI n.º 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 8: f) Laura Aide Mutita, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora de BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula;;
  65. Texto do artigo, página 8: g) Velónia Muathuna Impita, nascida a 3 de Dezembro de 2000, portadora de BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 8: h) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10 de Julho de 1977, portadora de BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 8: i) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 1 de Agosto de 1976, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142224041916075(031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 8: j) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 6 de Novembro de 1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142220041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
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