III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Muaphela-Sai.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 10 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 10 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 10 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 10 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 10 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 10 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muaphela-Sai:
Texto do artigo · p. 10 a) Ermelinda Hermínio, nascida a 17 de Janeiro de 1985, portadora do BI n.o 031607969815F, solteira, filha de Herminio António e de Fátima Acuneliua, natural de LigonhaMurrupula;
Texto do artigo · p. 10 b) Manuel Alexandre, nascido a 1 de Agosto de 970, portador do Cartão de Eleitor n.o 0301461904196091(03014601/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 c) Hélio António Abel, nascido a 25 de Março de 2001, portador do Bl n.º 0316088696791, solteiro, filho de António Abel e de Victória José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 d) António Hossiueque, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 0300072505M, Solteiro, filho de Hossiueque Incula e de Fátima Munhele natural de Nihessiue Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 e) Luciana Anselmo Joaquim, nascida a 31 de Agosto de 1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219729041915307(032197-01/740), solteira, filha de Anselmo Joaquim e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 f) Ermelinda António, nascida a 22 de Setembro de 183, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219710051909431 (03219702/501), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 g) Isaura Muliha Nicthua, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219716041907258(032197-01/078), solteira, filha de Muliha Nicthua e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 h) Germias António, nascido a 1 de Agosto de 1997, portador do BI n.º 031608869677P, solteiro, filho de António Hossiueque e de Eva Muliha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 i) Aderdo Galisto Manuel, nascido a 7 de Setembro de 2003, portador do BI n.º 031607957536F, solteiro, filho de Galisto Manuel e de Ermelinda António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 j) Ana António Hossiueque, nascida a 3 de Janeiro de 1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219726051915518(032197-03/607), solteira, filha de António Hossiueque e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 11 Associação Mucuriane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação Associação Mucuriane.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 11 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 11 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 11 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da asso-
Texto do artigo · p. 11 ciação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 11 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 11 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mucuriane:
Texto do artigo · p. 12 a) Zito Portugal Camilo, nascido a 8 de Julho de 2002, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 34129, solteiro, filho de João Camilo e Fátima Portugal, natural de Namiope – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 b) Jaime Ernesto Manuel, nascido a 13 de Junho de 1996, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 11665, solteiro, filho de Francisco Mauel e de Elisa Ernesto, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 12 c) Francisco Manuel, nascido a 7 de Abril de 1976, portador do recibo do BI n.º 004800002147766, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 d) António Roroge Namperiua, nascido a 6 de Agosto de 1980, portador do BI n.º 031608867246S, solteiro, filho de Roroge Namperiua e de Iquilaquenle Velicha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 e) Gonçalves Ernesto, nascido a 2 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031605097828S, solteiro, filho de Ernesto Tapalapa e de Amina Momola, natural de NamitotelaneMurrupula; f)Ernesto Talão, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador do Cartão de Eleitor n.º 031788-21051914517(0318803/734), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 g) Nelson Alberto J. Armando, nascido a 7 de Setembro de 1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178821051913558(03188-03/724), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 h) Jaime Guilherme, nascido a 1 de Janeiro de 19980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178827051914052(03188-04/388), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 i) Guilherme Daniel Mukaniwa, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178818041912127(031788-01/171), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 j) Anastácia Anderro Chahana Bitão, nascida a 3 de Janeiro de 1978, portadora do BI n.º 031106444650M, solteira, filha de Anderro Bitão e de Emília Chahano, natural de Namiope – Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Associação Mukherekha
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação adopta a denominação Associação Mukerekha.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 12 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 12 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mukerekha:
Texto do artigo · p. 13 a) Evaristo João Namarela Tupuce, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador do BI n.º 031601547816M, solteiro, filho de João Tipuci e de Gracinda Namarela, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 b) João solva Horta, nascido a 17 de Julho de 1984, portador do BI n.º 030107714252P, solteiro, filho de Solva Horta e de Victória Mesa, natural de Naphaco - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 c) Silton João Rehiua, nascido a 2 de Outubro de 1999, portador do BI n.º 03160782141A, solteiro, filho de João Rehiua e de Amina António, natural de Naphaco Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 d) Carlos Alberto, nascido a 14 de Agosto de 1976, portador do BI n.º 031607891969J, solteiro, filho de Alberto Naprite e de Joana Moriua, natura) de Nihessiue Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 e) Maiorito Carlos Vicente, nascido a 18/18/2001, portador do BI n.º 031607893234F, solteiro, filho de Carlos Vicente e de Adélia Eugênio, natural de Umputo Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 f) André Pascoal Alfre, nascido a 16 de Agosto de 1999, portador de Cédula Pessoa Assento n.º 25345, solteiro, filho de Carlos Alfredo e de Adelaide Pascoal, natural de Nihessiue Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 g) Hortêncio Martinho Zacarias, nascido a 4 de Maio de 1998, portador da Cédula Pessoal Assento n.º 9946, solteiro, filho de Martinho Zacarias e de Alima Vasco, natural de Naha - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 h) Dionisio António Manuel, nascido a 15 de Maio de 1980, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 30256, solteiro, filho de António Manuel e de Muampuana Cuima, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 i) Alexandre João Alberto Jaime, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, Cédula Pessoal, Assento n.º 18330, solteiro, filho de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de NaphacoMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 j) Eusébio Alexandre, nascido a 25 de Setembro de 1993, Cédula Pessoal, Assento n.º 2424, solteiro, filho de Alexandre Naconhala e de Verónica Assumane, natural de Nihessiue Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Associação Namiraua
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação Associação Namiraua.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 13 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
Texto do artigo · p. 13 digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 13 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namiraua:
Texto do artigo · p. 14 a) Rogério Rafael, nascido a 15 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 031606124886Q, solteiro, filho de Rafael da Silva Artur e de Elisa Francisco, natural de Namiope Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 b) Joana Sobra, nascida a 4 de Agosto de 1956, portadora do BI n.º 0316061278191), solteira, filha de Sobra Nihuha e de Vahanle Wona, natural de Namiope-Murrupula; c)Patrício Baltazar Artur Patrício, nascido a 6 de Janeiro de 2000, portador do BI n.º 031606127842S, solteiro, filho de Baltazar Patrício e de Célia Artur, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 d) Hélio dos Santos Maitela, nascido a 10 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031608871455J, solteiro, filho de Santos Maitela e de Lúcia Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 e) Agira Pedro, nascida a 1 de Setembro de 1990, portadora do BI n.º C31608868689A, solteira, filha de Pedro Henrique e de Ancha lm'Mohiua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 f) Estevão Rosário Muloloua Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 198C, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 445, solteiro, filho de Rosário Alberto e de Francisca Muloloua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 g) Angelina Cândido, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 1587, solteira, filha de Cândido Napapelo e de Emília Mohiua, natural de Namiope Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 h) Aires Marcelo Chancamiri, nascido a 8 de Julho de 1987, portador do BI n.o 031608870327M, solteiro, filho de Marcelo Chancamiri e de Joana Sucari, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 i) Francisco Uariheque, nascido a 3 de Fevereiro de 1980, portador do BI n.º 0301050095922C, solteiro, filho de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
Texto do artigo · p. 14 j) Ana Caciel Socoua, nascida a 20 de Março de 1985, portadora do BI n.º 031606124971P, solteira, filha de Saide Socoua e de Deolinda Caciel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Associação Nithoco
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nithoco.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 15 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nithoco:
Texto do artigo · p. 15 a) Santos Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 1992, portador do BI n.º 030101360665A, solteiro, filho de Alberto Victor e de Lúcia António, natural de Namitotelane;
Texto do artigo · p. 15 b) José da Silva Anselmo, nascido a 4 de Maio de 1962, portador do BI n.º 031601851116C, solteiro, filho de Anselmo Himueque e de Atias Nampuanha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 c) Osvaldo António Paulino, nascido a 8 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031608087810B, solteiro, filho de António Paulino e de Arlinda António, natural de NacocoloMurrupula;
Texto do artigo · p. 15 d) Biadriz Eugénio, nascida a 18 de Outubro de 1991, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178828051909468(031788-04/402), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 e) Joaquim Cinquenta Naqueza Linha, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031604556481I, solteiro, filho de Cinquenta Linha e de Maria Naqueza, natural de Namiope-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 f) Aissa Omar, nascido a 2 de Abril de 1980, portador do BI n.º 031606153847Q, solteiro, filho de Omar Muaquiua e de Sania Ali, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 g) Ana Antero, nascida a 6 de Agosto de 1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031788-23041914187(03178801/562), solteira, filha de e de, natural de Murrupula; h)Américo Miguel, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do recibo do BI n.º 788900002147766, solteiro, filho de e de, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 15 i) Castro Ernesto, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do recibo do BI n.º 48890000217769, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 j) Januário José, nascido a 3 de Janeiro de 1978, portado do BI n.º 031604281024Q, solteiro, filho de José Muahela e de Luísa Colete, natural de Namitotelane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Associação Nivenhé de Manica
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nivenhé de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nacocolo.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 15 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 16 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Muaphela-Sai.
  2. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  3. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  6. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  8. Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  10. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  11. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  13. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  16. Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  18. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  19. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  20. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  21. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  22. Texto do artigo, página 10: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  23. Texto do artigo, página 10: em trabalho); d) plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  25. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  26. Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  27. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  28. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  31. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  34. Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
  35. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  36. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  37. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  42. Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muaphela-Sai:
  56. Texto do artigo, página 10: a) Ermelinda Hermínio, nascida a 17 de Janeiro de 1985, portadora do BI n.o 031607969815F, solteira, filha de Herminio António e de Fátima Acuneliua, natural de LigonhaMurrupula;
  57. Texto do artigo, página 10: b) Manuel Alexandre, nascido a 1 de Agosto de 970, portador do Cartão de Eleitor n.o 0301461904196091(03014601/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  58. Texto do artigo, página 10: c) Hélio António Abel, nascido a 25 de Março de 2001, portador do Bl n.º 0316088696791, solteiro, filho de António Abel e de Victória José, natural de Murrupula;
  59. Texto do artigo, página 11: d) António Hossiueque, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 0300072505M, Solteiro, filho de Hossiueque Incula e de Fátima Munhele natural de Nihessiue Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 11: e) Luciana Anselmo Joaquim, nascida a 31 de Agosto de 1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219729041915307(032197-01/740), solteira, filha de Anselmo Joaquim e de, natural de Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 11: f) Ermelinda António, nascida a 22 de Setembro de 183, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219710051909431 (03219702/501), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 11: g) Isaura Muliha Nicthua, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219716041907258(032197-01/078), solteira, filha de Muliha Nicthua e de, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 11: h) Germias António, nascido a 1 de Agosto de 1997, portador do BI n.º 031608869677P, solteiro, filho de António Hossiueque e de Eva Muliha, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 11: i) Aderdo Galisto Manuel, nascido a 7 de Setembro de 2003, portador do BI n.º 031607957536F, solteiro, filho de Galisto Manuel e de Ermelinda António, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 11: j) Ana António Hossiueque, nascida a 3 de Janeiro de 1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219726051915518(032197-03/607), solteira, filha de António Hossiueque e de, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 11: Associação Mucuriane
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  68. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mucuriane.
  70. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  71. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 11: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  76. Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  77. Texto do artigo, página 11: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  78. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  79. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  80. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  81. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  82. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  84. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  85. Texto do artigo, página 11: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  88. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  89. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  90. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da asso-
  91. Texto do artigo, página 11: ciação; c) contribuição de membros (em valor ou
  92. Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
  93. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  94. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  95. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  96. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  97. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  98. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  99. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  100. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  101. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  102. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  103. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  104. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  105. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  106. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  107. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  108. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  109. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  110. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  111. Texto do artigo, página 11: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  112. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  113. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  115. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  117. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  118. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  119. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  121. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  122. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mucuriane:
  124. Texto do artigo, página 12: a) Zito Portugal Camilo, nascido a 8 de Julho de 2002, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 34129, solteiro, filho de João Camilo e Fátima Portugal, natural de Namiope – Murrupula;
  125. Texto do artigo, página 12: b) Jaime Ernesto Manuel, nascido a 13 de Junho de 1996, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 11665, solteiro, filho de Francisco Mauel e de Elisa Ernesto, natural de NamiopeMurrupula;
  126. Texto do artigo, página 12: c) Francisco Manuel, nascido a 7 de Abril de 1976, portador do recibo do BI n.º 004800002147766, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  127. Texto do artigo, página 12: d) António Roroge Namperiua, nascido a 6 de Agosto de 1980, portador do BI n.º 031608867246S, solteiro, filho de Roroge Namperiua e de Iquilaquenle Velicha, natural de Murrupula;
  128. Texto do artigo, página 12: e) Gonçalves Ernesto, nascido a 2 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031605097828S, solteiro, filho de Ernesto Tapalapa e de Amina Momola, natural de NamitotelaneMurrupula; f)Ernesto Talão, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador do Cartão de Eleitor n.º 031788-21051914517(0318803/734), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  129. Texto do artigo, página 12: g) Nelson Alberto J. Armando, nascido a 7 de Setembro de 1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178821051913558(03188-03/724), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  130. Texto do artigo, página 12: h) Jaime Guilherme, nascido a 1 de Janeiro de 19980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178827051914052(03188-04/388), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  131. Texto do artigo, página 12: i) Guilherme Daniel Mukaniwa, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178818041912127(031788-01/171), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  132. Texto do artigo, página 12: j) Anastácia Anderro Chahana Bitão, nascida a 3 de Janeiro de 1978, portadora do BI n.º 031106444650M, solteira, filha de Anderro Bitão e de Emília Chahano, natural de Namiope – Murrupula.
  133. Texto do artigo, página 12: Associação Mukherekha
  134. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  135. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mukerekha.
  137. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
  138. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  140. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  141. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  142. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos
  143. Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento das actividades de:
  144. Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  145. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  146. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  147. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  150. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  151. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  152. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  153. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  154. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  155. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  156. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  157. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  158. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  159. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  160. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  161. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  162. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  163. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  164. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  165. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  166. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  167. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  168. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  169. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  170. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  171. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  172. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  173. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  174. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  175. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  177. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  178. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  179. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos Membros)
  180. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  181. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  182. Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  184. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  186. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  187. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  188. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  189. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  191. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  192. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mukerekha:
  194. Texto do artigo, página 13: a) Evaristo João Namarela Tupuce, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador do BI n.º 031601547816M, solteiro, filho de João Tipuci e de Gracinda Namarela, natural de Nihessiue - Murrupula;
  195. Texto do artigo, página 13: b) João solva Horta, nascido a 17 de Julho de 1984, portador do BI n.º 030107714252P, solteiro, filho de Solva Horta e de Victória Mesa, natural de Naphaco - Murrupula;
  196. Texto do artigo, página 13: c) Silton João Rehiua, nascido a 2 de Outubro de 1999, portador do BI n.º 03160782141A, solteiro, filho de João Rehiua e de Amina António, natural de Naphaco Murrupula;
  197. Texto do artigo, página 13: d) Carlos Alberto, nascido a 14 de Agosto de 1976, portador do BI n.º 031607891969J, solteiro, filho de Alberto Naprite e de Joana Moriua, natura) de Nihessiue Murrupula;
  198. Texto do artigo, página 13: e) Maiorito Carlos Vicente, nascido a 18/18/2001, portador do BI n.º 031607893234F, solteiro, filho de Carlos Vicente e de Adélia Eugênio, natural de Umputo Mogovolas;
  199. Texto do artigo, página 13: f) André Pascoal Alfre, nascido a 16 de Agosto de 1999, portador de Cédula Pessoa Assento n.º 25345, solteiro, filho de Carlos Alfredo e de Adelaide Pascoal, natural de Nihessiue Murrupula;
  200. Texto do artigo, página 13: g) Hortêncio Martinho Zacarias, nascido a 4 de Maio de 1998, portador da Cédula Pessoal Assento n.º 9946, solteiro, filho de Martinho Zacarias e de Alima Vasco, natural de Naha - Murrupula;
  201. Texto do artigo, página 13: h) Dionisio António Manuel, nascido a 15 de Maio de 1980, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 30256, solteiro, filho de António Manuel e de Muampuana Cuima, natural de Nihessiue - Murrupula;
  202. Texto do artigo, página 13: i) Alexandre João Alberto Jaime, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, Cédula Pessoal, Assento n.º 18330, solteiro, filho de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de NaphacoMurrupula;
  203. Texto do artigo, página 13: j) Eusébio Alexandre, nascido a 25 de Setembro de 1993, Cédula Pessoal, Assento n.º 2424, solteiro, filho de Alexandre Naconhala e de Verónica Assumane, natural de Nihessiue Murrupula.
  204. Texto do artigo, página 13: Associação Namiraua
  205. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  206. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação Associação Namiraua.
  208. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  209. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  212. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  214. Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  215. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
  216. Texto do artigo, página 13: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  217. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  218. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  219. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  220. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  222. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  223. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  224. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  225. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  226. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  227. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  228. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  229. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  230. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  231. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  232. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  233. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  234. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  235. Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  236. Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  237. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  238. Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  239. Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  240. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  241. Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  242. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  244. Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
  245. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  246. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  247. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  249. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  250. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  251. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  252. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  253. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  254. Texto do artigo, página 14: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  258. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  259. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  260. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  261. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  263. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  264. Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namiraua:
  266. Texto do artigo, página 14: a) Rogério Rafael, nascido a 15 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 031606124886Q, solteiro, filho de Rafael da Silva Artur e de Elisa Francisco, natural de Namiope Murrupula;
  267. Texto do artigo, página 14: b) Joana Sobra, nascida a 4 de Agosto de 1956, portadora do BI n.º 0316061278191), solteira, filha de Sobra Nihuha e de Vahanle Wona, natural de Namiope-Murrupula; c)Patrício Baltazar Artur Patrício, nascido a 6 de Janeiro de 2000, portador do BI n.º 031606127842S, solteiro, filho de Baltazar Patrício e de Célia Artur, natural de Murrupula;
  268. Texto do artigo, página 14: d) Hélio dos Santos Maitela, nascido a 10 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031608871455J, solteiro, filho de Santos Maitela e de Lúcia Alberto, natural de Murrupula;
  269. Texto do artigo, página 14: e) Agira Pedro, nascida a 1 de Setembro de 1990, portadora do BI n.º C31608868689A, solteira, filha de Pedro Henrique e de Ancha lm'Mohiua, natural de Murrupula;
  270. Texto do artigo, página 14: f) Estevão Rosário Muloloua Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 198C, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 445, solteiro, filho de Rosário Alberto e de Francisca Muloloua, natural de Murrupula;
  271. Texto do artigo, página 14: g) Angelina Cândido, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 1587, solteira, filha de Cândido Napapelo e de Emília Mohiua, natural de Namiope Murrupula;
  272. Texto do artigo, página 14: h) Aires Marcelo Chancamiri, nascido a 8 de Julho de 1987, portador do BI n.o 031608870327M, solteiro, filho de Marcelo Chancamiri e de Joana Sucari, natural de Murrupula;
  273. Texto do artigo, página 14: i) Francisco Uariheque, nascido a 3 de Fevereiro de 1980, portador do BI n.º 0301050095922C, solteiro, filho de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
  274. Texto do artigo, página 14: j) Ana Caciel Socoua, nascida a 20 de Março de 1985, portadora do BI n.º 031606124971P, solteira, filha de Saide Socoua e de Deolinda Caciel, natural de Murrupula.
  275. Texto do artigo, página 14: Associação Nithoco
  276. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  277. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nithoco.
  279. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  280. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  282. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  283. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  284. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos
  285. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das actividades de:
  286. Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  287. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  288. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  289. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  292. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  293. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  294. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  295. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  296. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  297. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  298. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  299. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  300. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  301. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  302. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  303. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  304. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  305. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  306. Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  307. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  308. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  309. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  310. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  311. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  312. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  313. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  314. Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
  315. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  316. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  317. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  318. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
  319. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  320. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  321. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  322. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  323. Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  325. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  327. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  328. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  329. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  331. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  332. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nithoco:
  334. Texto do artigo, página 15: a) Santos Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 1992, portador do BI n.º 030101360665A, solteiro, filho de Alberto Victor e de Lúcia António, natural de Namitotelane;
  335. Texto do artigo, página 15: b) José da Silva Anselmo, nascido a 4 de Maio de 1962, portador do BI n.º 031601851116C, solteiro, filho de Anselmo Himueque e de Atias Nampuanha, natural de Murrupula;
  336. Texto do artigo, página 15: c) Osvaldo António Paulino, nascido a 8 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031608087810B, solteiro, filho de António Paulino e de Arlinda António, natural de NacocoloMurrupula;
  337. Texto do artigo, página 15: d) Biadriz Eugénio, nascida a 18 de Outubro de 1991, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178828051909468(031788-04/402), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  338. Texto do artigo, página 15: e) Joaquim Cinquenta Naqueza Linha, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031604556481I, solteiro, filho de Cinquenta Linha e de Maria Naqueza, natural de Namiope-Murrupula;
  339. Texto do artigo, página 15: f) Aissa Omar, nascido a 2 de Abril de 1980, portador do BI n.º 031606153847Q, solteiro, filho de Omar Muaquiua e de Sania Ali, natural de Murrupula;
  340. Texto do artigo, página 15: g) Ana Antero, nascida a 6 de Agosto de 1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031788-23041914187(03178801/562), solteira, filha de e de, natural de Murrupula; h)Américo Miguel, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do recibo do BI n.º 788900002147766, solteiro, filho de e de, natural de Nampula;
  341. Texto do artigo, página 15: i) Castro Ernesto, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do recibo do BI n.º 48890000217769, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  342. Texto do artigo, página 15: j) Januário José, nascido a 3 de Janeiro de 1978, portado do BI n.º 031604281024Q, solteiro, filho de José Muahela e de Luísa Colete, natural de Namitotelane – Murrupula.
  343. Texto do artigo, página 15: Associação Nivenhé de Manica
  344. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nivenhé de Manica.
  346. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nacocolo.
  347. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  349. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  350. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  351. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos
  352. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das actividades de:
  353. Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  354. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  355. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  356. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  359. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  360. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  361. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  362. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  363. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  364. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  365. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  366. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  367. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  368. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  369. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  370. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  371. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  372. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  373. Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  374. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  375. Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  376. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  377. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  378. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  379. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  380. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  381. Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
  382. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  383. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  384. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  385. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  386. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  387. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  388. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  389. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  390. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  391. Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  393. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
  395. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  396. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  397. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  398. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  400. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
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