III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 23 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo 1:
Texto do artigo · p. 23 a) Mariana Duarte, nascido aos 19/05/1975, portador do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula;
Texto do artigo · p. 23 b) Delfina Armando, nascido aos 17/07/1991, portadora de cédula pessoal assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula; c)Berta Nharucue, nascida aos 01/01/1953, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(03041403/305), solteira, filha Narucue de Maria, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 d) Cecília Bolacha, nascido aos 12/06/1983, portadora de BI n.º 03010115564F, Solteira, filha
Texto do artigo · p. 23 de Bolacha Muapessa, natural de Rapale;
Texto do artigo · p. 23 e) Elisa Daniel, nascida aos 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 f) Anabela Costa, nascida aos 21/1/1987, portadora de cartão de eleitor n.º 03065124041913390(03065102/316), Solteira, filha de Costa e de Marta, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 g) Natália António Calavete, nascida aos 30/03/1998, portadora de cartão de eleitor no 0365125041916268(030651-02/466), Solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 h) Teresa Santar, nascida aos 20/03/1968, portadora de BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula; i)Maria Olinda Canavela Chiline, nascida aos 01/01/1950, portadora de BI n.º 031601990623A, Solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de NainhothoMurrupula;
Texto do artigo · p. 23 j) Ricardina Alfeu, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
Texto do artigo · p. 23 Associação Otxalana
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação Associação Otxalana.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 23 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 23 e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 23 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Dos fundos da Associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 24 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 24 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Otxalana:
Texto do artigo · p. 24 a) Miguel Adriano Incai, nascido aos 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 b) Ernesto Subuhana Uaila, nascido aos 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 c) Fernando Jacinto, nascido aos 01/01/1971, portador de BI n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 d) Adriano Saúde Muquela, nascido aos 05/02/1964, portador de BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de Naha-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 e) Castro André Loheque, nascida aos 25/04/1985, portador de BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de MucheleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 f) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido aos 01/01/1980, portador de BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 g) Fernando Daniel, nascido aos 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 h) João Abel Travecha, nascida aos 01/01/1968, portador de BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de NahaMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 i) Óscar Adelino Pantaleão, nascido aos 09/05/2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de MucleleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 j) Victor dos Santos Manuel, nascido aos 17/08/1959, portador de BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
Texto do artigo · p. 24 Associação Pintura
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação Associação Pintura.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 24 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 24 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é,
Texto do artigo · p. 25 constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Cotas e Joias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 25 da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 25 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 25 (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pintura:
Texto do artigo · p. 25 a)Fátima Racha, nascido aos 25/12/1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(03098904/574), solteira, filha de _______e de_________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 b) Olinda Calitos Sebastião, nascido aos 28/01/1997, portadora de BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula;
Texto do artigo · p. 25 c) Adelaite Inacio Sivela, nascida aos 10/02/1977, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098916041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 d) Maria da Fátima, nascida aos 01/01/1958, portadora de BI n.º 03160585258B, Solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 e) Florinda Trinta, nascida aos 07/04/1966, portadora de BI n.º 03160528620S, Solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha;
Texto do artigo · p. 25 f) Cecília Leite, nascida aos 01/01/1950, portadora de B.I n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha
Texto do artigo · p. 25 e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 g) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida aos 25/06/1966, portadora de BI n.º 031607081559B, Solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 h) Julieta Tres, nascida aos 01/01/1950, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, Solteira, filha ________e de _______natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 i) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida aos 05/01/1995, portadora de BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 i) Cristina João Baptista, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
Texto do artigo · p. 25 Associação Pires
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pires – Namiepe.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 25 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
Texto do artigo · p. 26 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 26 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 26 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 26 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 26 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 26 Dos omissos
Texto do artigo · p. 26 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pires – Namiepe:
Texto do artigo · p. 26 a) Victorino António, nascido aos 10/04/1983, portador do BI n.º 031604898277A, solteiro, filho de António Muleva e de Vahanlaia Iela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 b) Horácio de Hermínio Tomás, nascido aos 21/09/1997, portador de BI n.o 031608870296S, solteiro, filho de Hermínio Tomas e de Arlinda Maria Alberto Sabonete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 c) Honéssimo de Hermínio Tomás, nascido aos 13/09/1993, portador de BI n..º 031605258283C, solteiro, filho de Hermínio Morácio Tomás e de Arlinda Maria Alberto, natural de Murrupula; d)Faustino Intoa, nascido aos 06/08/1960, portador de BI n.º 031600912260C, solteiro, filho de Intoa Nihaia e de Cavilenle Lequessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 e) Casiano Alberto Joaquim, nascido aos 16/05/1989, portador de BI n.o 03 605258104Q, solteiro, filho de Alberto Joaquim e 'e Julieta dos Lurdes José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 f) Maria Miquel Francisco, nascida aos 13/03/2003, portadora de BI n.º 031607969795B, solteira, filha de Miquel Francisco e de Elisa Cruchiua João, natural de Nacocolo - Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 g) Abel Saúde Muarapasse, nascido aos 15/06/1992, portador de BI n.º 031106444737J, solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 h) Cheual Vasco Leonardo, nascido aos 16/05/1994, portador de BI n.º 050706786308A, solteira, filho de Vasco Leonardo e de Cecília Dinis, natural de Macanga;
Texto do artigo · p. 26 i) Vicente Cipriano, nascido aos 25/01/1987, portador de BI n.º 031604972617B solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 j) Deolinda Martinho, nascida aos 12/05/1991, portadora do Cartão de Eleitor no 03038019051913392(030380-03/367), Solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Associação 4 de Outubro
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 de Outubro.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 27 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 27 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 27 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 27 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 27 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 27 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 27 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 4 de Outubro.
Texto do artigo · p. 27 a) Vasco Hermínio Albino, nascido aos 20/06/1994, portador do recibo de B.I. n.º 255800002147762, solteiro, filho de Hermínio Albino e de _______, natural de Murrupula; b)Regina Carlos, nascido aos 12/04/1996, portador de cartão eleitoral n.º 032075-27041911139(03207502/704), solteiro, filho de ________ e de _________ natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 c) Amândio Fermino, nascido aos 01/01/1983, portador de BI n.º 031601548224F, solteiro, filho de Fermino Cunaqueio e de Aviana Baiva, natural de Gilé. d)Natália Afonso, nascida aos 04/01/1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-05051916039(03041402/417), solteira, filha de _____e de ____, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 e) Artur Joaquim Matanha, nascido aos 03/03/1985, portador de BI n.º 0316007223454I, Solteiro, filho de Joaquim Matanha e de Alvira Rehe, natural de Carrupeia - Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 f) Anastácia Domingos, nascida aos 13/09/1994, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207511035915263(032075-04/360), solteiro, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 27 g) Ancha Luís, nascida aos 20/09/1989, portadora de B.I.n.º 031607336280I, solteira, filha de Luís Amade e de Madalena Atumane, natural de Namige-Mogincual;
Texto do artigo · p. 27 h) Ema Julião Inchiche, nascida aos 01/08/1979, portadora do recibo de B.I n.º 031608866881A, solteiro, filha de Julião Inchiche e
Texto do artigo · p. 28 de Verónica Salvador, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 i) Rosa Damião, nascida aos 03/04/1988, portadora do recibo de B.I n.º 03160612485F, solteiro, filho de Damião Nocuela e de Juliana Namuruma, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 28 j) Filomena Isabel Alberto, nascida aos 24/09/1984, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207522051910387(032075-05/440), solteira, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 28 Associação 17 de Agosto
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação adopta a denominação Associação 17 de Agosto.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 28 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 28 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 28 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 28 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 28 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 28 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 28 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 28 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto:
Texto do artigo · p. 28 a) Flávia Rafael, nascida aos 01/01/1992, portadora de BI n.º 031607603826F, solteira, filha de Rafael Leveque e de Maria Amade, natural de Namitotelane-Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 b) Armando Pedro, nascido aos 01/05/1969, portador de BI n.º 030107892289D, solteiro, filho de Pedro Paposseco e de Varlaia Namissela, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 28 c) Manuel Salimo, nascido aos 01/01/1951, portador de BI n.º 0316076038D, Solteira, filha de Salimo Vequiua e de Maria Mucoio, natural de Vila-Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 d)Abel Martinho, nascido aos 12/03/1976, portador de BI n.º 031607167293J, solteiro, filho de Martinho Noronha e de Ermelinda Augusto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 e) Asuade Alfredo, nascido aos 07/09/1975, portador de BI n.º 031602172023M, solteira, filho de Alfredo Uachiri e de Teresa Alaina, natural de NamitotelaneMurrupula;
Texto do artigo · p. 29 f) Cornélio Manuel, nascido aos 10/01/1999, portador de BI nº 030107832285, Solteiro, filho de _________ e de _______________, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 g) Laurinda António, nascida aos 01/03/1982, portadora de BI n.º 031697603829D, Solteira, filha de António Cebola e de Delfina Munanlela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 h) António Santos Alberto, nascida aos 02/07/2000, portador de BI n.º 031607939561A, solteiro, filho de Santos Alberto e de Nita Arcanjo, natural de Nahache-Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 i) Helena Manuel, nascida aos 01/01/1971, portadora de BI n.º 031607603811N, solteira, filha de Manuel Muhirune e de Júlia Alberto, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 29 j) Amina Nivissi Teleia Mocha, nascida aos 07/03/1972, portadora de BI n.º 031608867200D, solteira, filha de Nivissi Mocha e de Muacalaro Teleia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Associação Comité de Saúde de Marrocane
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação Associação Comité de Saúde de Marrocane.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 29 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 29 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 29 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 29 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 29 d) ontrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 29 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 29 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 29 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 29 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 29 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 29 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Cotas e jóias)
  2. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  3. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  4. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Dos membros)
  6. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  7. Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
  8. Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  9. Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  10. Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  12. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  14. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  15. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  16. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
  17. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  19. Texto do artigo, página 23: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo 1:
  21. Texto do artigo, página 23: a) Mariana Duarte, nascido aos 19/05/1975, portador do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula;
  22. Texto do artigo, página 23: b) Delfina Armando, nascido aos 17/07/1991, portadora de cédula pessoal assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula; c)Berta Nharucue, nascida aos 01/01/1953, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(03041403/305), solteira, filha Narucue de Maria, natural de Murrupula;
  23. Texto do artigo, página 23: d) Cecília Bolacha, nascido aos 12/06/1983, portadora de BI n.º 03010115564F, Solteira, filha
  24. Texto do artigo, página 23: de Bolacha Muapessa, natural de Rapale;
  25. Texto do artigo, página 23: e) Elisa Daniel, nascida aos 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula;
  26. Texto do artigo, página 23: f) Anabela Costa, nascida aos 21/1/1987, portadora de cartão de eleitor n.º 03065124041913390(03065102/316), Solteira, filha de Costa e de Marta, natural de Murrupula;
  27. Texto do artigo, página 23: g) Natália António Calavete, nascida aos 30/03/1998, portadora de cartão de eleitor no 0365125041916268(030651-02/466), Solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula;
  28. Texto do artigo, página 23: h) Teresa Santar, nascida aos 20/03/1968, portadora de BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula; i)Maria Olinda Canavela Chiline, nascida aos 01/01/1950, portadora de BI n.º 031601990623A, Solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de NainhothoMurrupula;
  29. Texto do artigo, página 23: j) Ricardina Alfeu, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
  30. Texto do artigo, página 23: Associação Otxalana
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Da denominação)
  32. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação Associação Otxalana.
