III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 86/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe de Manica:
- Texto do artigo, página 16: a) César Alberto, nascido a 12 de Setembro de 1990, portador de recibo do BI n.º 222010002147768, solteiro, e de, natural de Murrpula;
- Texto do artigo, página 16: b) Anifa Manuel João, nascido a 13 de Maio de 2000, portador de recibo do BI n.º 912010002147763, solteiro, filho de Manuel João e de, natural de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: c) Rahamane Liache Caita Malachi, nascido a 12 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 031602859328F, solteiro, filho de Liache Malachi e de Halia Caita, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: d) Arlete Alberto António, nascida a 15 de Junho de 2004, portadora de recibo do BI n.º 812010002147764, solteira, filha de Alberto António e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: e) Luísa Faloque Malache, nascida a 16 de Janeiro de 1976, portador de recibo do BI n.º 61201000214776, solteiro, filha de Faloque Malache e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: f) Groveta Paulo, nascido a 25 de Fevereiro de 1981, portador de recibo do BI n.º 002010002147764, solteiro, filho de e de, natural de;
- Texto do artigo, página 16: g) Amâncio Rafael Lumweque, nascido a 22 de Março de 1997, portador do recibo n.º 712010002147765, solteiro, filho de Rafael Lumweque e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: h) Edriça João Xavier, nascido a 24 de Outubro de 2022, portador do recibo do BI n.º 122010002147769, solteiro, filho de João Xavier e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: i) Celso Adelino Sitora, nascido a 5 de Março de 1999, portador do BI n.º 031608868852C, solteiro, filho de Adelino Sitora e de Margarida Fernando, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: j) Albino Sebola, nascido a 1 de Janeiro de 1953, portado do BI n.º 031602859149C, solteiro, filho de Sebola Uacueia e de Rapia Ripa, natural de Nihessiue – Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Associação Novarana
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novarana.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novarana:
- Texto do artigo, página 17: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do BI n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: b) Josefa Ana João Gregório, nascido a 25 de Junho de 1987, portador do recibo do BI n.º 046900002147764, solteiro, filho de João Gregório e de, natural de Murrupula; c)Beatris Rosário Mutimaca, nascida a 15 de Agosto de 1999, portadora do BI n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido a 10 de Agosto de 1996, portador do BI n.º 031607206191A, solteiro,
- Texto do artigo, página 17: filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido a 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, filha de Sabonete Maroro e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida a 26 de Maio de 1991, portadora do BI n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 17: g) Tina António, nascida a 12 de Dezembro de 1989, portadora do BI n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: h) Ilenia António João, nascida a 16 de Junho de 1998, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, Solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida a 12 de Agosto de 1973, portadora do BI n.º 4 031607891781F, solteira, filho de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida a 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, filha de Meques Cassimo e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Associação Novo Milénio
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novo Milénio.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 17: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 18: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 18: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reún -se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novo Milénio:
- Texto do artigo, página 18: a) Lídia Ernesto Muataca, nascido a 30 de Dezembro de 1972, portadora do Recibo do B I n.o 437700002147765, solteira, filha Ernesto Muataca de e, natural de Murrupula; b)Celestino Manuel, nascido a 2 de Junho de 1996, portador do Recibo do BI n.o 627700002147765, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: c) Celestino Muliha Leveque, nascido a 15 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.o 72700002417764, solteiro, filha de Muliha Leveque e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: d) Lucia Alves Sobra Muassua, nascida a 4 de Janeiro de 2001, portadora do Recibo do BI n.o 337700002147766, solteira, filha de Alves Sobra Muassua e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: e) Lucinda Gabriel Alberto, nascida a 2 de Agosto de 2004, portadora do Recibo do BI n.º 92770000214762, solteira, filha de Gabriel Alberto e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: f) Sérgio António Miguel Tito, nascido a 1 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.º 82770000214763, solteiro, filho de António Miguel Tito e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: g) Adriano Alberto Cuane, nascido a 23 de Março de 1994, portador do BI n.º 031607086919A, solteiro, filho de Albertyo Cuane e de Maria Jobra, natural de Namiope – Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: h) Luisa Khalaco Mukhomanhiua, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Recibo do BI n.º 037700002147769, solteiro, filha de Khalaco Mukhomanhiua e de, natural de Murrupula; i)Nita Daniel Leite, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portadora Recibo do BI n.º 137700002147768, solteira, filha de Naiel Leite e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: j) António Joaquim, nascido a, portador de, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Ohawa de Napepeso
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohawa de Napepeso.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 19: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 19: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso:
- Texto do artigo, página 19: a) Maria de Fátima Ernesto Niamala, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do BI n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de NacurareMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: b) Lucinda Francisco António, nascido a 6 de Agosto de 1985, portadora do BI n.º, solteira, filha de Francisco António e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: c) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de NivuracoMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: d) Fátima Pisaneque Alberto, nascida a 6 de Janeiro de 1981, portadora do BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: e) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula;
- Texto do artigo, página 19: f) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador do BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de MothiMurrupula;
- Texto do artigo, página 19: g) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031607309187M, solteiro, filho de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de NivuracoMurrupula;
- Texto do artigo, página 20: h) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora do BI n.º 031607095633D, solteira, filha de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de NathepoMurrupula;
- Texto do artigo, página 20: i) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: j) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de NacurareMurrupula.
