III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 86/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo 1:
- Texto do artigo, página 23: a) Mariana Duarte, nascido aos 19/05/1975, portador do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula;
- Texto do artigo, página 23: b) Delfina Armando, nascido aos 17/07/1991, portadora de cédula pessoal assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula; c)Berta Nharucue, nascida aos 01/01/1953, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(03041403/305), solteira, filha Narucue de Maria, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: d) Cecília Bolacha, nascido aos 12/06/1983, portadora de BI n.º 03010115564F, Solteira, filha
- Texto do artigo, página 23: de Bolacha Muapessa, natural de Rapale;
- Texto do artigo, página 23: e) Elisa Daniel, nascida aos 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: f) Anabela Costa, nascida aos 21/1/1987, portadora de cartão de eleitor n.º 03065124041913390(03065102/316), Solteira, filha de Costa e de Marta, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: g) Natália António Calavete, nascida aos 30/03/1998, portadora de cartão de eleitor no 0365125041916268(030651-02/466), Solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: h) Teresa Santar, nascida aos 20/03/1968, portadora de BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula; i)Maria Olinda Canavela Chiline, nascida aos 01/01/1950, portadora de BI n.º 031601990623A, Solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de NainhothoMurrupula;
- Texto do artigo, página 23: j) Ricardina Alfeu, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
- Texto do artigo, página 23: Associação Otxalana
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação Associação Otxalana.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
- Texto do artigo, página 23: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 23: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 23: e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 23: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Dos fundos da Associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 24: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 24: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Otxalana:
- Texto do artigo, página 24: a) Miguel Adriano Incai, nascido aos 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: b) Ernesto Subuhana Uaila, nascido aos 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: c) Fernando Jacinto, nascido aos 01/01/1971, portador de BI n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 24: d) Adriano Saúde Muquela, nascido aos 05/02/1964, portador de BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de Naha-Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: e) Castro André Loheque, nascida aos 25/04/1985, portador de BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de MucheleleneMurrupula;
- Texto do artigo, página 24: f) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido aos 01/01/1980, portador de BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: g) Fernando Daniel, nascido aos 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: h) João Abel Travecha, nascida aos 01/01/1968, portador de BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de NahaMurrupula;
- Texto do artigo, página 24: i) Óscar Adelino Pantaleão, nascido aos 09/05/2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de MucleleleneMurrupula;
- Texto do artigo, página 24: j) Victor dos Santos Manuel, nascido aos 17/08/1959, portador de BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
- Texto do artigo, página 24: Associação Pintura
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Pintura.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 24: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é,
- Texto do artigo, página 25: constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Cotas e Joias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 25: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 25: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 25: (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pintura:
- Texto do artigo, página 25: a)Fátima Racha, nascido aos 25/12/1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(03098904/574), solteira, filha de _______e de_________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: b) Olinda Calitos Sebastião, nascido aos 28/01/1997, portadora de BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula;
- Texto do artigo, página 25: c) Adelaite Inacio Sivela, nascida aos 10/02/1977, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03098916041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: d) Maria da Fátima, nascida aos 01/01/1958, portadora de BI n.º 03160585258B, Solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: e) Florinda Trinta, nascida aos 07/04/1966, portadora de BI n.º 03160528620S, Solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha;
- Texto do artigo, página 25: f) Cecília Leite, nascida aos 01/01/1950, portadora de B.I n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha
- Texto do artigo, página 25: e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: g) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida aos 25/06/1966, portadora de BI n.º 031607081559B, Solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: h) Julieta Tres, nascida aos 01/01/1950, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, Solteira, filha ________e de _______natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: i) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida aos 05/01/1995, portadora de BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: i) Cristina João Baptista, nascida aos 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
- Texto do artigo, página 25: Associação Pires
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pires – Namiepe.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 25: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 25: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
- Texto do artigo, página 26: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 26: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 26: Dos omissos
- Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pires – Namiepe:
- Texto do artigo, página 26: a) Victorino António, nascido aos 10/04/1983, portador do BI n.º 031604898277A, solteiro, filho de António Muleva e de Vahanlaia Iela, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: b) Horácio de Hermínio Tomás, nascido aos 21/09/1997, portador de BI n.o 031608870296S, solteiro, filho de Hermínio Tomas e de Arlinda Maria Alberto Sabonete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: c) Honéssimo de Hermínio Tomás, nascido aos 13/09/1993, portador de BI n..º 031605258283C, solteiro, filho de Hermínio Morácio Tomás e de Arlinda Maria Alberto, natural de Murrupula; d)Faustino Intoa, nascido aos 06/08/1960, portador de BI n.º 031600912260C, solteiro, filho de Intoa Nihaia e de Cavilenle Lequessa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: e) Casiano Alberto Joaquim, nascido aos 16/05/1989, portador de BI n.o 03 605258104Q, solteiro, filho de Alberto Joaquim e 'e Julieta dos Lurdes José, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: f) Maria Miquel Francisco, nascida aos 13/03/2003, portadora de BI n.º 031607969795B, solteira, filha de Miquel Francisco e de Elisa Cruchiua João, natural de Nacocolo - Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: g) Abel Saúde Muarapasse, nascido aos 15/06/1992, portador de BI n.º 031106444737J, solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: h) Cheual Vasco Leonardo, nascido aos 16/05/1994, portador de BI n.º 050706786308A, solteira, filho de Vasco Leonardo e de Cecília Dinis, natural de Macanga;
- Texto do artigo, página 26: i) Vicente Cipriano, nascido aos 25/01/1987, portador de BI n.º 031604972617B solteiro, filho de Cipriano Muarapasse e de Fátima Saúde, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: j) Deolinda Martinho, nascida aos 12/05/1991, portadora do Cartão de Eleitor no 03038019051913392(030380-03/367), Solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Associação 4 de Outubro
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 de Outubro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 27: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 27: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 27: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 27: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 27: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 27: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 27: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 27: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 27: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 4 de Outubro.
- Texto do artigo, página 27: a) Vasco Hermínio Albino, nascido aos 20/06/1994, portador do recibo de B.I. n.º 255800002147762, solteiro, filho de Hermínio Albino e de _______, natural de Murrupula; b)Regina Carlos, nascido aos 12/04/1996, portador de cartão eleitoral n.º 032075-27041911139(03207502/704), solteiro, filho de ________ e de _________ natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: c) Amândio Fermino, nascido aos 01/01/1983, portador de BI n.º 031601548224F, solteiro, filho de Fermino Cunaqueio e de Aviana Baiva, natural de Gilé. d)Natália Afonso, nascida aos 04/01/1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-05051916039(03041402/417), solteira, filha de _____e de ____, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: e) Artur Joaquim Matanha, nascido aos 03/03/1985, portador de BI n.º 0316007223454I, Solteiro, filho de Joaquim Matanha e de Alvira Rehe, natural de Carrupeia - Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: f) Anastácia Domingos, nascida aos 13/09/1994, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207511035915263(032075-04/360), solteiro, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 27: g) Ancha Luís, nascida aos 20/09/1989, portadora de B.I.n.º 031607336280I, solteira, filha de Luís Amade e de Madalena Atumane, natural de Namige-Mogincual;
- Texto do artigo, página 27: h) Ema Julião Inchiche, nascida aos 01/08/1979, portadora do recibo de B.I n.º 031608866881A, solteiro, filha de Julião Inchiche e
- Texto do artigo, página 28: de Verónica Salvador, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: i) Rosa Damião, nascida aos 03/04/1988, portadora do recibo de B.I n.º 03160612485F, solteiro, filho de Damião Nocuela e de Juliana Namuruma, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 28: j) Filomena Isabel Alberto, nascida aos 24/09/1984, portadora de Cartão o Eleitor n.º 03207522051910387(032075-05/440), solteira, filha de _______ e de _____, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 28: Associação 17 de Agosto
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação Associação 17 de Agosto.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 28: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 28: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 28: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 28: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 28: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 28: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 28: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 28: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto:
- Texto do artigo, página 28: a) Flávia Rafael, nascida aos 01/01/1992, portadora de BI n.º 031607603826F, solteira, filha de Rafael Leveque e de Maria Amade, natural de Namitotelane-Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: b) Armando Pedro, nascido aos 01/05/1969, portador de BI n.º 030107892289D, solteiro, filho de Pedro Paposseco e de Varlaia Namissela, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 28: c) Manuel Salimo, nascido aos 01/01/1951, portador de BI n.º 0316076038D, Solteira, filha de Salimo Vequiua e de Maria Mucoio, natural de Vila-Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: d)Abel Martinho, nascido aos 12/03/1976, portador de BI n.º 031607167293J, solteiro, filho de Martinho Noronha e de Ermelinda Augusto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: e) Asuade Alfredo, nascido aos 07/09/1975, portador de BI n.º 031602172023M, solteira, filho de Alfredo Uachiri e de Teresa Alaina, natural de NamitotelaneMurrupula;
- Texto do artigo, página 29: f) Cornélio Manuel, nascido aos 10/01/1999, portador de BI nº 030107832285, Solteiro, filho de _________ e de _______________, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 29: g) Laurinda António, nascida aos 01/03/1982, portadora de BI n.º 031697603829D, Solteira, filha de António Cebola e de Delfina Munanlela, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: h) António Santos Alberto, nascida aos 02/07/2000, portador de BI n.º 031607939561A, solteiro, filho de Santos Alberto e de Nita Arcanjo, natural de Nahache-Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: i) Helena Manuel, nascida aos 01/01/1971, portadora de BI n.º 031607603811N, solteira, filha de Manuel Muhirune e de Júlia Alberto, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 29: j) Amina Nivissi Teleia Mocha, nascida aos 07/03/1972, portadora de BI n.º 031608867200D, solteira, filha de Nivissi Mocha e de Muacalaro Teleia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 29: Associação Comité de Saúde de Marrocane
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação Associação Comité de Saúde de Marrocane.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 29: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 29: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 29: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 29: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 29: d) ontrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 29: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 29: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 29: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Marapala
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Mocone
- Diploma Associação Muaphela-Sai
- Diploma Associação Mucuriane
- Diploma Associação Mukherekha
- Despacho
- Diploma Associação Namiraua
- Diploma Associação Nithoco
- Diploma Associação Nivenhé de Manica
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Novo Milénio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Okaliheryana de Cazuzo
- Diploma Associação Olokiha de Umuatho
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Diploma Associação Otxalana
- Despacho
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Pires
- Diploma Associação 4 de Outubro
- Diploma Associação 17 de Agosto
- Diploma Associação Comité de Saúde de Marrocane
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação Namapuro
- Diploma Associação Naphaco – 3
- Diploma Associação Ohauela
- Diploma Associação Okhaliherana
- Despacho
- Diploma Associação Vakhane Vakhane
- Certidão de registo Atum, Limitada
- Certidão de registo Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autentico, Limitada
- Certidão de registo Bem Bom Padaria, Limitada
- Certidão de registo BSSC Radiators Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa J.V.C, Limitada
- Certidão de registo Colégio Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Resorts, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Grupo Pers, Limitada
- Certidão de registo I Enjoy my Life, Limitada
- Certidão de registo Interlances, Limitada
- Certidão de registo J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Família e Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozam Metal, Limitada
- Certidão de registo Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Verde, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Star Gráfica, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho