Associação Nithoco

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Associação Nithoco

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Texto do artigo · p. 14 Associação Nithoco
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nithoco.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 15 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nithoco:
Texto do artigo · p. 15 a) Santos Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 1992, portador do BI n.º 030101360665A, solteiro, filho de Alberto Victor e de Lúcia António, natural de Namitotelane;
Texto do artigo · p. 15 b) José da Silva Anselmo, nascido a 4 de Maio de 1962, portador do BI n.º 031601851116C, solteiro, filho de Anselmo Himueque e de Atias Nampuanha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 c) Osvaldo António Paulino, nascido a 8 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031608087810B, solteiro, filho de António Paulino e de Arlinda António, natural de NacocoloMurrupula;
Texto do artigo · p. 15 d) Biadriz Eugénio, nascida a 18 de Outubro de 1991, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178828051909468(031788-04/402), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 e) Joaquim Cinquenta Naqueza Linha, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031604556481I, solteiro, filho de Cinquenta Linha e de Maria Naqueza, natural de Namiope-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 f) Aissa Omar, nascido a 2 de Abril de 1980, portador do BI n.º 031606153847Q, solteiro, filho de Omar Muaquiua e de Sania Ali, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 g) Ana Antero, nascida a 6 de Agosto de 1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031788-23041914187(03178801/562), solteira, filha de e de, natural de Murrupula; h)Américo Miguel, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do recibo do BI n.º 788900002147766, solteiro, filho de e de, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 15 i) Castro Ernesto, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do recibo do BI n.º 48890000217769, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 j) Januário José, nascido a 3 de Janeiro de 1978, portado do BI n.º 031604281024Q, solteiro, filho de José Muahela e de Luísa Colete, natural de Namitotelane – Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Nithoco
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nithoco.
  5. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  6. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos
  11. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das actividades de:
  12. Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  31. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  36. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nithoco:
  60. Texto do artigo, página 15: a) Santos Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 1992, portador do BI n.º 030101360665A, solteiro, filho de Alberto Victor e de Lúcia António, natural de Namitotelane;
  61. Texto do artigo, página 15: b) José da Silva Anselmo, nascido a 4 de Maio de 1962, portador do BI n.º 031601851116C, solteiro, filho de Anselmo Himueque e de Atias Nampuanha, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 15: c) Osvaldo António Paulino, nascido a 8 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031608087810B, solteiro, filho de António Paulino e de Arlinda António, natural de NacocoloMurrupula;
  63. Texto do artigo, página 15: d) Biadriz Eugénio, nascida a 18 de Outubro de 1991, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178828051909468(031788-04/402), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 15: e) Joaquim Cinquenta Naqueza Linha, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031604556481I, solteiro, filho de Cinquenta Linha e de Maria Naqueza, natural de Namiope-Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 15: f) Aissa Omar, nascido a 2 de Abril de 1980, portador do BI n.º 031606153847Q, solteiro, filho de Omar Muaquiua e de Sania Ali, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 15: g) Ana Antero, nascida a 6 de Agosto de 1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031788-23041914187(03178801/562), solteira, filha de e de, natural de Murrupula; h)Américo Miguel, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do recibo do BI n.º 788900002147766, solteiro, filho de e de, natural de Nampula;
  67. Texto do artigo, página 15: i) Castro Ernesto, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do recibo do BI n.º 48890000217769, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 15: j) Januário José, nascido a 3 de Janeiro de 1978, portado do BI n.º 031604281024Q, solteiro, filho de José Muahela e de Luísa Colete, natural de Namitotelane – Murrupula.
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