III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 29 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 30 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Comité de Saúde de Marrocane.
Texto do artigo · p. 30 a) Pedro Mulachereque, nascido aos 01/06/1955, portador de BI n.º 030104279260Q, solteiro, filho de Mulachereque Ethuila e de Amina Abibo, natural de Marrocane –Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 b) Maria Cacilda António João, nascida aos 05/05/1958, portadora de BI n.º 0316079279141), solteira, filha de António João e de Jacinta Tineque, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 c) Lopes Joaquim, nascido aos 21/07/1973, portador de BI 110030101772398B, solteiro, filho de Joaquim Muanacueia e de Deolinda Vethuliua, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 d) Elisa Ekala Nauara, nascida aos 01/01/1968, portadora de BI n.º 03160682973S, solteira, filha de Niuasse Nauara e de Iochicala Ekala, Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 e) Vicente Domingos, nascido aos 11/06/1974, portador de BI n.º 031604758932P, Solteiro, filho de Domingos Mulachereque e de Madalena Sampinha, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 f) Daniel Umpta, nascido aos 01/01/1936, portador de B.I n.º 03160789549M, Solteiro, filho de Umpita e de Maria Mucupela, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 g) Maria de Fátima Gabriel Namutia, nascida aos 01/10/1966, portadora de B.I n.º 031607927924C, solteira, filha de Gabriel Namutia e de Cecília Mucaniua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 h) Daniel Mune Muahio, nascido aos 01/01/1944, portador de BI n.º 031604441545A, solteiro, filho de Chaiheque Muahio e de Namphata Niune, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 i) Cecília Muchaia Namalele, nascida aos 01/01/1978, portadora de BI n.0031608087853D, Solteira, filha de Albano Namalele e de Florinda Muchaia, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 j) Amina Botão Lata, nascida aos 01/01/1976, portadora de Cartão de Eleitor n.o 0314222304 1909278(031422-01/433), solteira, filha de Botão Lata e de ____ ,natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 30 Um) Associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 30 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 30 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 30 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Assembleia Geral - Assembleia
Texto do artigo · p. 30 Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 30 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 30 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 30 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
Texto do artigo · p. 31 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 31 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 31 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 31 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos:
Texto do artigo · p. 31 a) Sérgio Lopes Agostinho António, nascido aos 03/06/1997, portador do BI n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 b) Sirage Dinis, nascido aos 03/08/1983, portador de BI n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 c) Fenias Mário, nascido aos 31/08/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 d) Adriano Azevedo Jorge, nascida aos 23/03/1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306511 5 4 1 9 1 3 0 9 1 ( 0 3 0 6 5 1 01/046), solteira, filho de ___________________e de _____________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 e) Óscar Júlio José alberto, nascido aos 03/12/1993, portador de BI n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 f) Alberto Dinis, nascido aos 01/10/1974, portador de BI n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 g) Eugénio Luís, nascido aos 12/02/1992, portador do recibo de BI n.º 970210002147768, solteiro, filho de ________________ e de _______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 h) Enriques Filipe Enriques, nascido aos17/08/1994, portador do BI n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 i) Visado Ernesto Andrade, nascido aos 05/10/1994, portador de Catão de Eleitor n.º03207509051913198(032075-04/099), solteiro, filho de Ernesto Andrade e de ________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 j) Calisto Arnaldo, nascido aos 03/08/1993, portado do BI n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 31 Associação Namapuro
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação Associação Namapuro.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 31 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 31 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
Texto do artigo · p. 31 e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 31 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 31 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 31 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 31 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 32 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 32 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 32 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 32 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 32 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namapuro:
Texto do artigo · p. 32 a) Semanião Joaquim Umpuehiua, nascido a 2 de Janeiro de 1956, portador do BI n.º 031607081271A,
Texto do artigo · p. 32 solteiro, filho de Joaquim Umpuehiua e de Rabia Equasune, natural de Nihessiue – Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 b) Julieta Alberto Martinho, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 32554, solteira, filha de Alberto Martinho e de Maria Luís, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 c) Manhassa Angelo, nascido a 18 de Março de 1991, portador do BI n.º 031604759050S, solteiro, filho de Angelo Silva e de Julieta Pinto, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 d) Estevão Laliua Munlela Murico, nascido a 2 de Janeiro de 1952, portador do BI n.º 0316088666841, solteiro, filho de Laliua Murico e de Munlela Macapura, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 e) Manuel Ângelo da Silva, nascido a 17/085/1982, portador da Cédula Pessoal, Assento n.o 39168, solteiro, filho de Angelo da Silva e de Julieta Pinto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 f) Atisivo Vanonto Lino, nascido a 10 de Maio de 2000, portador do BI n.º 031607223529S, solteiro, filho de João lino e de Ermelinda Vanonto, natural de Nacocolo Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 g) Natália Namuhariua Mucuthu Maua, nascida a 24 de Agosto de 1959, portadora do BI n.º 031602172070S, solteira, filha de Mucuthu Maua e de Mariana Namuhariua, natural de Nihessiue - Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 h) António Zaca Purrula, nascido a 20 de Março de 1977, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 64840, solteiro, filho de lariuaca Purruca e de Joana Zaca, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 i) Madalena Celestino, nascida a 25 de Março de 1981, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 59, solteira, filha de Celestino Machitha e de Luísa Chomeque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 j) Ligimia Thariheque Pastola, nascida a 18 de Julho de 2000, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 27217, solteira, filha de Luís Pastola e de Rita Thareque João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Associação Naphaco – 3
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação Associação Naphaco – 3.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 32 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 32 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 32 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 32 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 33 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 33 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 33 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 33 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 33 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 33 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 33 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 33 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 33 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 33 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 33 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 33 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 33 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 3:
Texto do artigo · p. 33 a) Abdul Noviquina Chefe, nascido a 7 de Junho de 6 de 1975, portador do BI n.º 031607891895D, solteiro, filho de Noviquina Chefe e de Alzira Mutacahe, natural de MputoMogovolas;
Texto do artigo · p. 33 b) Manuel Amade, nascido a 12/096/1977, portador do recibo o BI n.º 817700002147765, Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 c) Ambasse Camilo, nascido a 15 de Janeiro de 1986, portador do recibo do BI n.º 349700002147762, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 d) Fernando Adelino, nascido a 20 de Janeiro de 1992, portador do Recibo do BI n.º 132800002147761, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 e) Graciano Paulo, nascido a 16 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031601548148C, solteiro, filho de Paulo Nila e de Ema Cecília Máquina, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 33 f) João Toua, nascido a 16 de Agosto de 1960, portador do BI n.º 031605661988F, solteiro, filho de Toua Canlipa e de Lucamua Ruaniua, natural de NapacoMurrupula;
Texto do artigo · p. 33 g) Adelino Samuel Muathiua, nascido a 12 de Maio de 1975, portador do BI n.º 031607417652N, solteiro, filho de Samuel Muathiua e de Maria Toua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 h) Messias António Paulo João, nascido a 105/01/1982, portador do Cartão de Eleitor de n.º 03098917051907385(030989-04/146), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 i) Juma Francisco Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 1998, portador do BI n.º 031607597723C, solteiro, filho de Francisco alberto e de Halida Veveiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 j) Faustino Murequele Rauanheque Castro, nascido a 12 de Abril de 1995, portado do BI n.º 030102406547B, solteiro, filho de Murequele Castro e de Olinda Rauanheque, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Associação Ohauela
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohauela.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 33 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 33 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 34 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 34 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 34 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 34 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 34 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 34 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 34 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 34 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 34 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 34 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 34 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 34 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 34 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 34 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 34 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 34 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 34 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohauela:
Texto do artigo · p. 34 a) Abílio António, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031606547657Q, solteiro, filho de António Tovi e de Beatriz Panche, natural de Umuato Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 b) Amina Alberto, nascida a 1 de Fevereiro de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 2388,