- Texto do artigo, página 20: Associação Okaliheryana de Cazuzo
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okaliheryana de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mulio.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 20: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 85,00MT (oitenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 20: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okaliheryana de Cazuzo:
- Texto do artigo, página 20: a) Adelaide Bernartino, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portadora do BI n.º 031605258664S, solteira, filha de Bernardo Chiquine e de Julieta Ualiquisse, natural de kazuzo Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: b) Paula Marcelo João, nascida a 7 de Setembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento 1106225, solteira, filha de Marcelo Francisco e de Deolinda João, natural de Cazuzo Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: c) Teresa Manuel Impuirico, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do BI n.o 031606918121M, solteira, filha de Manuel Impuirico e de Rabia Luessa, natural de Cazuzo Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: d) Calton Daniel Lumpueque, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador do Cartão de Eleitor n.º 031474200519100640031474-03/381), solteiro, filho de Daniel Lumpueque e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: e) Esperança Manuel Maluesa, nascida a 11 de Junho de 1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031470805119081475(031474-02/608), solteira, filha de Manuel Maluesa e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: f) Mastério Albino Lima, nascido a 7 de Maio de 1999, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 218, solteiro, filho de Albino Lima e de Juliana Uatiheque, natural de Cazuzo Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: g) Ermelinda Agostinho, nascida a 11 de Dezembro de 2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03147406511909048(031474-02/399), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: h) Rosita Chale, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031474-250113087(03147402/089), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: i) Paulo Luís Francisco Joaquim, nascida a 19 de Maio de 1985, portadora do BI n.o 0316046680221, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: j) Alzira Joaquim Bernardo, nascida a 1 de Janeiro de 1987, portadora do Cartão de eleitor 11.º 03147419041911518(031474-02/398), solteira, filha de Joaquim Bernardo e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Associação Olokiha de Umuatho
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiha de Umuatho.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Umuatho.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: (Dos objectivos)
- Texto do artigo, página 21: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 21: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 21: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 10,00 (dez meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 70,00 (setenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 21: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiha de Umuatho:
- Texto do artigo, página 22: a) Mário Ripas Sualehe, nascido aos 05/05/1971, portador de recibo de B.I n.º 300900002147765, Solteiro, filho de ______________ e de ______________, natural de Umuatho-Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: b) Ernesto Baptista, nascido aos 15/10/1990, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º30290, Solteiro, filho de Baptista Eduardo e de Teresa Eduardo, natural de Gilé;
- Texto do artigo, página 22: c) Ricardo João Manuel, nascido aos 05/05/1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 03023406051911103(030234-02/216), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: d) Ângelo João Sualehe, nascido aos 01/01/1961, portador de B.I n.º 031106301944C, Solteiro, filho de Sualehe Chatha e de Filomena Raunheque, natural de IntapeiaMurrupula;
- Texto do artigo, página 22: e) Luís Simão, nascido aos 01/01/1977, portador de Cartão de Eleitor nº 03127501702/03127501, Solteiro, filho de ____________ e de ________, natural de NampulaMurrupula;
- Texto do artigo, página 22: f) Nélia Raimundo Abdul, nascida aos 15/10/2002, portador de Cédula Pessoal, Assento nº 5061, Solteira, filha de Mesquita Abdul Magido e de Gilda Raimundo Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: g) Filomena Armando Huela Abibo, nascida aos 05/05/1973, portadora d B.I n.º 031606547490F, Solteira, filha de Armando Abibo e de Laura Huela, natural de Kazuzo -Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: h) Manuel Sualehe, nascido aos 01/01/1963, portador do B.I n.º 031106301668B, Solteiro, filho de sualehe Chatha e de Filomena Rauanheque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: i) Belinha Marcos Simão, nascida aos 28/02/1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03023416041909416(30234-01/111), Solteiro, filha de ________________
- Texto do artigo, página 22: e de _____________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: j) __________________, nascido aos ________, portado do B.I n.º _____, Solteiro, filho de _______ e de ______, natural de ____________ .
- Texto do artigo, página 22: Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da denominação
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiheryana de Campo – 1.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
- Texto do artigo, página 22: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 Presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Marapala
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Mocone
- Diploma Associação Muaphela-Sai
- Diploma Associação Mucuriane
- Diploma Associação Mukherekha
- Despacho
- Diploma Associação Namiraua
- Diploma Associação Nithoco
- Diploma Associação Nivenhé de Manica
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Novo Milénio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Okaliheryana de Cazuzo
- Diploma Associação Olokiha de Umuatho
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Diploma Associação Otxalana
- Despacho
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Pires
- Diploma Associação 4 de Outubro
- Diploma Associação 17 de Agosto
- Diploma Associação Comité de Saúde de Marrocane
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação Namapuro
- Diploma Associação Naphaco – 3
- Diploma Associação Ohauela
- Diploma Associação Okhaliherana
- Despacho
- Diploma Associação Vakhane Vakhane
- Certidão de registo Atum, Limitada
- Certidão de registo Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autentico, Limitada
- Certidão de registo Bem Bom Padaria, Limitada
- Certidão de registo BSSC Radiators Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa J.V.C, Limitada
- Certidão de registo Colégio Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Resorts, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Grupo Pers, Limitada
- Certidão de registo I Enjoy my Life, Limitada
- Certidão de registo Interlances, Limitada
- Certidão de registo J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Família e Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozam Metal, Limitada
- Certidão de registo Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Verde, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Star Gráfica, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho