Associação Okhaliherana

Texto extraído + documento associado

Associação Okhaliherana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Associação Okhaliherana
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 Um) A Associação adopta a denominação Associação Okhaliherana.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 35 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 35 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 35 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 35 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 35 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 35 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 35 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 35 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 35 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 35 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 35 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 35 designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 35 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 35 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 35 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 35 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 35 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 35 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 35 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 35 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 35 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 35 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 35 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 35 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana:
Texto do artigo · p. 35 a)Salvador Hilário Joaquim, nascido a 27 de Outubro de 1986, portador do BI n.º 031602858846A, solteiro, filho de Hilário Cuthua e de Joaquina Joaquim, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 b) Angelina António N'vava, nascida a 6 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031606125035S, solteira, filha de António N'vava e de Amelia Tuaquiua, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 c) Cecília Alfredo, nascida a 20 de Junho de 1979, portadora de Cartão Eleitoral n.º 03178815051913533(031788-03/171), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 d) Ana Zecas Fernando Pastela, nascida a 13 de Agosto de 1995, portadora do BI n.º 031608870050D, solteira, filha de Zecas Pastela e de Amina Fernando, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 e) Juse Augusto Silva, nascido a 1 de Agosto de 1964, portador do BI n.º 031606153522N, solteiro, filho de Augusto Silva e de Rita Cavaro, natural de NamitotelaneMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 f) Amelia Sardinha Tuquiua, nascida a 25 de Novembro de 1984, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 52286, solteira, filha de Sardinha Tuquiua e de Helana Pastola, natural de Namiope-Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 g) Emília Sobra, nascida a 22 de Janeiro de 1962, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178825051911057(031788-04/221), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 h) Nelson Siveleque, nascido a 10 de Outubro de 1996, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1635, solteiro, filho de Siveleque Namperiua e de Maria Chalaua, natural de Namiope-Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 i) Orlando Fernando, nascido a 8 de Março de 1965, portador do BI n.º 031102031109N, solteiro, filho de Fernando Muitele e de Anastácia Calavete, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 36 j) António João Alberto, nascido a 6 de Agosto de 1986, portador do BI n.º 031605258270F, solteiro, filho de João Alberto e de Emília Joaquim, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Associação Okhaliherana
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okhaliherana.
  5. Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  6. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos
  11. Texto do artigo, página 35: o desenvolvimento das actividades de:
  12. Texto do artigo, página 35: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 35: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 35: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 35: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 35: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  31. Texto do artigo, página 35: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 35: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 35: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Texto do artigo, página 35: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 35: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 35: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 35: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 35: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 35: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  57. Texto do artigo, página 35: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  59. Texto do artigo, página 35: por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 35: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana:
  63. Texto do artigo, página 35: a)Salvador Hilário Joaquim, nascido a 27 de Outubro de 1986, portador do BI n.º 031602858846A, solteiro, filho de Hilário Cuthua e de Joaquina Joaquim, natural de NamiopeMurrupula;
  64. Texto do artigo, página 35: b) Angelina António N'vava, nascida a 6 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031606125035S, solteira, filha de António N'vava e de Amelia Tuaquiua, natural de NamiopeMurrupula;
  65. Texto do artigo, página 35: c) Cecília Alfredo, nascida a 20 de Junho de 1979, portadora de Cartão Eleitoral n.º 03178815051913533(031788-03/171), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 35: d) Ana Zecas Fernando Pastela, nascida a 13 de Agosto de 1995, portadora do BI n.º 031608870050D, solteira, filha de Zecas Pastela e de Amina Fernando, natural de NamiopeMurrupula;
  67. Texto do artigo, página 35: e) Juse Augusto Silva, nascido a 1 de Agosto de 1964, portador do BI n.º 031606153522N, solteiro, filho de Augusto Silva e de Rita Cavaro, natural de NamitotelaneMurrupula;
  68. Texto do artigo, página 35: f) Amelia Sardinha Tuquiua, nascida a 25 de Novembro de 1984, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 52286, solteira, filha de Sardinha Tuquiua e de Helana Pastola, natural de Namiope-Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 35: g) Emília Sobra, nascida a 22 de Janeiro de 1962, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178825051911057(031788-04/221), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 35: h) Nelson Siveleque, nascido a 10 de Outubro de 1996, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1635, solteiro, filho de Siveleque Namperiua e de Maria Chalaua, natural de Namiope-Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 35: i) Orlando Fernando, nascido a 8 de Março de 1965, portador do BI n.º 031102031109N, solteiro, filho de Fernando Muitele e de Anastácia Calavete, natural de NamiopeMurrupula;
  72. Texto do artigo, página 36: j) António João Alberto, nascido a 6 de Agosto de 1986, portador do BI n.º 031605258270F, solteiro, filho de João Alberto e de Emília Joaquim, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.