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Texto do artigo · p. 47 Star Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012699, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Gráfica, Limitada, pelos senhores Ariel José Namonjeza, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascido em Quelimane, distrito de Quelimane, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104878831J, emitido a 27 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 26 de Agosto de 2024, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 47 Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 7 de Agosto de 2023, residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 47 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Firma e natureza)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a firma Star Gráfica, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, na Avenida Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Mercado Grossista Juma, na Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de: serigrafia; impressão digital; bordados; fornecimento de uniformes, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Ariel José Namonjeza, titular de uma quota no valor de Quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Felizardo António, titular de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 47 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 47 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Felizardo António.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 9 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Star Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012699, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Gráfica, Limitada, pelos senhores Ariel José Namonjeza, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascido em Quelimane, distrito de Quelimane, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104878831J, emitido a 27 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 26 de Agosto de 2024, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão.
  3. Texto do artigo, página 47: Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 7 de Agosto de 2023, residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
  4. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 47: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 47: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 47: (Firma e natureza)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma Star Gráfica, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, na Avenida Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Mercado Grossista Juma, na Cidade de Nacala-Porto.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  18. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de: serigrafia; impressão digital; bordados; fornecimento de uniformes, e prestação de serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 47: a) Ariel José Namonjeza, titular de uma quota no valor de Quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 47: b) Felizardo António, titular de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  28. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador:
  32. Número ou marcador, página 47: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  33. Número ou marcador, página 47: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  36. Número ou marcador, página 47: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  38. Número ou marcador, página 47: Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  39. Número ou marcador, página 47: Sete) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 47: Oito) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Felizardo António.
  41. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 9 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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