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Texto do artigo · p. 48 Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia quinze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 105017188.
Texto do artigo · p. 48 Aberta a sessão, o presidente disse:
Texto do artigo · p. 48 Que, havia condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo que a presente reunião, foi convocada por haver interesse por parte do sócio Willem François Louw, detentora de quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, em ceder parte da sua quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000.00MT), a favor dos convidados, que também mostraram interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 48 Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial da quota do sócio Willem François Louw, que passa a deter dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%), do capital social e por conseguinte a sócia Alida Maria Louw, recebe sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a dez porcento (10%) do capital social por cada um dos sócios Chandré
Texto do artigo · p. 48 Louw, Willem Franqois Louw e Mareli Louw, respectivamente. Que por sua vez, declaram aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados.
Texto do artigo · p. 48 Em relação ao segundo ponto de agenda, foi nomeado o senhor Willem François Louw como administrador/gerente, o que foi acolhido, tendo este decidido ocupa-lo, assumindo desde já o cargo de administrador/gerente da sociedade, com poderes para representar a mesma em todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Vista Praia Lodge, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 48 ......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem François Louw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na R.S.A a 9 de Maio de 2016; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a senhora Alida Maria Louw, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A09558053, emitido na África do Sul a 1 de Julho de 2021;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Chandré Louw, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 49 africana, portadora do Passaporte n.° A06450532, emitido na RSA a 16 de Dezembro de 2017;
Número ou marcador · p. 49 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem Franqois Louw de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05539833, emitido na R.S.A a 30 de Agosto de 2016;
Número ou marcador · p. 49 e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Mareli Louw, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09938907, emitido na R.S.A a 1 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Willem François Louw, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura da gerente.
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 49 Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia quinze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 105017188.
  3. Texto do artigo, página 48: Aberta a sessão, o presidente disse:
  4. Texto do artigo, página 48: Que, havia condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo que a presente reunião, foi convocada por haver interesse por parte do sócio Willem François Louw, detentora de quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, em ceder parte da sua quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000.00MT), a favor dos convidados, que também mostraram interesse em adquiri-las.
  5. Texto do artigo, página 48: Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial da quota do sócio Willem François Louw, que passa a deter dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%), do capital social e por conseguinte a sócia Alida Maria Louw, recebe sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a dez porcento (10%) do capital social por cada um dos sócios Chandré
  6. Texto do artigo, página 48: Louw, Willem Franqois Louw e Mareli Louw, respectivamente. Que por sua vez, declaram aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados.
  7. Texto do artigo, página 48: Em relação ao segundo ponto de agenda, foi nomeado o senhor Willem François Louw como administrador/gerente, o que foi acolhido, tendo este decidido ocupa-lo, assumindo desde já o cargo de administrador/gerente da sociedade, com poderes para representar a mesma em todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
  8. Texto do artigo, página 48: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Vista Praia Lodge, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Texto do artigo, página 48: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem François Louw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na R.S.A a 9 de Maio de 2016; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a senhora Alida Maria Louw, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A09558053, emitido na África do Sul a 1 de Julho de 2021;
  18. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Chandré Louw, de nacionalidade sul-
  19. Texto do artigo, página 49: africana, portadora do Passaporte n.° A06450532, emitido na RSA a 16 de Dezembro de 2017;
  20. Número ou marcador, página 49: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem Franqois Louw de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05539833, emitido na R.S.A a 30 de Agosto de 2016;
  21. Número ou marcador, página 49: e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Mareli Louw, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09938907, emitido na R.S.A a 1 de Agosto de 2022.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Willem François Louw, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 49: Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura da gerente.
  27. Texto do artigo, página 49: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  28. Texto do artigo, página 49: Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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