  33. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
  34. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
  37. Texto do artigo, página 23: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  38. Texto do artigo, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  39. Texto do artigo, página 23: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Texto do artigo, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  41. Texto do artigo, página 23: e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  44. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  45. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  46. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  47. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  49. Texto do artigo, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  51. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  52. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  53. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  56. Texto do artigo, página 23: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  57. Texto do artigo, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  58. Texto do artigo, página 23: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  59. Texto do artigo, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  60. Texto do artigo, página 24: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  61. Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
  62. Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  63. Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  64. Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  66. Texto do artigo, página 24: Dos fundos da Associação (Cotas e jóias)
  67. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  68. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  69. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  70. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Dos membros)
  71. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  72. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
  73. Texto do artigo, página 24: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  74. Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  75. Texto do artigo, página 24: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  79. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  81. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
  82. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  84. Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Otxalana:
  86. Texto do artigo, página 24: a) Miguel Adriano Incai, nascido aos 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
  87. Texto do artigo, página 24: b) Ernesto Subuhana Uaila, nascido aos 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
  88. Texto do artigo, página 24: c) Fernando Jacinto, nascido aos 01/01/1971, portador de BI n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-NihessiueMurrupula;
  89. Texto do artigo, página 24: d) Adriano Saúde Muquela, nascido aos 05/02/1964, portador de BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de Naha-Murrupula;
  90. Texto do artigo, página 24: e) Castro André Loheque, nascida aos 25/04/1985, portador de BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de MucheleleneMurrupula;
  91. Texto do artigo, página 24: f) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido aos 01/01/1980, portador de BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula;
  92. Texto do artigo, página 24: g) Fernando Daniel, nascido aos 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
  93. Texto do artigo, página 24: h) João Abel Travecha, nascida aos 01/01/1968, portador de BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de NahaMurrupula;
  94. Texto do artigo, página 24: i) Óscar Adelino Pantaleão, nascido aos 09/05/2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de MucleleleneMurrupula;
  95. Texto do artigo, página 24: j) Victor dos Santos Manuel, nascido aos 17/08/1959, portador de BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
  96. Texto do artigo, página 24: Associação Pintura
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Da denominação)
  98. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Pintura.
  99. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  100. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
  103. Texto do artigo, página 24: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  104. Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  105. Texto do artigo, página 24: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  106. Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  107. Texto do artigo, página 24: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  110. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  111. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  112. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  113. Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é,
  114. Texto do artigo, página 25: constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  115. Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  116. Texto do artigo, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  117. Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  118. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  119. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  120. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  121. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  122. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  123. Texto do artigo, página 25: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  124. Texto do artigo, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  125. Texto do artigo, página 25: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  126. Texto do artigo, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  127. Texto do artigo, página 25: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  128. Texto do artigo, página 25: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
  129. Texto do artigo, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  130. Texto do artigo, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  131. Texto do artigo, página 25: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  133. Texto do artigo, página 25: (Cotas e Joias)
  134. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  135. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  136. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  137. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  138. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  139. Texto do artigo, página 25: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  140. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  141. Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  142. Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  143. Texto do artigo, página 25: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  145. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  147. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  148. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  149. Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras Associações;
  150. Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
  152. Texto do artigo, página 25: (Dos omissos)
  153. Texto do artigo, página 25: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pintura:
  155. Texto do artigo, página 25: a)Fátima Racha, nascido aos 25/12/1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(03098904/574), solteira, filha de _______e de_________, natural de Murrupula;
  156. Texto do artigo, página 25: b) Olinda Calitos Sebastião, nascido aos 28/01/1997, portadora de BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula;
  157. Texto do artigo, página 25: c) Adelaite Inacio Sivela, nascida aos 10/02/1977, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098916041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula;
  158. Texto do artigo, página 25: d) Maria da Fátima, nascida aos 01/01/1958, portadora de BI n.º 03160585258B, Solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua Murrupula;
  159. Texto do artigo, página 25: e) Florinda Trinta, nascida aos 07/04/1966, portadora de BI n.º 03160528620S, Solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha;
  160. Texto do artigo, página 25: f) Cecília Leite, nascida aos 01/01/1950, portadora de B.I n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha
  161. Texto do artigo, página 25: e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula;
  162. Texto do artigo, página 25: g) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida aos 25/06/1966, portadora de BI n.º 031607081559B, Solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula;
  163. Texto do artigo, página 25: h) Julieta Tres, nascida aos 01/01/1950, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, Solteira, filha ________e de _______natural de Murrupula;
  164. Texto do artigo, página 25: i) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida aos 05/01/1995, portadora de BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula;
  165. Texto do artigo, página 25: i) Cristina João Baptista, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
  166. Texto do artigo, página 25: Associação Pires
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  168. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pires – Namiepe.
  169. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  170. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  173. Texto do artigo, página 25: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  174. Texto do artigo, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  175. Texto do artigo, página 25: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
  176. Texto do artigo, página 26: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  177. Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  178. Texto do artigo, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  179. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  180. Texto do artigo, página 26: (Dos órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 26: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  182. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  183. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  184. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  185. Texto do artigo, página 26: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  186. Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  187. Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  188. Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  189. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  190. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  191. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  192. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  193. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  194. Texto do artigo, página 26: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  195. Texto do artigo, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  196. Texto do artigo, página 26: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  197. Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  198. Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  199. Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  200. Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  201. Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  202. Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  204. Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
  205. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  206. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  207. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  208. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos membros
  209. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  210. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
  211. Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  212. Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  213. Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  215. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  217. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  218. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  219. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras Associações;
  220. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
  222. Texto do artigo, página 26: Dos omissos
  223. Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pires – Namiepe:
  225. Texto do artigo, página 26: a) Victorino António, nascido aos 10/04/1983, portador do BI n.º 031604898277A, solteiro, filho de António Muleva e de Vahanlaia Iela, natural de Murrupula;
  226. Texto do artigo, página 26: b) Horácio de Hermínio Tomás, nascido aos 21/09/1997, portador de BI n.o 031608870296S, solteiro, filho de Hermínio Tomas e de Arlinda Maria Alberto Sabonete, natural de Murrupula;
  227. Texto do artigo, página 26: c) Honéssimo de Hermínio Tomás, nascido aos 13/09/1993, portador de BI n..º 031605258283C, solteiro, filho de Hermínio Morácio Tomás e de Arlinda Maria Alberto, natural de Murrupula; d)Faustino Intoa, nascido aos 06/08/1960, portador de BI n.º 031600912260C, solteiro, filho de Intoa Nihaia e de Cavilenle Lequessa, natural de Murrupula;
  228. Texto do artigo, página 26: e) Casiano Alberto Joaquim, nascido aos 16/05/1989, portador de BI n.o 03 605258104Q, solteiro, filho de Alberto Joaquim e 'e Julieta dos Lurdes José, natural de Murrupula;
  229. Texto do artigo, página 26: f) Maria Miquel Francisco, nascida aos 13/03/2003, portadora de BI n.º 031607969795B, solteira, filha de Miquel Francisco e de Elisa Cruchiua João, natural de Nacocolo - Murrupula;
  230. Texto do artigo, página 26: g) Abel Saúde Muarapasse, nascido aos 15/06/1992, portador de BI n.º 031106444737J, solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
  231. Texto do artigo, página 26: h) Cheual Vasco Leonardo, nascido aos 16/05/1994, portador de BI n.º 050706786308A, solteira, filho de Vasco Leonardo e de Cecília Dinis, natural de Macanga;
  232. Texto do artigo, página 26: i) Vicente Cipriano, nascido aos 25/01/1987, portador de BI n.º 031604972617B solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
  233. Texto do artigo, página 26: j) Deolinda Martinho, nascida aos 12/05/1991, portadora do Cartão de Eleitor no 03038019051913392(030380-03/367), Solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
  234. Texto do artigo, página 26: Associação 4 de Outubro
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  236. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 de Outubro.
  237. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  238. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  240. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  241. Texto do artigo, página 27: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  242. Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  243. Texto do artigo, página 27: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  244. Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  245. Texto do artigo, página 27: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  246. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 27: Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  248. Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  249. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  250. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  251. Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  252. Texto do artigo, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  253. Texto do artigo, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  254. Texto do artigo, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
  255. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
  256. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  257. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  258. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  259. Texto do artigo, página 27: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  260. Texto do artigo, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  261. Texto do artigo, página 27: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  262. Texto do artigo, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  263. Texto do artigo, página 27: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  264. Texto do artigo, página 27: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  265. Texto do artigo, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  266. Texto do artigo, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  267. Texto do artigo, página 27: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  269. Texto do artigo, página 27: (Cotas e jóias)
  270. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  271. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  272. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  273. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
  274. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  275. Texto do artigo, página 27: (Saídas dos membros)
  276. Texto do artigo, página 27: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  277. Texto do artigo, página 27: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  281. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  282. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  283. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
  284. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
  285. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos omissos
  286. Texto do artigo, página 27: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 27: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 4 de Outubro.
  288. Texto do artigo, página 27: a) Vasco Hermínio Albino, nascido aos 20/06/1994, portador do recibo de B.I. n.º 255800002147762, solteiro, filho de Hermínio Albino e de _______, natural de Murrupula; b)Regina Carlos, nascido aos 12/04/1996, portador de cartão eleitoral n.º 032075-27041911139(03207502/704), solteiro, filho de ________ e de _________ natural de Murrupula;
  289. Texto do artigo, página 27: c) Amândio Fermino, nascido aos 01/01/1983, portador de BI n.º 031601548224F, solteiro, filho de Fermino Cunaqueio e de Aviana Baiva, natural de Gilé. d)Natália Afonso, nascida aos 04/01/1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-05051916039(03041402/417), solteira, filha de _____e de ____, natural de Murrupula;
  290. Texto do artigo, página 27: e) Artur Joaquim Matanha, nascido aos 03/03/1985, portador de BI n.º 0316007223454I, Solteiro, filho de Joaquim Matanha e de Alvira Rehe, natural de Carrupeia - Murrupula;
  291. Texto do artigo, página 27: f) Anastácia Domingos, nascida aos 13/09/1994, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207511035915263(032075-04/360), solteiro, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
  292. Texto do artigo, página 27: g) Ancha Luís, nascida aos 20/09/1989, portadora de B.I.n.º 031607336280I, solteira, filha de Luís Amade e de Madalena Atumane, natural de Namige-Mogincual;
  293. Texto do artigo, página 27: h) Ema Julião Inchiche, nascida aos 01/08/1979, portadora do recibo de B.I n.º 031608866881A, solteiro, filha de Julião Inchiche e
  294. Texto do artigo, página 28: de Verónica Salvador, natural de Murrupula;
  295. Texto do artigo, página 28: i) Rosa Damião, nascida aos 03/04/1988, portadora do recibo de B.I n.º 03160612485F, solteiro, filho de Damião Nocuela e de Juliana Namuruma, natural de NamiopeMurrupula;
  296. Texto do artigo, página 28: j) Filomena Isabel Alberto, nascida aos 24/09/1984, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207522051910387(032075-05/440), solteira, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
  297. Texto do artigo, página 28: Associação 17 de Agosto
  298. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  299. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação Associação 17 de Agosto.
  300. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  301. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  304. Texto do artigo, página 28: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  305. Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  306. Texto do artigo, página 28: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  307. Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  308. Texto do artigo, página 28: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  309. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  310. Texto do artigo, página 28: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  311. Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  312. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  313. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  314. Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  315. Texto do artigo, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  316. Texto do artigo, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  317. Texto do artigo, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  318. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  319. Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
  320. Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  321. Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  322. Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
  323. Texto do artigo, página 28: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  324. Texto do artigo, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  325. Texto do artigo, página 28: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  326. Texto do artigo, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  327. Texto do artigo, página 28: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  328. Texto do artigo, página 28: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  329. Texto do artigo, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  330. Texto do artigo, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  331. Texto do artigo, página 28: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  333. Texto do artigo, página 28: (Cotas e jóias)
  334. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  335. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  336. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  338. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  339. Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros)
  340. Texto do artigo, página 28: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  341. Texto do artigo, página 28: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  343. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
  345. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  346. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  347. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações;
  348. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
  350. Texto do artigo, página 28: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto:
  352. Texto do artigo, página 28: a) Flávia Rafael, nascida aos 01/01/1992, portadora de BI n.º 031607603826F, solteira, filha de Rafael Leveque e de Maria Amade, natural de Namitotelane-Murrupula;
  353. Texto do artigo, página 28: b) Armando Pedro, nascido aos 01/05/1969, portador de BI n.º 030107892289D, solteiro, filho de Pedro Paposseco e de Varlaia Namissela, natural de NamiopeMurrupula;
  354. Texto do artigo, página 28: c) Manuel Salimo, nascido aos 01/01/1951, portador de BI n.º 0316076038D, Solteira, filha de Salimo Vequiua e de Maria Mucoio, natural de Vila-Murrupula;
  355. Texto do artigo, página 29: d)Abel Martinho, nascido aos 12/03/1976, portador de BI n.º 031607167293J, solteiro, filho de Martinho Noronha e de Ermelinda Augusto, natural de Murrupula;
  356. Texto do artigo, página 29: e) Asuade Alfredo, nascido aos 07/09/1975, portador de BI n.º 031602172023M, solteira, filho de Alfredo Uachiri e de Teresa Alaina, natural de NamitotelaneMurrupula;
  357. Texto do artigo, página 29: f) Cornélio Manuel, nascido aos 10/01/1999, portador de BI nº 030107832285, Solteiro, filho de _________ e de _______________, natural de Nampula;
  358. Texto do artigo, página 29: g) Laurinda António, nascida aos 01/03/1982, portadora de BI n.º 031697603829D, Solteira, filha de António Cebola e de Delfina Munanlela, natural de Murrupula;
  359. Texto do artigo, página 29: h) António Santos Alberto, nascida aos 02/07/2000, portador de BI n.º 031607939561A, solteiro, filho de Santos Alberto e de Nita Arcanjo, natural de Nahache-Murrupula;
  360. Texto do artigo, página 29: i) Helena Manuel, nascida aos 01/01/1971, portadora de BI n.º 031607603811N, solteira, filha de Manuel Muhirune e de Júlia Alberto, natural de NamiopeMurrupula;
  361. Texto do artigo, página 29: j) Amina Nivissi Teleia Mocha, nascida aos 07/03/1972, portadora de BI n.º 031608867200D, solteira, filha de Nivissi Mocha e de Muacalaro Teleia, natural de Murrupula.
  362. Texto do artigo, página 29: Associação Comité de Saúde de Marrocane
  363. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Da denominação)
  364. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação Associação Comité de Saúde de Marrocane.
  365. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  366. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
  369. Texto do artigo, página 29: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  370. Texto do artigo, página 29: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  371. Texto do artigo, página 29: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  372. Texto do artigo, página 29: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  373. Texto do artigo, página 29: d) ontrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  374. Texto do artigo, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  377. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  378. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  379. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  380. Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  381. Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  382. Texto do artigo, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  383. Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  384. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  385. Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
  386. Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  387. Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  388. Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
  389. Texto do artigo, página 29: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  390. Texto do artigo, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  391. Texto do artigo, página 29: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  392. Texto do artigo, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  393. Texto do artigo, página 29: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  394. Texto do artigo, página 29: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  395. Texto do artigo, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  396. Texto do artigo, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  397. Texto do artigo, página 29: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  398. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  399. Texto do artigo, página 29: (Cotas e jóias)
  400. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
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