Associação Okhaliherana
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Associação Okhaliherana
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- Texto do artigo, página 34: Associação Okhaliherana
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okhaliherana.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 35: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 35: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 35: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 35: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 35: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 35: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 35: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 35: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 35: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 35: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 35: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 35: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 35: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana:
- Texto do artigo, página 35: a)Salvador Hilário Joaquim, nascido a 27 de Outubro de 1986, portador do BI n.º 031602858846A, solteiro, filho de Hilário Cuthua e de Joaquina Joaquim, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: b) Angelina António N'vava, nascida a 6 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031606125035S, solteira, filha de António N'vava e de Amelia Tuaquiua, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: c) Cecília Alfredo, nascida a 20 de Junho de 1979, portadora de Cartão Eleitoral n.º 03178815051913533(031788-03/171), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: d) Ana Zecas Fernando Pastela, nascida a 13 de Agosto de 1995, portadora do BI n.º 031608870050D, solteira, filha de Zecas Pastela e de Amina Fernando, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: e) Juse Augusto Silva, nascido a 1 de Agosto de 1964, portador do BI n.º 031606153522N, solteiro, filho de Augusto Silva e de Rita Cavaro, natural de NamitotelaneMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: f) Amelia Sardinha Tuquiua, nascida a 25 de Novembro de 1984, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 52286, solteira, filha de Sardinha Tuquiua e de Helana Pastola, natural de Namiope-Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: g) Emília Sobra, nascida a 22 de Janeiro de 1962, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178825051911057(031788-04/221), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: h) Nelson Siveleque, nascido a 10 de Outubro de 1996, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1635, solteiro, filho de Siveleque Namperiua e de Maria Chalaua, natural de Namiope-Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: i) Orlando Fernando, nascido a 8 de Março de 1965, portador do BI n.º 031102031109N, solteiro, filho de Fernando Muitele e de Anastácia Calavete, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 36: j) António João Alberto, nascido a 6 de Agosto de 1986, portador do BI n.º 031605258270F, solteiro, filho de João Alberto e de Emília Joaquim, natural de Murrupula.
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