III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2024
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- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 29: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Comité de Saúde de Marrocane.
- Texto do artigo, página 30: a) Pedro Mulachereque, nascido aos 01/06/1955, portador de BI n.º 030104279260Q, solteiro, filho de Mulachereque Ethuila e de Amina Abibo, natural de Marrocane –Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: b) Maria Cacilda António João, nascida aos 05/05/1958, portadora de BI n.º 0316079279141), solteira, filha de António João e de Jacinta Tineque, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: c) Lopes Joaquim, nascido aos 21/07/1973, portador de BI 110030101772398B, solteiro, filho de Joaquim Muanacueia e de Deolinda Vethuliua, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: d) Elisa Ekala Nauara, nascida aos 01/01/1968, portadora de BI n.º 03160682973S, solteira, filha de Niuasse Nauara e de Iochicala Ekala, Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: e) Vicente Domingos, nascido aos 11/06/1974, portador de BI n.º 031604758932P, Solteiro, filho de Domingos Mulachereque e de Madalena Sampinha, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: f) Daniel Umpta, nascido aos 01/01/1936, portador de B.I n.º 03160789549M, Solteiro, filho de Umpita e de Maria Mucupela, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: g) Maria de Fátima Gabriel Namutia, nascida aos 01/10/1966, portadora de B.I n.º 031607927924C, solteira, filha de Gabriel Namutia e de Cecília Mucaniua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: h) Daniel Mune Muahio, nascido aos 01/01/1944, portador de BI n.º 031604441545A, solteiro, filho de Chaiheque Muahio e de Namphata Niune, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: i) Cecília Muchaia Namalele, nascida aos 01/01/1978, portadora de BI n.0031608087853D, Solteira, filha de Albano Namalele e de Florinda Muchaia, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: j) Amina Botão Lata, nascida aos 01/01/1976, portadora de Cartão de Eleitor n.o 0314222304 1909278(031422-01/433), solteira, filha de Botão Lata e de ____ ,natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 30: Associação Irmãos Unidos
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 30: Um) Associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 30: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral - Assembleia
- Texto do artigo, página 30: Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 30: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 30: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 30: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 30: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
- Texto do artigo, página 31: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 31: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 31: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos:
- Texto do artigo, página 31: a) Sérgio Lopes Agostinho António, nascido aos 03/06/1997, portador do BI n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: b) Sirage Dinis, nascido aos 03/08/1983, portador de BI n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: c) Fenias Mário, nascido aos 31/08/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: d) Adriano Azevedo Jorge, nascida aos 23/03/1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306511 5 4 1 9 1 3 0 9 1 ( 0 3 0 6 5 1 01/046), solteira, filho de ___________________e de _____________________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: e) Óscar Júlio José alberto, nascido aos 03/12/1993, portador de BI n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: f) Alberto Dinis, nascido aos 01/10/1974, portador de BI n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: g) Eugénio Luís, nascido aos 12/02/1992, portador do recibo de BI n.º 970210002147768, solteiro, filho de ________________ e de _______________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: h) Enriques Filipe Enriques, nascido aos17/08/1994, portador do BI n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: i) Visado Ernesto Andrade, nascido aos 05/10/1994, portador de Catão de Eleitor n.º03207509051913198(032075-04/099), solteiro, filho de Ernesto Andrade e de ________________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: j) Calisto Arnaldo, nascido aos 03/08/1993, portado do BI n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 31: Associação Namapuro
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação Associação Namapuro.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 31: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
- Texto do artigo, página 31: e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 31: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 31: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 31: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 32: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 32: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 32: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 32: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 32: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Namapuro:
- Texto do artigo, página 32: a) Semanião Joaquim Umpuehiua, nascido a 2 de Janeiro de 1956, portador do BI n.º 031607081271A,