Texto do artigo · p. 34 solteira, filha de Alberto Pacial e de Marta Cruz, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 c) Leonardo Benedito Francisco, nascido a 15 de Agosto de 2007, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3704, solteiro, filho de Benedito Francisco Nipaha e de Madalena Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 d) Deolinda Eugénio Carlos, nascida a 6 de Agosto de 1977, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03023418041915497(030234-01/364), solteira, filha de Eugénio Carlos e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 e) Rachide Luís Joaquim, nascido a 16 de Janeiro de 2006, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3865, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula; f)Madalena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora do BI n.o 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 g) Arlinda Muhoco, nascida a 17 de Abril de 1967, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4995, solteira, filha de Muhoco Muenhe e de Emília Saíde, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 h) Victória João Maluessa, nascida a 20 de Março 1977, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 8760, solteira, filha de João Maluessa e de Maria Rafael, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 i) Julieta Luís Joaquim, nascida a 17 de Janeiro de 2003, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4803, solteira, filha de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 j) Beatriz Uachipa, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 031607417437D, solteira, filha de Uachipa Cavela e de Paiome Nicurro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Associação Okhaliherana
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 Um) A Associação adopta a denominação Associação Okhaliherana.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 35 o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 35 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 35 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 35 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 35 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 35 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 35 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 35 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 35 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 35 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 35 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 35 designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 35 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 35 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 35 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 35 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 35 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 35 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 35 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 35 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 35 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 35 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 35 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 35 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana:
Texto do artigo · p. 35 a)Salvador Hilário Joaquim, nascido a 27 de Outubro de 1986, portador do BI n.º 031602858846A, solteiro, filho de Hilário Cuthua e de Joaquina Joaquim, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 b) Angelina António N'vava, nascida a 6 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031606125035S, solteira, filha de António N'vava e de Amelia Tuaquiua, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 c) Cecília Alfredo, nascida a 20 de Junho de 1979, portadora de Cartão Eleitoral n.º 03178815051913533(031788-03/171), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 d) Ana Zecas Fernando Pastela, nascida a 13 de Agosto de 1995, portadora do BI n.º 031608870050D, solteira, filha de Zecas Pastela e de Amina Fernando, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 e) Juse Augusto Silva, nascido a 1 de Agosto de 1964, portador do BI n.º 031606153522N, solteiro, filho de Augusto Silva e de Rita Cavaro, natural de NamitotelaneMurrupula;
Texto do artigo · p. 35 f) Amelia Sardinha Tuquiua, nascida a 25 de Novembro de 1984, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 52286, solteira, filha de Sardinha Tuquiua e de Helana Pastola, natural de Namiope-Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 g) Emília Sobra, nascida a 22 de Janeiro de 1962, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178825051911057(031788-04/221), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 h) Nelson Siveleque, nascido a 10 de Outubro de 1996, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1635, solteiro, filho de Siveleque Namperiua e de Maria Chalaua, natural de Namiope-Murrupula;
Texto do artigo · p. 35 i) Orlando Fernando, nascido a 8 de Março de 1965, portador do BI n.º 031102031109N, solteiro, filho de Fernando Muitele e de Anastácia Calavete, natural de NamiopeMurrupula;
Texto do artigo · p. 36 j) António João Alberto, nascido a 6 de Agosto de 1986, portador do BI n.º 031605258270F, solteiro, filho de João Alberto e de Emília Joaquim, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Associação Vakhane Vakhane
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 36 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vakhane Vakhane.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 36 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 36 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 36 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 36 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 36 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  2. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Dos membros)
  4. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  5. Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
  6. Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  7. Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  8. Texto do artigo, página 29: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  10. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
  12. Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  13. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  14. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
  15. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
  17. Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Comité de Saúde de Marrocane.
  19. Texto do artigo, página 30: a) Pedro Mulachereque, nascido aos 01/06/1955, portador de BI n.º 030104279260Q, solteiro, filho de Mulachereque Ethuila e de Amina Abibo, natural de Marrocane –Murrupula;
  20. Texto do artigo, página 30: b) Maria Cacilda António João, nascida aos 05/05/1958, portadora de BI n.º 0316079279141), solteira, filha de António João e de Jacinta Tineque, natural de Marrocane – Murrupula;
  21. Texto do artigo, página 30: c) Lopes Joaquim, nascido aos 21/07/1973, portador de BI 110030101772398B, solteiro, filho de Joaquim Muanacueia e de Deolinda Vethuliua, natural de Marrocane – Murrupula;
  22. Texto do artigo, página 30: d) Elisa Ekala Nauara, nascida aos 01/01/1968, portadora de BI n.º 03160682973S, solteira, filha de Niuasse Nauara e de Iochicala Ekala, Marrocane – Murrupula;
  23. Texto do artigo, página 30: e) Vicente Domingos, nascido aos 11/06/1974, portador de BI n.º 031604758932P, Solteiro, filho de Domingos Mulachereque e de Madalena Sampinha, natural de Marrocane – Murrupula;
  24. Texto do artigo, página 30: f) Daniel Umpta, nascido aos 01/01/1936, portador de B.I n.º 03160789549M, Solteiro, filho de Umpita e de Maria Mucupela, natural de Marrocane – Murrupula;
  25. Texto do artigo, página 30: g) Maria de Fátima Gabriel Namutia, nascida aos 01/10/1966, portadora de B.I n.º 031607927924C, solteira, filha de Gabriel Namutia e de Cecília Mucaniua, natural de Murrupula;
  26. Texto do artigo, página 30: h) Daniel Mune Muahio, nascido aos 01/01/1944, portador de BI n.º 031604441545A, solteiro, filho de Chaiheque Muahio e de Namphata Niune, natural de Marrocane – Murrupula;
  27. Texto do artigo, página 30: i) Cecília Muchaia Namalele, nascida aos 01/01/1978, portadora de BI n.0031608087853D, Solteira, filha de Albano Namalele e de Florinda Muchaia, natural de Marrocane – Murrupula;
  28. Texto do artigo, página 30: j) Amina Botão Lata, nascida aos 01/01/1976, portadora de Cartão de Eleitor n.o 0314222304 1909278(031422-01/433), solteira, filha de Botão Lata e de ____ ,natural de Murrupula.
  29. Texto do artigo, página 30: Associação Irmãos Unidos
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação
  31. Texto do artigo, página 30: Um) Associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos.
  32. Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  33. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  37. Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  38. Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  39. Texto do artigo, página 30: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  41. Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  44. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  45. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  46. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  47. Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral - Assembleia
  48. Texto do artigo, página 30: Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  50. Texto do artigo, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  52. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  53. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  54. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  55. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  56. Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
  57. Texto do artigo, página 30: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  58. Texto do artigo, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  59. Texto do artigo, página 30: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  60. Texto do artigo, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  61. Texto do artigo, página 30: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  62. Texto do artigo, página 30: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  63. Texto do artigo, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  64. Texto do artigo, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  65. Texto do artigo, página 30: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  67. Texto do artigo, página 30: (Cotas e jóias)
  68. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  69. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  70. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  71. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
  72. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
  73. Texto do artigo, página 31: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  74. Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
  75. Texto do artigo, página 31: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  76. Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  77. Texto do artigo, página 31: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
  81. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  82. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  83. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
  84. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
  86. Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos:
  88. Texto do artigo, página 31: a) Sérgio Lopes Agostinho António, nascido aos 03/06/1997, portador do BI n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula;
  89. Texto do artigo, página 31: b) Sirage Dinis, nascido aos 03/08/1983, portador de BI n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula;
  90. Texto do artigo, página 31: c) Fenias Mário, nascido aos 31/08/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula;
  91. Texto do artigo, página 31: d) Adriano Azevedo Jorge, nascida aos 23/03/1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306511 5 4 1 9 1 3 0 9 1 ( 0 3 0 6 5 1 01/046), solteira, filho de ___________________e de _____________________, natural de Murrupula;
  92. Texto do artigo, página 31: e) Óscar Júlio José alberto, nascido aos 03/12/1993, portador de BI n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula;
  93. Texto do artigo, página 31: f) Alberto Dinis, nascido aos 01/10/1974, portador de BI n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula;
  94. Texto do artigo, página 31: g) Eugénio Luís, nascido aos 12/02/1992, portador do recibo de BI n.º 970210002147768, solteiro, filho de ________________ e de _______________, natural de Murrupula;
  95. Texto do artigo, página 31: h) Enriques Filipe Enriques, nascido aos17/08/1994, portador do BI n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula;
  96. Texto do artigo, página 31: i) Visado Ernesto Andrade, nascido aos 05/10/1994, portador de Catão de Eleitor n.º03207509051913198(032075-04/099), solteiro, filho de Ernesto Andrade e de ________________, natural de Murrupula;
  97. Texto do artigo, página 31: j) Calisto Arnaldo, nascido aos 03/08/1993, portado do BI n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
  98. Texto do artigo, página 31: Associação Namapuro
  99. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  100. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação Associação Namapuro.
  102. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
  103. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
  106. Texto do artigo, página 31: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  107. Texto do artigo, página 31: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  108. Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
  109. Texto do artigo, página 31: e deserção ambiental considerando a relação do género;
  110. Texto do artigo, página 31: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  111. Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  112. Texto do artigo, página 31: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  113. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  114. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  116. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  117. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  118. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  119. Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  121. Texto do artigo, página 31: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  122. Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  123. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  124. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  125. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  126. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  127. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  128. Texto do artigo, página 31: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  129. Texto do artigo, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  130. Texto do artigo, página 31: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  131. Texto do artigo, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  132. Texto do artigo, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  133. Texto do artigo, página 31: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  134. Texto do artigo, página 32: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  135. Texto do artigo, página 32: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  136. Texto do artigo, página 32: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  137. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  138. Texto do artigo, página 32: (Cotas e jóias)
  139. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  140. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  141. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  142. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  143. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  144. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  145. Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
  146. Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  147. Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  148. Texto do artigo, página 32: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  152. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  153. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  154. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
  155. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII
  157. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  158. Texto do artigo, página 32: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 32: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namapuro:
  160. Texto do artigo, página 32: a) Semanião Joaquim Umpuehiua, nascido a 2 de Janeiro de 1956, portador do BI n.º 031607081271A,
  161. Texto do artigo, página 32: solteiro, filho de Joaquim Umpuehiua e de Rabia Equasune, natural de Nihessiue – Murrupula;
  162. Texto do artigo, página 32: b) Julieta Alberto Martinho, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 32554, solteira, filha de Alberto Martinho e de Maria Luís, natural de Murrupula;
  163. Texto do artigo, página 32: c) Manhassa Angelo, nascido a 18 de Março de 1991, portador do BI n.º 031604759050S, solteiro, filho de Angelo Silva e de Julieta Pinto, natural de Nihessiue - Murrupula;
  164. Texto do artigo, página 32: d) Estevão Laliua Munlela Murico, nascido a 2 de Janeiro de 1952, portador do BI n.º 0316088666841, solteiro, filho de Laliua Murico e de Munlela Macapura, natural de Murrupula;
  165. Texto do artigo, página 32: e) Manuel Ângelo da Silva, nascido a 17/085/1982, portador da Cédula Pessoal, Assento n.o 39168, solteiro, filho de Angelo da Silva e de Julieta Pinto, natural de Murrupula;
  166. Texto do artigo, página 32: f) Atisivo Vanonto Lino, nascido a 10 de Maio de 2000, portador do BI n.º 031607223529S, solteiro, filho de João lino e de Ermelinda Vanonto, natural de Nacocolo Murrupula;
  167. Texto do artigo, página 32: g) Natália Namuhariua Mucuthu Maua, nascida a 24 de Agosto de 1959, portadora do BI n.º 031602172070S, solteira, filha de Mucuthu Maua e de Mariana Namuhariua, natural de Nihessiue - Murrupula;
  168. Texto do artigo, página 32: h) António Zaca Purrula, nascido a 20 de Março de 1977, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 64840, solteiro, filho de lariuaca Purruca e de Joana Zaca, natural de Murrupula;
  169. Texto do artigo, página 32: i) Madalena Celestino, nascida a 25 de Março de 1981, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 59, solteira, filha de Celestino Machitha e de Luísa Chomeque, natural de Murrupula;
  170. Texto do artigo, página 32: j) Ligimia Thariheque Pastola, nascida a 18 de Julho de 2000, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 27217, solteira, filha de Luís Pastola e de Rita Thareque João, natural de Murrupula.
  171. Texto do artigo, página 32: Associação Naphaco – 3
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação Associação Naphaco – 3.
  175. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua.
  176. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  178. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  179. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  180. Texto do artigo, página 32: A Associação tem como objectivos
  181. Texto do artigo, página 32: o desenvolvimento das actividades de:
  182. Texto do artigo, página 32: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  183. Texto do artigo, página 32: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  184. Texto do artigo, página 32: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  185. Texto do artigo, página 32: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 32: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  188. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  189. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  190. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  191. Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  192. Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  193. Texto do artigo, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  194. Texto do artigo, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  195. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
  196. Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
  197. Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  198. Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  199. Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
  200. Texto do artigo, página 33: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  201. Texto do artigo, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  202. Texto do artigo, página 33: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  203. Texto do artigo, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  204. Texto do artigo, página 33: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  205. Texto do artigo, página 33: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  206. Texto do artigo, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  207. Texto do artigo, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  208. Texto do artigo, página 33: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  210. Texto do artigo, página 33: (Cotas e jóias)
  211. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  212. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  213. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  214. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V (Membros)
  215. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  216. Texto do artigo, página 33: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  217. Texto do artigo, página 33: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  218. Texto do artigo, página 33: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
  219. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
  220. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 33: A Associação dissolve-se por:
  222. Texto do artigo, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  223. Texto do artigo, página 33: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  224. Texto do artigo, página 33: c) fusão com outras associações;
  225. Texto do artigo, página 33: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
  227. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  228. Texto do artigo, página 33: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 3:
  230. Texto do artigo, página 33: a) Abdul Noviquina Chefe, nascido a 7 de Junho de 6 de 1975, portador do BI n.º 031607891895D, solteiro, filho de Noviquina Chefe e de Alzira Mutacahe, natural de MputoMogovolas;
  231. Texto do artigo, página 33: b) Manuel Amade, nascido a 12/096/1977, portador do recibo o BI n.º 817700002147765, Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  232. Texto do artigo, página 33: c) Ambasse Camilo, nascido a 15 de Janeiro de 1986, portador do recibo do BI n.º 349700002147762, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  233. Texto do artigo, página 33: d) Fernando Adelino, nascido a 20 de Janeiro de 1992, portador do Recibo do BI n.º 132800002147761, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  234. Texto do artigo, página 33: e) Graciano Paulo, nascido a 16 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031601548148C, solteiro, filho de Paulo Nila e de Ema Cecília Máquina, natural de NihessiueMurrupula;
  235. Texto do artigo, página 33: f) João Toua, nascido a 16 de Agosto de 1960, portador do BI n.º 031605661988F, solteiro, filho de Toua Canlipa e de Lucamua Ruaniua, natural de NapacoMurrupula;
  236. Texto do artigo, página 33: g) Adelino Samuel Muathiua, nascido a 12 de Maio de 1975, portador do BI n.º 031607417652N, solteiro, filho de Samuel Muathiua e de Maria Toua, natural de Murrupula;
  237. Texto do artigo, página 33: h) Messias António Paulo João, nascido a 105/01/1982, portador do Cartão de Eleitor de n.º 03098917051907385(030989-04/146), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
  238. Texto do artigo, página 33: i) Juma Francisco Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 1998, portador do BI n.º 031607597723C, solteiro, filho de Francisco alberto e de Halida Veveiro, natural de Murrupula;
  239. Texto do artigo, página 33: j) Faustino Murequele Rauanheque Castro, nascido a 12 de Abril de 1995, portado do BI n.º 030102406547B, solteiro, filho de Murequele Castro e de Olinda Rauanheque, natural de Murrupula.
  240. Texto do artigo, página 33: Associação Ohauela
  241. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  242. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohauela.
  244. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  245. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  248. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  249. Texto do artigo, página 33: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  250. Texto do artigo, página 33: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  251. Texto do artigo, página 33: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  252. Texto do artigo, página 34: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  253. Texto do artigo, página 34: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  254. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  255. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 34: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  257. Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  258. Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
  259. Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
  260. Texto do artigo, página 34: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  261. Texto do artigo, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  262. Texto do artigo, página 34: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  263. Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  264. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
  265. Texto do artigo, página 34: a) balanço do plano de actividade;
  266. Texto do artigo, página 34: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  267. Texto do artigo, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  268. Texto do artigo, página 34: d) plano de actividades.
  269. Texto do artigo, página 34: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  270. Texto do artigo, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  271. Texto do artigo, página 34: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  272. Texto do artigo, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  273. Texto do artigo, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  274. Texto do artigo, página 34: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  275. Texto do artigo, página 34: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  276. Texto do artigo, página 34: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  277. Texto do artigo, página 34: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  278. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  279. Texto do artigo, página 34: (Cotas e jóias)
  280. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  281. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  282. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  283. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  284. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  285. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  286. Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
  287. Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  288. Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  289. Texto do artigo, página 34: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  291. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  293. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  294. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  295. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
  296. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  297. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
  298. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  299. Texto do artigo, página 34: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohauela:
  301. Texto do artigo, página 34: a) Abílio António, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031606547657Q, solteiro, filho de António Tovi e de Beatriz Panche, natural de Umuato Murrupula;
  302. Texto do artigo, página 34: b) Amina Alberto, nascida a 1 de Fevereiro de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 2388,
  303. Texto do artigo, página 34: solteira, filha de Alberto Pacial e de Marta Cruz, natural de Murrupula;
  304. Texto do artigo, página 34: c) Leonardo Benedito Francisco, nascido a 15 de Agosto de 2007, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3704, solteiro, filho de Benedito Francisco Nipaha e de Madalena Francisco, natural de Murrupula;
  305. Texto do artigo, página 34: d) Deolinda Eugénio Carlos, nascida a 6 de Agosto de 1977, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03023418041915497(030234-01/364), solteira, filha de Eugénio Carlos e de, natural de Murrupula;
  306. Texto do artigo, página 34: e) Rachide Luís Joaquim, nascido a 16 de Janeiro de 2006, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3865, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula; f)Madalena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora do BI n.o 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Murrupula;
  307. Texto do artigo, página 34: g) Arlinda Muhoco, nascida a 17 de Abril de 1967, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4995, solteira, filha de Muhoco Muenhe e de Emília Saíde, natural de Murrupula;
  308. Texto do artigo, página 34: h) Victória João Maluessa, nascida a 20 de Março 1977, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 8760, solteira, filha de João Maluessa e de Maria Rafael, natural de Murrupula;
  309. Texto do artigo, página 34: i) Julieta Luís Joaquim, nascida a 17 de Janeiro de 2003, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4803, solteira, filha de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
  310. Texto do artigo, página 34: j) Beatriz Uachipa, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 031607417437D, solteira, filha de Uachipa Cavela e de Paiome Nicurro, natural de Murrupula.
  311. Texto do artigo, página 34: Associação Okhaliherana
  312. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  313. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okhaliherana.
  315. Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  316. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  318. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  319. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  320. Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos
  321. Texto do artigo, página 35: o desenvolvimento das actividades de:
  322. Texto do artigo, página 35: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  323. Texto do artigo, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  324. Texto do artigo, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  325. Texto do artigo, página 35: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  326. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  327. Texto do artigo, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  328. Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  329. Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
  330. Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
  331. Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  332. Texto do artigo, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  333. Texto do artigo, página 35: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  334. Texto do artigo, página 35: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  335. Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos:
  336. Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
  337. Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  338. Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  339. Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
  340. Texto do artigo, página 35: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  341. Texto do artigo, página 35: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  342. Texto do artigo, página 35: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  343. Texto do artigo, página 35: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  344. Texto do artigo, página 35: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  345. Texto do artigo, página 35: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  346. Texto do artigo, página 35: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  347. Texto do artigo, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  348. Texto do artigo, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  349. Texto do artigo, página 35: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  350. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  351. Texto do artigo, página 35: (Cotas e jóias)
  352. Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  353. Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  354. Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  356. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  357. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
  359. Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  360. Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  361. Texto do artigo, página 35: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  363. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
  365. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  366. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  367. Texto do artigo, página 35: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  368. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  369. Texto do artigo, página 35: por dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
  371. Texto do artigo, página 35: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana:
  373. Texto do artigo, página 35: a)Salvador Hilário Joaquim, nascido a 27 de Outubro de 1986, portador do BI n.º 031602858846A, solteiro, filho de Hilário Cuthua e de Joaquina Joaquim, natural de NamiopeMurrupula;
  374. Texto do artigo, página 35: b) Angelina António N'vava, nascida a 6 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031606125035S, solteira, filha de António N'vava e de Amelia Tuaquiua, natural de NamiopeMurrupula;
  375. Texto do artigo, página 35: c) Cecília Alfredo, nascida a 20 de Junho de 1979, portadora de Cartão Eleitoral n.º 03178815051913533(031788-03/171), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  376. Texto do artigo, página 35: d) Ana Zecas Fernando Pastela, nascida a 13 de Agosto de 1995, portadora do BI n.º 031608870050D, solteira, filha de Zecas Pastela e de Amina Fernando, natural de NamiopeMurrupula;
  377. Texto do artigo, página 35: e) Juse Augusto Silva, nascido a 1 de Agosto de 1964, portador do BI n.º 031606153522N, solteiro, filho de Augusto Silva e de Rita Cavaro, natural de NamitotelaneMurrupula;
  378. Texto do artigo, página 35: f) Amelia Sardinha Tuquiua, nascida a 25 de Novembro de 1984, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 52286, solteira, filha de Sardinha Tuquiua e de Helana Pastola, natural de Namiope-Murrupula;
  379. Texto do artigo, página 35: g) Emília Sobra, nascida a 22 de Janeiro de 1962, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178825051911057(031788-04/221), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
  380. Texto do artigo, página 35: h) Nelson Siveleque, nascido a 10 de Outubro de 1996, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1635, solteiro, filho de Siveleque Namperiua e de Maria Chalaua, natural de Namiope-Murrupula;
  381. Texto do artigo, página 35: i) Orlando Fernando, nascido a 8 de Março de 1965, portador do BI n.º 031102031109N, solteiro, filho de Fernando Muitele e de Anastácia Calavete, natural de NamiopeMurrupula;
  382. Texto do artigo, página 36: j) António João Alberto, nascido a 6 de Agosto de 1986, portador do BI n.º 031605258270F, solteiro, filho de João Alberto e de Emília Joaquim, natural de Murrupula.
  383. Texto do artigo, página 36: Associação Vakhane Vakhane
  384. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I (Da denominação)
  385. Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vakhane Vakhane.
  386. Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  387. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  389. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II (Objectivos)
  390. Texto do artigo, página 36: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  391. Texto do artigo, página 36: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  392. Texto do artigo, página 36: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  393. Texto do artigo, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  394. Texto do artigo, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  395. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  396. Texto do artigo, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  397. Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  398. Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
  399. Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
  400. Texto do artigo, página 36: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
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