III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe de Manica:
Texto do artigo · p. 16 a) César Alberto, nascido a 12 de Setembro de 1990, portador de recibo do BI n.º 222010002147768, solteiro, e de, natural de Murrpula;
Texto do artigo · p. 16 b) Anifa Manuel João, nascido a 13 de Maio de 2000, portador de recibo do BI n.º 912010002147763, solteiro, filho de Manuel João e de, natural de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 c) Rahamane Liache Caita Malachi, nascido a 12 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 031602859328F, solteiro, filho de Liache Malachi e de Halia Caita, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 d) Arlete Alberto António, nascida a 15 de Junho de 2004, portadora de recibo do BI n.º 812010002147764, solteira, filha de Alberto António e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 e) Luísa Faloque Malache, nascida a 16 de Janeiro de 1976, portador de recibo do BI n.º 61201000214776, solteiro, filha de Faloque Malache e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 f) Groveta Paulo, nascido a 25 de Fevereiro de 1981, portador de recibo do BI n.º 002010002147764, solteiro, filho de e de, natural de;
Texto do artigo · p. 16 g) Amâncio Rafael Lumweque, nascido a 22 de Março de 1997, portador do recibo n.º 712010002147765, solteiro, filho de Rafael Lumweque e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 h) Edriça João Xavier, nascido a 24 de Outubro de 2022, portador do recibo do BI n.º 122010002147769, solteiro, filho de João Xavier e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 i) Celso Adelino Sitora, nascido a 5 de Março de 1999, portador do BI n.º 031608868852C, solteiro, filho de Adelino Sitora e de Margarida Fernando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 j) Albino Sebola, nascido a 1 de Janeiro de 1953, portado do BI n.º 031602859149C, solteiro, filho de Sebola Uacueia e de Rapia Ripa, natural de Nihessiue – Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Associação Novarana
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação Associação Novarana.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 16 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 17 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 17 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novarana:
Texto do artigo · p. 17 a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do BI n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 b) Josefa Ana João Gregório, nascido a 25 de Junho de 1987, portador do recibo do BI n.º 046900002147764, solteiro, filho de João Gregório e de, natural de Murrupula; c)Beatris Rosário Mutimaca, nascida a 15 de Agosto de 1999, portadora do BI n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 d) Orlando Zeferino Maurício, nascido a 10 de Agosto de 1996, portador do BI n.º 031607206191A, solteiro,
Texto do artigo · p. 17 filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 e) Catarina Sabonete Maroro, nascido a 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, filha de Sabonete Maroro e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 f) Florinda Ângelo Rosário, nascida a 26 de Maio de 1991, portadora do BI n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 g) Tina António, nascida a 12 de Dezembro de 1989, portadora do BI n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 h) Ilenia António João, nascida a 16 de Junho de 1998, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, Solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida a 12 de Agosto de 1973, portadora do BI n.º 4 031607891781F, solteira, filho de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida a 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, filha de Meques Cassimo e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Associação Novo Milénio
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação Associação Novo Milénio.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 17 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 18 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 18 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reún -se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 18 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novo Milénio:
Texto do artigo · p. 18 a) Lídia Ernesto Muataca, nascido a 30 de Dezembro de 1972, portadora do Recibo do B I n.o 437700002147765, solteira, filha Ernesto Muataca de e, natural de Murrupula; b)Celestino Manuel, nascido a 2 de Junho de 1996, portador do Recibo do BI n.o 627700002147765, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 c) Celestino Muliha Leveque, nascido a 15 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.o 72700002417764, solteiro, filha de Muliha Leveque e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 d) Lucia Alves Sobra Muassua, nascida a 4 de Janeiro de 2001, portadora do Recibo do BI n.o 337700002147766, solteira, filha de Alves Sobra Muassua e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 e) Lucinda Gabriel Alberto, nascida a 2 de Agosto de 2004, portadora do Recibo do BI n.º 92770000214762, solteira, filha de Gabriel Alberto e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 f) Sérgio António Miguel Tito, nascido a 1 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.º 82770000214763, solteiro, filho de António Miguel Tito e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 g) Adriano Alberto Cuane, nascido a 23 de Março de 1994, portador do BI n.º 031607086919A, solteiro, filho de Albertyo Cuane e de Maria Jobra, natural de Namiope – Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 h) Luisa Khalaco Mukhomanhiua, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Recibo do BI n.º 037700002147769, solteiro, filha de Khalaco Mukhomanhiua e de, natural de Murrupula; i)Nita Daniel Leite, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portadora Recibo do BI n.º 137700002147768, solteira, filha de Naiel Leite e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 j) António Joaquim, nascido a, portador de, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Associação Ohawa de Napepeso
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 19 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 19 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 19 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 19 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso:
Texto do artigo · p. 19 a) Maria de Fátima Ernesto Niamala, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do BI n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de NacurareMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 b) Lucinda Francisco António, nascido a 6 de Agosto de 1985, portadora do BI n.º, solteira, filha de Francisco António e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 c) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de NivuracoMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 d) Fátima Pisaneque Alberto, nascida a 6 de Janeiro de 1981, portadora do BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 e) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula;
Texto do artigo · p. 19 f) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador do BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de MothiMurrupula;
Texto do artigo · p. 19 g) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031607309187M, solteiro, filho de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de NivuracoMurrupula;
Texto do artigo · p. 20 h) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora do BI n.º 031607095633D, solteira, filha de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de NathepoMurrupula;
Texto do artigo · p. 20 i) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 j) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de NacurareMurrupula.
Texto do artigo · p. 20 Associação Okaliheryana de Cazuzo
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação Associação Okaliheryana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mulio.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 20 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 20 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 85,00MT (oitenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okaliheryana de Cazuzo:
Texto do artigo · p. 20 a) Adelaide Bernartino, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portadora do BI n.º 031605258664S, solteira, filha de Bernardo Chiquine e de Julieta Ualiquisse, natural de kazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 b) Paula Marcelo João, nascida a 7 de Setembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento 1106225, solteira, filha de Marcelo Francisco e de Deolinda João, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 c) Teresa Manuel Impuirico, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do BI n.o 031606918121M, solteira, filha de Manuel Impuirico e de Rabia Luessa, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 d) Calton Daniel Lumpueque, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador do Cartão de Eleitor n.º 031474200519100640031474-03/381), solteiro, filho de Daniel Lumpueque e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 e) Esperança Manuel Maluesa, nascida a 11 de Junho de 1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031470805119081475(031474-02/608), solteira, filha de Manuel Maluesa e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 f) Mastério Albino Lima, nascido a 7 de Maio de 1999, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 218, solteiro, filho de Albino Lima e de Juliana Uatiheque, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 g) Ermelinda Agostinho, nascida a 11 de Dezembro de 2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03147406511909048(031474-02/399), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 h) Rosita Chale, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031474-250113087(03147402/089), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 i) Paulo Luís Francisco Joaquim, nascida a 19 de Maio de 1985, portadora do BI n.o 0316046680221, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 j) Alzira Joaquim Bernardo, nascida a 1 de Janeiro de 1987, portadora do Cartão de eleitor 11.º 03147419041911518(031474-02/398), solteira, filha de Joaquim Bernardo e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Associação Olokiha de Umuatho
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiha de Umuatho.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Umuatho.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 21 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 21 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 10,00 (dez meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 70,00 (setenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 21 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiha de Umuatho:
Texto do artigo · p. 22 a) Mário Ripas Sualehe, nascido aos 05/05/1971, portador de recibo de B.I n.º 300900002147765, Solteiro, filho de ______________ e de ______________, natural de Umuatho-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 b) Ernesto Baptista, nascido aos 15/10/1990, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º30290, Solteiro, filho de Baptista Eduardo e de Teresa Eduardo, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 22 c) Ricardo João Manuel, nascido aos 05/05/1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 03023406051911103(030234-02/216), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 d) Ângelo João Sualehe, nascido aos 01/01/1961, portador de B.I n.º 031106301944C, Solteiro, filho de Sualehe Chatha e de Filomena Raunheque, natural de IntapeiaMurrupula;
Texto do artigo · p. 22 e) Luís Simão, nascido aos 01/01/1977, portador de Cartão de Eleitor nº 03127501702/03127501, Solteiro, filho de ____________ e de ________, natural de NampulaMurrupula;
Texto do artigo · p. 22 f) Nélia Raimundo Abdul, nascida aos 15/10/2002, portador de Cédula Pessoal, Assento nº 5061, Solteira, filha de Mesquita Abdul Magido e de Gilda Raimundo Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 g) Filomena Armando Huela Abibo, nascida aos 05/05/1973, portadora d B.I n.º 031606547490F, Solteira, filha de Armando Abibo e de Laura Huela, natural de Kazuzo -Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 h) Manuel Sualehe, nascido aos 01/01/1963, portador do B.I n.º 031106301668B, Solteiro, filho de sualehe Chatha e de Filomena Rauanheque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 i) Belinha Marcos Simão, nascida aos 28/02/1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03023416041909416(30234-01/111), Solteiro, filha de ________________
Texto do artigo · p. 22 e de _____________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 j) __________________, nascido aos ________, portado do B.I n.º _____, Solteiro, filho de _______ e de ______, natural de ____________ .
Texto do artigo · p. 22 Associação Olokiheryana de Campo – 1
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiheryana de Campo – 1.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 22 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 22 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 22 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 22 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 Presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe de Manica:
  3. Texto do artigo, página 16: a) César Alberto, nascido a 12 de Setembro de 1990, portador de recibo do BI n.º 222010002147768, solteiro, e de, natural de Murrpula;
  4. Texto do artigo, página 16: b) Anifa Manuel João, nascido a 13 de Maio de 2000, portador de recibo do BI n.º 912010002147763, solteiro, filho de Manuel João e de, natural de natural de Murrupula;
  5. Texto do artigo, página 16: c) Rahamane Liache Caita Malachi, nascido a 12 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 031602859328F, solteiro, filho de Liache Malachi e de Halia Caita, natural de Murrupula;
  6. Texto do artigo, página 16: d) Arlete Alberto António, nascida a 15 de Junho de 2004, portadora de recibo do BI n.º 812010002147764, solteira, filha de Alberto António e de, natural de Murrupula;
  7. Texto do artigo, página 16: e) Luísa Faloque Malache, nascida a 16 de Janeiro de 1976, portador de recibo do BI n.º 61201000214776, solteiro, filha de Faloque Malache e de, natural de Murrupula;
  8. Texto do artigo, página 16: f) Groveta Paulo, nascido a 25 de Fevereiro de 1981, portador de recibo do BI n.º 002010002147764, solteiro, filho de e de, natural de;
  9. Texto do artigo, página 16: g) Amâncio Rafael Lumweque, nascido a 22 de Março de 1997, portador do recibo n.º 712010002147765, solteiro, filho de Rafael Lumweque e de, natural de Murrupula;
  10. Texto do artigo, página 16: h) Edriça João Xavier, nascido a 24 de Outubro de 2022, portador do recibo do BI n.º 122010002147769, solteiro, filho de João Xavier e de, natural de Murrupula;
  11. Texto do artigo, página 16: i) Celso Adelino Sitora, nascido a 5 de Março de 1999, portador do BI n.º 031608868852C, solteiro, filho de Adelino Sitora e de Margarida Fernando, natural de Murrupula;
  12. Texto do artigo, página 16: j) Albino Sebola, nascido a 1 de Janeiro de 1953, portado do BI n.º 031602859149C, solteiro, filho de Sebola Uacueia e de Rapia Ripa, natural de Nihessiue – Murrupula.
  13. Texto do artigo, página 16: Associação Novarana
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novarana.
  16. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  22. Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  23. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  24. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  25. Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  29. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  30. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  31. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  34. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  36. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  37. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  38. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  39. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  40. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  41. Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  42. Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  43. Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  44. Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  45. Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  47. Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  51. Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  59. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  61. Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  65. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  68. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  70. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  71. Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novarana:
  73. Texto do artigo, página 17: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do BI n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
  74. Texto do artigo, página 17: b) Josefa Ana João Gregório, nascido a 25 de Junho de 1987, portador do recibo do BI n.º 046900002147764, solteiro, filho de João Gregório e de, natural de Murrupula; c)Beatris Rosário Mutimaca, nascida a 15 de Agosto de 1999, portadora do BI n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de NihessiueMurrupula;
  75. Texto do artigo, página 17: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido a 10 de Agosto de 1996, portador do BI n.º 031607206191A, solteiro,
  76. Texto do artigo, página 17: filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
  77. Texto do artigo, página 17: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido a 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, filha de Sabonete Maroro e de, natural de Murrupula;
  78. Texto do artigo, página 17: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida a 26 de Maio de 1991, portadora do BI n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
  79. Texto do artigo, página 17: g) Tina António, nascida a 12 de Dezembro de 1989, portadora do BI n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
  80. Texto do artigo, página 17: h) Ilenia António João, nascida a 16 de Junho de 1998, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, Solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida a 12 de Agosto de 1973, portadora do BI n.º 4 031607891781F, solteira, filho de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
  81. Texto do artigo, página 17: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida a 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, filha de Meques Cassimo e de, natural de Murrupula.
  82. Texto do artigo, página 17: Associação Novo Milénio
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novo Milénio.
  86. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  87. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  90. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  91. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  92. Texto do artigo, página 17: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  93. Texto do artigo, página 18: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  94. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  95. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  96. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  97. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  98. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  100. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  101. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  102. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  103. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  104. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  105. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  106. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  107. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  108. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  109. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  110. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  111. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  112. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  113. Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  114. Texto do artigo, página 18: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  115. Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  116. Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  117. Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  118. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reún -se uma vez por mês.
  119. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  122. Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
  123. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  124. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  125. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  127. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  128. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  129. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
  130. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  131. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  132. Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  134. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  136. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  137. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  138. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  139. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  141. Texto do artigo, página 18: Omissos
  142. Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Novo Milénio:
  144. Texto do artigo, página 18: a) Lídia Ernesto Muataca, nascido a 30 de Dezembro de 1972, portadora do Recibo do B I n.o 437700002147765, solteira, filha Ernesto Muataca de e, natural de Murrupula; b)Celestino Manuel, nascido a 2 de Junho de 1996, portador do Recibo do BI n.o 627700002147765, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  145. Texto do artigo, página 18: c) Celestino Muliha Leveque, nascido a 15 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.o 72700002417764, solteiro, filha de Muliha Leveque e de, natural de Murrupula;
  146. Texto do artigo, página 18: d) Lucia Alves Sobra Muassua, nascida a 4 de Janeiro de 2001, portadora do Recibo do BI n.o 337700002147766, solteira, filha de Alves Sobra Muassua e de, natural de Murrupula;
  147. Texto do artigo, página 18: e) Lucinda Gabriel Alberto, nascida a 2 de Agosto de 2004, portadora do Recibo do BI n.º 92770000214762, solteira, filha de Gabriel Alberto e de, natural de Murrupula;
  148. Texto do artigo, página 18: f) Sérgio António Miguel Tito, nascido a 1 de Maio de 2003, portador do Recibo do BI n.º 82770000214763, solteiro, filho de António Miguel Tito e de, natural de Murrupula;
  149. Texto do artigo, página 18: g) Adriano Alberto Cuane, nascido a 23 de Março de 1994, portador do BI n.º 031607086919A, solteiro, filho de Albertyo Cuane e de Maria Jobra, natural de Namiope – Murrupula;
  150. Texto do artigo, página 18: h) Luisa Khalaco Mukhomanhiua, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Recibo do BI n.º 037700002147769, solteiro, filha de Khalaco Mukhomanhiua e de, natural de Murrupula; i)Nita Daniel Leite, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portadora Recibo do BI n.º 137700002147768, solteira, filha de Naiel Leite e de, natural de Murrupula;
  151. Texto do artigo, página 18: j) António Joaquim, nascido a, portador de, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  152. Texto do artigo, página 18: Associação Ohawa de Napepeso
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohawa de Napepeso.
  156. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
  157. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  160. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  161. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos
  162. Texto do artigo, página 19: o desenvolvimento das actividades de:
  163. Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  164. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  165. Texto do artigo, página 19: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  166. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  167. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  168. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  169. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  170. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  171. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  172. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  173. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  174. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  175. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  176. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  177. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  178. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  179. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  180. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  181. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  182. Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  183. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  184. Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  185. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  186. Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  187. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  188. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  189. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  190. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  191. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  192. Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
  193. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  194. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  195. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  196. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  197. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  198. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  199. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  200. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  201. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  202. Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  204. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  206. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  207. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  208. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  209. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  211. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  212. Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso:
  214. Texto do artigo, página 19: a) Maria de Fátima Ernesto Niamala, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do BI n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de NacurareMurrupula;
  215. Texto do artigo, página 19: b) Lucinda Francisco António, nascido a 6 de Agosto de 1985, portadora do BI n.º, solteira, filha de Francisco António e de, natural de Murrupula;
  216. Texto do artigo, página 19: c) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de NivuracoMurrupula;
  217. Texto do artigo, página 19: d) Fátima Pisaneque Alberto, nascida a 6 de Janeiro de 1981, portadora do BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula;
  218. Texto do artigo, página 19: e) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula;
  219. Texto do artigo, página 19: f) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador do BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de MothiMurrupula;
  220. Texto do artigo, página 19: g) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031607309187M, solteiro, filho de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de NivuracoMurrupula;
  221. Texto do artigo, página 20: h) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora do BI n.º 031607095633D, solteira, filha de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de NathepoMurrupula;
  222. Texto do artigo, página 20: i) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula;
  223. Texto do artigo, página 20: j) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de NacurareMurrupula.
  224. Texto do artigo, página 20: Associação Okaliheryana de Cazuzo
  225. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  226. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okaliheryana de Cazuzo.
  228. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mulio.
  229. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  231. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  232. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  233. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  234. Texto do artigo, página 20: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  235. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  236. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  237. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  239. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  240. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  241. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  242. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  243. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  244. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  245. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  246. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  247. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  248. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  249. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  250. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  251. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  252. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  253. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  254. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  255. Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  256. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  257. Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  258. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  259. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  260. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  261. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  263. Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
  264. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  265. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  266. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 85,00MT (oitenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  268. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  269. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  270. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  271. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  272. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  273. Texto do artigo, página 20: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  275. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  277. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  278. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  279. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  280. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  281. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  282. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  283. Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okaliheryana de Cazuzo:
  285. Texto do artigo, página 20: a) Adelaide Bernartino, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portadora do BI n.º 031605258664S, solteira, filha de Bernardo Chiquine e de Julieta Ualiquisse, natural de kazuzo Murrupula;
  286. Texto do artigo, página 20: b) Paula Marcelo João, nascida a 7 de Setembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento 1106225, solteira, filha de Marcelo Francisco e de Deolinda João, natural de Cazuzo Murrupula;
  287. Texto do artigo, página 21: c) Teresa Manuel Impuirico, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do BI n.o 031606918121M, solteira, filha de Manuel Impuirico e de Rabia Luessa, natural de Cazuzo Murrupula;
  288. Texto do artigo, página 21: d) Calton Daniel Lumpueque, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador do Cartão de Eleitor n.º 031474200519100640031474-03/381), solteiro, filho de Daniel Lumpueque e de, natural de Murrupula;
  289. Texto do artigo, página 21: e) Esperança Manuel Maluesa, nascida a 11 de Junho de 1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031470805119081475(031474-02/608), solteira, filha de Manuel Maluesa e de, natural de Murrupula;
  290. Texto do artigo, página 21: f) Mastério Albino Lima, nascido a 7 de Maio de 1999, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 218, solteiro, filho de Albino Lima e de Juliana Uatiheque, natural de Cazuzo Murrupula;
  291. Texto do artigo, página 21: g) Ermelinda Agostinho, nascida a 11 de Dezembro de 2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03147406511909048(031474-02/399), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  292. Texto do artigo, página 21: h) Rosita Chale, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031474-250113087(03147402/089), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
  293. Texto do artigo, página 21: i) Paulo Luís Francisco Joaquim, nascida a 19 de Maio de 1985, portadora do BI n.o 0316046680221, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
  294. Texto do artigo, página 21: j) Alzira Joaquim Bernardo, nascida a 1 de Janeiro de 1987, portadora do Cartão de eleitor 11.º 03147419041911518(031474-02/398), solteira, filha de Joaquim Bernardo e de natural de Murrupula.
  295. Texto do artigo, página 21: Associação Olokiha de Umuatho
  296. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Da denominação)
  297. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiha de Umuatho.
  298. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Umuatho.
  299. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  302. Texto do artigo, página 21: (Dos objectivos)
  303. Texto do artigo, página 21: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  304. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  305. Texto do artigo, página 21: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  306. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  307. Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  309. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
  310. Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  311. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  312. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  313. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  314. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  315. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  316. Texto do artigo, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  317. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  318. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  319. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  320. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  321. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  322. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  323. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  324. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  325. Texto do artigo, página 21: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 7 membros.
  326. Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  327. Texto do artigo, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  328. Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  329. Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  330. Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  331. Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  333. Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
  334. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  335. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 10,00 (dez meticais).
  336. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 70,00 (setenta meticais), pagos em uma prestação.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Dos membros)
  338. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  339. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  340. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  341. Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  342. Texto do artigo, página 21: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  344. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  346. Texto do artigo, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  347. Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações;
  348. Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  350. Texto do artigo, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiha de Umuatho:
  352. Texto do artigo, página 22: a) Mário Ripas Sualehe, nascido aos 05/05/1971, portador de recibo de B.I n.º 300900002147765, Solteiro, filho de ______________ e de ______________, natural de Umuatho-Murrupula;
  353. Texto do artigo, página 22: b) Ernesto Baptista, nascido aos 15/10/1990, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º30290, Solteiro, filho de Baptista Eduardo e de Teresa Eduardo, natural de Gilé;
  354. Texto do artigo, página 22: c) Ricardo João Manuel, nascido aos 05/05/1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 03023406051911103(030234-02/216), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula;
  355. Texto do artigo, página 22: d) Ângelo João Sualehe, nascido aos 01/01/1961, portador de B.I n.º 031106301944C, Solteiro, filho de Sualehe Chatha e de Filomena Raunheque, natural de IntapeiaMurrupula;
  356. Texto do artigo, página 22: e) Luís Simão, nascido aos 01/01/1977, portador de Cartão de Eleitor nº 03127501702/03127501, Solteiro, filho de ____________ e de ________, natural de NampulaMurrupula;
  357. Texto do artigo, página 22: f) Nélia Raimundo Abdul, nascida aos 15/10/2002, portador de Cédula Pessoal, Assento nº 5061, Solteira, filha de Mesquita Abdul Magido e de Gilda Raimundo Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula;
  358. Texto do artigo, página 22: g) Filomena Armando Huela Abibo, nascida aos 05/05/1973, portadora d B.I n.º 031606547490F, Solteira, filha de Armando Abibo e de Laura Huela, natural de Kazuzo -Murrupula;
  359. Texto do artigo, página 22: h) Manuel Sualehe, nascido aos 01/01/1963, portador do B.I n.º 031106301668B, Solteiro, filho de sualehe Chatha e de Filomena Rauanheque, natural de Murrupula;
  360. Texto do artigo, página 22: i) Belinha Marcos Simão, nascida aos 28/02/1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03023416041909416(30234-01/111), Solteiro, filha de ________________
  361. Texto do artigo, página 22: e de _____________, natural de Murrupula;
  362. Texto do artigo, página 22: j) __________________, nascido aos ________, portado do B.I n.º _____, Solteiro, filho de _______ e de ______, natural de ____________ .
  363. Texto do artigo, página 22: Associação Olokiheryana de Campo – 1
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  365. Texto do artigo, página 22: Da denominação
  366. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação Associação Olokiheryana de Campo – 1.
  367. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  368. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
  371. Texto do artigo, página 22: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  372. Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  373. Texto do artigo, página 22: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  374. Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  375. Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  377. Texto do artigo, página 22: (Dos órgãos sociais)
  378. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  379. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  380. Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
  381. Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
  382. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  383. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  384. Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  385. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  386. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  387. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  388. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  389. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  390. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  391. Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  392. Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  393. Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  394. Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  395. Texto do artigo, página 22: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  396. Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 Presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  397. Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  398. Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  399. Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  400. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
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