III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2024
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- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Muaphela-Sai.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 10: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 10: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muaphela-Sai:
- Texto do artigo, página 10: a) Ermelinda Hermínio, nascida a 17 de Janeiro de 1985, portadora do BI n.o 031607969815F, solteira, filha de Herminio António e de Fátima Acuneliua, natural de LigonhaMurrupula;
- Texto do artigo, página 10: b) Manuel Alexandre, nascido a 1 de Agosto de 970, portador do Cartão de Eleitor n.o 0301461904196091(03014601/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: c) Hélio António Abel, nascido a 25 de Março de 2001, portador do Bl n.º 0316088696791, solteiro, filho de António Abel e de Victória José, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: d) António Hossiueque, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 0300072505M, Solteiro, filho de Hossiueque Incula e de Fátima Munhele natural de Nihessiue Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: e) Luciana Anselmo Joaquim, nascida a 31 de Agosto de 1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219729041915307(032197-01/740), solteira, filha de Anselmo Joaquim e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: f) Ermelinda António, nascida a 22 de Setembro de 183, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219710051909431 (03219702/501), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: g) Isaura Muliha Nicthua, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219716041907258(032197-01/078), solteira, filha de Muliha Nicthua e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: h) Germias António, nascido a 1 de Agosto de 1997, portador do BI n.º 031608869677P, solteiro, filho de António Hossiueque e de Eva Muliha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: i) Aderdo Galisto Manuel, nascido a 7 de Setembro de 2003, portador do BI n.º 031607957536F, solteiro, filho de Galisto Manuel e de Ermelinda António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: j) Ana António Hossiueque, nascida a 3 de Janeiro de 1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219726051915518(032197-03/607), solteira, filha de António Hossiueque e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 11: Associação Mucuriane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mucuriane.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 11: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 11: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da asso-
- Texto do artigo, página 11: ciação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 11: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mucuriane:
- Texto do artigo, página 12: a) Zito Portugal Camilo, nascido a 8 de Julho de 2002, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 34129, solteiro, filho de João Camilo e Fátima Portugal, natural de Namiope – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: b) Jaime Ernesto Manuel, nascido a 13 de Junho de 1996, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 11665, solteiro, filho de Francisco Mauel e de Elisa Ernesto, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 12: c) Francisco Manuel, nascido a 7 de Abril de 1976, portador do recibo do BI n.º 004800002147766, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: d) António Roroge Namperiua, nascido a 6 de Agosto de 1980, portador do BI n.º 031608867246S, solteiro, filho de Roroge Namperiua e de Iquilaquenle Velicha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: e) Gonçalves Ernesto, nascido a 2 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031605097828S, solteiro, filho de Ernesto Tapalapa e de Amina Momola, natural de NamitotelaneMurrupula; f)Ernesto Talão, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador do Cartão de Eleitor n.º 031788-21051914517(0318803/734), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: g) Nelson Alberto J. Armando, nascido a 7 de Setembro de 1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178821051913558(03188-03/724), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: h) Jaime Guilherme, nascido a 1 de Janeiro de 19980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178827051914052(03188-04/388), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: i) Guilherme Daniel Mukaniwa, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do Cartão de Eleitor n.º 03178818041912127(031788-01/171), Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: j) Anastácia Anderro Chahana Bitão, nascida a 3 de Janeiro de 1978, portadora do BI n.º 031106444650M, solteira, filha de Anderro Bitão e de Emília Chahano, natural de Namiope – Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Associação Mukherekha
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mukerekha.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos Membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mukerekha:
- Texto do artigo, página 13: a) Evaristo João Namarela Tupuce, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador do BI n.º 031601547816M, solteiro, filho de João Tipuci e de Gracinda Namarela, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: b) João solva Horta, nascido a 17 de Julho de 1984, portador do BI n.º 030107714252P, solteiro, filho de Solva Horta e de Victória Mesa, natural de Naphaco - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: c) Silton João Rehiua, nascido a 2 de Outubro de 1999, portador do BI n.º 03160782141A, solteiro, filho de João Rehiua e de Amina António, natural de Naphaco Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: d) Carlos Alberto, nascido a 14 de Agosto de 1976, portador do BI n.º 031607891969J, solteiro, filho de Alberto Naprite e de Joana Moriua, natura) de Nihessiue Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: e) Maiorito Carlos Vicente, nascido a 18/18/2001, portador do BI n.º 031607893234F, solteiro, filho de Carlos Vicente e de Adélia Eugênio, natural de Umputo Mogovolas;
- Texto do artigo, página 13: f) André Pascoal Alfre, nascido a 16 de Agosto de 1999, portador de Cédula Pessoa Assento n.º 25345, solteiro, filho de Carlos Alfredo e de Adelaide Pascoal, natural de Nihessiue Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: g) Hortêncio Martinho Zacarias, nascido a 4 de Maio de 1998, portador da Cédula Pessoal Assento n.º 9946, solteiro, filho de Martinho Zacarias e de Alima Vasco, natural de Naha - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: h) Dionisio António Manuel, nascido a 15 de Maio de 1980, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 30256, solteiro, filho de António Manuel e de Muampuana Cuima, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: i) Alexandre João Alberto Jaime, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, Cédula Pessoal, Assento n.º 18330, solteiro, filho de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de NaphacoMurrupula;
- Texto do artigo, página 13: j) Eusébio Alexandre, nascido a 25 de Setembro de 1993, Cédula Pessoal, Assento n.º 2424, solteiro, filho de Alexandre Naconhala e de Verónica Assumane, natural de Nihessiue Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Associação Namiraua
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação Associação Namiraua.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
- Texto do artigo, página 13: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 14: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namiraua:
- Texto do artigo, página 14: a) Rogério Rafael, nascido a 15 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 031606124886Q, solteiro, filho de Rafael da Silva Artur e de Elisa Francisco, natural de Namiope Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: b) Joana Sobra, nascida a 4 de Agosto de 1956, portadora do BI n.º 0316061278191), solteira, filha de Sobra Nihuha e de Vahanle Wona, natural de Namiope-Murrupula; c)Patrício Baltazar Artur Patrício, nascido a 6 de Janeiro de 2000, portador do BI n.º 031606127842S, solteiro, filho de Baltazar Patrício e de Célia Artur, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: d) Hélio dos Santos Maitela, nascido a 10 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031608871455J, solteiro, filho de Santos Maitela e de Lúcia Alberto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: e) Agira Pedro, nascida a 1 de Setembro de 1990, portadora do BI n.º C31608868689A, solteira, filha de Pedro Henrique e de Ancha lm'Mohiua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: f) Estevão Rosário Muloloua Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 198C, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 445, solteiro, filho de Rosário Alberto e de Francisca Muloloua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: g) Angelina Cândido, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 1587, solteira, filha de Cândido Napapelo e de Emília Mohiua, natural de Namiope Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: h) Aires Marcelo Chancamiri, nascido a 8 de Julho de 1987, portador do BI n.o 031608870327M, solteiro, filho de Marcelo Chancamiri e de Joana Sucari, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: i) Francisco Uariheque, nascido a 3 de Fevereiro de 1980, portador do BI n.º 0301050095922C, solteiro, filho de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
- Texto do artigo, página 14: j) Ana Caciel Socoua, nascida a 20 de Março de 1985, portadora do BI n.º 031606124971P, solteira, filha de Saide Socoua e de Deolinda Caciel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Associação Nithoco
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nithoco.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nithoco:
- Texto do artigo, página 15: a) Santos Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 1992, portador do BI n.º 030101360665A, solteiro, filho de Alberto Victor e de Lúcia António, natural de Namitotelane;
- Texto do artigo, página 15: b) José da Silva Anselmo, nascido a 4 de Maio de 1962, portador do BI n.º 031601851116C, solteiro, filho de Anselmo Himueque e de Atias Nampuanha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: c) Osvaldo António Paulino, nascido a 8 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031608087810B, solteiro, filho de António Paulino e de Arlinda António, natural de NacocoloMurrupula;
- Texto do artigo, página 15: d) Biadriz Eugénio, nascida a 18 de Outubro de 1991, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178828051909468(031788-04/402), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: e) Joaquim Cinquenta Naqueza Linha, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031604556481I, solteiro, filho de Cinquenta Linha e de Maria Naqueza, natural de Namiope-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: f) Aissa Omar, nascido a 2 de Abril de 1980, portador do BI n.º 031606153847Q, solteiro, filho de Omar Muaquiua e de Sania Ali, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: g) Ana Antero, nascida a 6 de Agosto de 1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031788-23041914187(03178801/562), solteira, filha de e de, natural de Murrupula; h)Américo Miguel, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do recibo do BI n.º 788900002147766, solteiro, filho de e de, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 15: i) Castro Ernesto, nascido a 5 de Maio de 1980, portador do recibo do BI n.º 48890000217769, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: j) Januário José, nascido a 3 de Janeiro de 1978, portado do BI n.º 031604281024Q, solteiro, filho de José Muahela e de Luísa Colete, natural de Namitotelane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Associação Nivenhé de Manica
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nivenhé de Manica.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nacocolo.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
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