- Texto do artigo, página 32: solteiro, filho de Joaquim Umpuehiua e de Rabia Equasune, natural de Nihessiue – Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: b) Julieta Alberto Martinho, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 32554, solteira, filha de Alberto Martinho e de Maria Luís, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: c) Manhassa Angelo, nascido a 18 de Março de 1991, portador do BI n.º 031604759050S, solteiro, filho de Angelo Silva e de Julieta Pinto, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: d) Estevão Laliua Munlela Murico, nascido a 2 de Janeiro de 1952, portador do BI n.º 0316088666841, solteiro, filho de Laliua Murico e de Munlela Macapura, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: e) Manuel Ângelo da Silva, nascido a 17/085/1982, portador da Cédula Pessoal, Assento n.o 39168, solteiro, filho de Angelo da Silva e de Julieta Pinto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: f) Atisivo Vanonto Lino, nascido a 10 de Maio de 2000, portador do BI n.º 031607223529S, solteiro, filho de João lino e de Ermelinda Vanonto, natural de Nacocolo Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: g) Natália Namuhariua Mucuthu Maua, nascida a 24 de Agosto de 1959, portadora do BI n.º 031602172070S, solteira, filha de Mucuthu Maua e de Mariana Namuhariua, natural de Nihessiue - Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: h) António Zaca Purrula, nascido a 20 de Março de 1977, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 64840, solteiro, filho de lariuaca Purruca e de Joana Zaca, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: i) Madalena Celestino, nascida a 25 de Março de 1981, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 59, solteira, filha de Celestino Machitha e de Luísa Chomeque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: j) Ligimia Thariheque Pastola, nascida a 18 de Julho de 2000, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 27217, solteira, filha de Luís Pastola e de Rita Thareque João, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Associação Naphaco – 3
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação Associação Naphaco – 3.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua.
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 32: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 32: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 32: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 32: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 32: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 33: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 33: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 33: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 33: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 33: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 33: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 33: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 33: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 33: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 3:
- Texto do artigo, página 33: a) Abdul Noviquina Chefe, nascido a 7 de Junho de 6 de 1975, portador do BI n.º 031607891895D, solteiro, filho de Noviquina Chefe e de Alzira Mutacahe, natural de MputoMogovolas;
- Texto do artigo, página 33: b) Manuel Amade, nascido a 12/096/1977, portador do recibo o BI n.º 817700002147765, Solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 33: c) Ambasse Camilo, nascido a 15 de Janeiro de 1986, portador do recibo do BI n.º 349700002147762, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 33: d) Fernando Adelino, nascido a 20 de Janeiro de 1992, portador do Recibo do BI n.º 132800002147761, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 33: e) Graciano Paulo, nascido a 16 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031601548148C, solteiro, filho de Paulo Nila e de Ema Cecília Máquina, natural de NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 33: f) João Toua, nascido a 16 de Agosto de 1960, portador do BI n.º 031605661988F, solteiro, filho de Toua Canlipa e de Lucamua Ruaniua, natural de NapacoMurrupula;
- Texto do artigo, página 33: g) Adelino Samuel Muathiua, nascido a 12 de Maio de 1975, portador do BI n.º 031607417652N, solteiro, filho de Samuel Muathiua e de Maria Toua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 33: h) Messias António Paulo João, nascido a 105/01/1982, portador do Cartão de Eleitor de n.º 03098917051907385(030989-04/146), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 33: i) Juma Francisco Alberto, nascido a 3 de Fevereiro de 1998, portador do BI n.º 031607597723C, solteiro, filho de Francisco alberto e de Halida Veveiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 33: j) Faustino Murequele Rauanheque Castro, nascido a 12 de Abril de 1995, portado do BI n.º 030102406547B, solteiro, filho de Murequele Castro e de Olinda Rauanheque, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 33: Associação Ohauela
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ohauela.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 33: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 33: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 34: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 34: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 34: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 34: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 34: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 34: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 34: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 34: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 34: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 34: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 34: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 34: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 34: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohauela:
- Texto do artigo, página 34: a) Abílio António, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do BI n.º 031606547657Q, solteiro, filho de António Tovi e de Beatriz Panche, natural de Umuato Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: b) Amina Alberto, nascida a 1 de Fevereiro de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 2388,
- Texto do artigo, página 34: solteira, filha de Alberto Pacial e de Marta Cruz, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: c) Leonardo Benedito Francisco, nascido a 15 de Agosto de 2007, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3704, solteiro, filho de Benedito Francisco Nipaha e de Madalena Francisco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: d) Deolinda Eugénio Carlos, nascida a 6 de Agosto de 1977, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03023418041915497(030234-01/364), solteira, filha de Eugénio Carlos e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: e) Rachide Luís Joaquim, nascido a 16 de Janeiro de 2006, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3865, solteiro, filho de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula; f)Madalena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora do BI n.o 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: g) Arlinda Muhoco, nascida a 17 de Abril de 1967, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4995, solteira, filha de Muhoco Muenhe e de Emília Saíde, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: h) Victória João Maluessa, nascida a 20 de Março 1977, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.o 8760, solteira, filha de João Maluessa e de Maria Rafael, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: i) Julieta Luís Joaquim, nascida a 17 de Janeiro de 2003, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 4803, solteira, filha de Luís Joaquim e de Ana Francisco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: j) Beatriz Uachipa, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora do BI n.º 031607417437D, solteira, filha de Uachipa Cavela e de Paiome Nicurro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Associação Okhaliherana
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okhaliherana.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 35: o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 35: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 35: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 35: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 35: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 35: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 35: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 35: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 35: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 35: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 35: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 35: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 35: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana:
- Texto do artigo, página 35: a)Salvador Hilário Joaquim, nascido a 27 de Outubro de 1986, portador do BI n.º 031602858846A, solteiro, filho de Hilário Cuthua e de Joaquina Joaquim, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: b) Angelina António N'vava, nascida a 6 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031606125035S, solteira, filha de António N'vava e de Amelia Tuaquiua, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: c) Cecília Alfredo, nascida a 20 de Junho de 1979, portadora de Cartão Eleitoral n.º 03178815051913533(031788-03/171), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: d) Ana Zecas Fernando Pastela, nascida a 13 de Agosto de 1995, portadora do BI n.º 031608870050D, solteira, filha de Zecas Pastela e de Amina Fernando, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: e) Juse Augusto Silva, nascido a 1 de Agosto de 1964, portador do BI n.º 031606153522N, solteiro, filho de Augusto Silva e de Rita Cavaro, natural de NamitotelaneMurrupula;
- Texto do artigo, página 35: f) Amelia Sardinha Tuquiua, nascida a 25 de Novembro de 1984, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 52286, solteira, filha de Sardinha Tuquiua e de Helana Pastola, natural de Namiope-Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: g) Emília Sobra, nascida a 22 de Janeiro de 1962, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03178825051911057(031788-04/221), solteira, filha de e de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: h) Nelson Siveleque, nascido a 10 de Outubro de 1996, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1635, solteiro, filho de Siveleque Namperiua e de Maria Chalaua, natural de Namiope-Murrupula;
- Texto do artigo, página 35: i) Orlando Fernando, nascido a 8 de Março de 1965, portador do BI n.º 031102031109N, solteiro, filho de Fernando Muitele e de Anastácia Calavete, natural de NamiopeMurrupula;
- Texto do artigo, página 36: j) António João Alberto, nascido a 6 de Agosto de 1986, portador do BI n.º 031605258270F, solteiro, filho de João Alberto e de Emília Joaquim, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Associação Vakhane Vakhane
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I (Da denominação)
- Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vakhane Vakhane.
- Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 36: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 36: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
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- Diploma Associação Marapala
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Mocone
- Diploma Associação Muaphela-Sai
- Diploma Associação Mucuriane
- Diploma Associação Mukherekha
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- Diploma Associação Namiraua
- Diploma Associação Nithoco
- Diploma Associação Nivenhé de Manica
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Novo Milénio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Okaliheryana de Cazuzo
- Diploma Associação Olokiha de Umuatho
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Diploma Associação Otxalana
- Despacho
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Pires
- Diploma Associação 4 de Outubro
- Diploma Associação 17 de Agosto
- Diploma Associação Comité de Saúde de Marrocane
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação Namapuro
- Diploma Associação Naphaco – 3
- Diploma Associação Ohauela
- Diploma Associação Okhaliherana
- Despacho
- Diploma Associação Vakhane Vakhane
- Certidão de registo Atum, Limitada
- Certidão de registo Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autentico, Limitada
- Certidão de registo Bem Bom Padaria, Limitada
- Certidão de registo BSSC Radiators Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa J.V.C, Limitada
- Certidão de registo Colégio Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Resorts, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo Grupo Pers, Limitada
- Certidão de registo I Enjoy my Life, Limitada
- Certidão de registo Interlances, Limitada
- Certidão de registo J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Família e Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozam Metal, Limitada
- Certidão de registo Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Verde, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Star Gráfica, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
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