III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Texto do artigo · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 36 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 36 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 36 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 36 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 36 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 36 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 36 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 36 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 36 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 36 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 36 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 36 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 36 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 36 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 36 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 36 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 36 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 36 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 36 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 36 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vakhane Vakhane:
Texto do artigo · p. 36 a) Wilson Bartolomeu, nascido aos 06/03/1985, portador do B.I n.º 030100884345P, solteiro, filho de Bartolomeu Selamane de Angelina Saíde, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 36 b) Lopes Tiveleque, nascido aos 15/04/1967, portador de BI n.º 0316068778614S, solteiro, filho de Tiveleque Muamulata e de Linda Impilua, natural de Mecubúri;
Texto do artigo · p. 36 c) Natália Rosário, nascida aos 25/12/1981, portadora de BI nº 030100804809P, solteiro, filha de Rosário Joaquim e de Julieta Alberto, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 36 d) Paulo Iacuti, nascido aos 12/05/1964, portadora de BI n.º 030105482208Q,
Texto do artigo · p. 37 solteiro, filho de Iacuti Muipita e de Amina Mali, Muhula-Erati;
Texto do artigo · p. 37 e) Ruminha Manuel Viagem, nascida aos 07/04/1993, portadora de BI n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 37 f) Márcia Gonçalves Serra, nascida aos 08/2/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3425, solteira, filha de Gonçalves Serra e de Inês Daniel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 37 g) Adélia Sanjo Maihula, nascida aos 01/01/1996, portadora de BI n.º 031606918132M, solteira, filha de Sanjo Maihula e de Claudina Muetelouaua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 37 h) Ancha Raja Selemane, nascida aos 28/04/1983, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 156, solteira, filha de Raja Selemane e de Atija Nossoma, natural de Larde;
Texto do artigo · p. 37 i) Muaziza Paulino, nascida aos 15/07/1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0301647-020223 08979 (030167-01/105), solteira, filha de _________________ e de ____________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 37 j) Madalena Manuel Impitula, nascida aos 01/01/1971, portadora do B.I n.º 0316070814495, solteira, filha de Manuel Impitula e de Filomena Francisco, natural de Nametil – Mogovolas.
Texto do artigo · p. 37 Atum, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 5 de Outubro de 2022 foi constituída a sociedade em epígrafe, por documento particular de 10 de Maio de 2022, legalizada na Conservatória dos Registos e Notariado da Macia e registada no dia 20 de Maio de 2022 sob o NUEL 101759148, a qual rege se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social: Agricultura; turismo; pesca comercial e venda de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Keith Taylor;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Peter James Fraser detentor de plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do director-geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de abril de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014397 uma entidade denominada Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Arlindo Joaquim Matsinhe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100651192J, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2022, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Josina Machel, 4º Andar, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal da Kampfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 104, bairro da Maxaquene - A, Quarteirão n.º 60, résdo-chão, Distrito KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de reparação de veículos automóveis, bate – chapas e pintura, mecânica - auto, electricidade - auto, refrigeração, estofaria interior, car-wash, manutenção preventiva e correctiva e serviços de reboque.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a sócia – Arlindo Joaquim Matsinhe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Joaquim Matsinhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Autentico, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024088 , uma entidade denominada Autentico, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, titular do NUIT 123583884, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540128N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade
Texto do artigo · p. 38 de Maputo a 4 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Rua John Issa, n.º 13, 6.° Andar, Flat 24; Segundo: Ivania Michela Rodriguês Ranchol, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, titular do NUIT 136764896, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247722J, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Príncipe Godido n.º 258.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Autentico, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene Rua Príncipe Godido, n.º 258.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 38 Serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projeto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, Car wash, prestação de serviço de intermediação em logística, Correios Nacional e Internacional, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, mercadoria e passageiros, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, Renta Car; Gestão de empreendimentos turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica cientificas, elaboração de projectos de arquitetura e engenharia, construção civil e fiscalização, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; Fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança,
Texto do artigo · p. 38 equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos incluindo manutenção reparação e instalação .
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 38 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00 meticais (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ivania Michela Rodriguês Ranchol.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Bem Bom Padaria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024221, uma sociedade denominada Bem Bom Padaria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, natural da Manhiça, província de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100300588377P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2024 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e com NUIT 129893044; e,
Texto do artigo · p. 39 Alexandre Miguel Lopes Garcia, natural de Nelsprit, África do Sul, casado, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, província de Maputo, portadora do Passaporte n.° A06515059, emitido a 26 de Janeiro de 2018 na República da África do Sul com o NUIT 120396323.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Bem Bom Padaria, Limitada, tem sua sede no Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Sempre que julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência se achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: panificação, pastelaria; restauração; prestação de serviço nas áreas de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), onde 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a quota da sócia Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, correspondente a 75% do capital social, e, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Alexandre Miguel Lopes Garcia, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade fica a cargo da sócia administradora Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 BSSC Radiators Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023640, a sociedade BSSC Radiators Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação da BSSC Radiators Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Moatize, Bairro Bagamoio, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) fabricação de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 b) sob montagem de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 c) reparação e recondicionamento de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem; d)prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio de óleo refrigeradores de radiadores, óleos refrigeradores de transmissão, refrigeradores de óleo hidráulico, refrigeradores de combustível e refrigeradores de óleo de motor;
Número ou marcador · p. 40 g) instalação, teste e comissionamento de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 h) importação e exportação de peças para reparação e manutenção de para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 i) importação e exportação de peças para reparação e manutenção de pneus de para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 j) sistema de arrefecimento para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 k) reparação de pneus para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 l) locação e sublocação comercial e industrial de instalações próprias ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a cento do capital social, divididos pelos sócios sendo:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota no valor de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente a Dillan Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul africana, titular
Texto do artigo · p. 40 do Passaporte n.º M00409789, emitido pelos Departamento de Home Affairs da África do Sul, a 24 de Abril de 2023, residente na África do Sul, portador do NUIT 179793474;
Texto do artigo · p. 40 b)uma quota no valor de 7.350.000,00MT (sete milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Keith Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n° A05627744, emitido pelos Departamento de Home Affairs da África do Sul aos 17 de Outubro de 2016, residente na África do Sul, portador do NUIT 179793695.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dillan Martin Bennett, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios e uma acta de deliberação dos sócios para constituição da obrigação dos actos e contratos de compra e venda.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Casa J.V.C, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de exclusão do sócio, redistribuição do capital e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de
Texto do artigo · p. 40 Março de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu na sua sede comercial, sita na Província de Inhambane, Distrito de Massinga–Morrungulo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286491, na presença dos sócios: Michael Robert Nimmo, detentor de uma quota no valor de onze mil meticais, Steven Gordon Counsel, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais e Nicholas Brian Bateman detentor de uma quota no valor de dois mil meticais. Ausente o sócio Gavin Frank Nimmo, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, conforme o Aviso Convocatório de doze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro publicado no Jornal Notícias a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e que faz parte integrante do processo, estavam criadas todas as condições para que a Assembleia deliberasse validamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 123 do C.Com. perfazendo deste modo o quórum suficiente e após ao primeiro Aviso Convocatório.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão, os sócios presentes deliberaram por unanimidade a exclusão do sócio Gavin Frank Nimmo, da sociedade, por falta de cumprimento das suas obrigações desde que fez parte d sociedade, nunca se faz presente nas actividades da empresa, contribuiçoes de pagamentos dos encargos da sociedade, o que transparece não haver interesse por sua parte.
Texto do artigo · p. 40 Ainda foi deliberado por unanimidade que revertem-se à favor da sociedade quota do sócio excluído, que por sua vez a sociedade cedeu a favor do sócio Michael Robert Nimmo, que unifica a quota recebida a anterior, totalizando 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Por seguinte o artigos 3.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de e três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Michael Robert Nimmo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Steven Gordon Counsel;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nicholas Brian Bateman.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Inhambane, 19 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Colégio Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade em epígrafe, por escritura pública de onze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três D, e registada no dia 17 de Abril de 2014, sob o NUEL 105023480, a qual rege-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sua sede social localiza-se no Quarteirão 63, Casa n.º 12, Talhão n.º 15293/A da parcela 648/C, em Mapandane, Bairro Municipal 1° de Maio, Posto Administrativo do Infulene, Município da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços educacionais tanto de (i) educação inicial, como um dos componentes da atenção integral à primeira infância; (ii) educação formal: composta pelos níveis pré-Colégio, básico e médio; bem como (iii) as atividades de promoção e apoio à expansão da cobertura e melhoria da qualidade da educação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No desenvolvimento do objecto, os principais objectivos da sociedade serão oferecer educação e instrução nos idiomas português e inglês, ou outros nacionais e estrangeiros, seguindo o currículo exigido por Moçambique, por sistemas estaduais, províncias e/ou nacionais de Países cujos currículos de ensino venham a ser adoptados pelo Colégio Excelência, mediante aval das Autoridades de Educação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de
Texto do artigo · p. 41 igual valor nominal pertencente ao sócio Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos de gestão e administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Colégio Excelência será dirigido e administrado localmente pelo Director do Colégio, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico e pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Acima da administração local, o Colégio Excelência será dirigido por um director-geral, que garante a uniformidade de políticas, interesses, princípios, direitos e obrigações ao nível dos vários locais em que a entidade Colégio Excelência venha a actuar.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Indicação do director-geral)
Texto do artigo · p. 41 Enquanto não for realizada a assembleia geral nos termos da alínea a) do artigo 36 do presente acto constitutivo da sociedade, o sócio único, Doutor Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, é designado o primeiro director-geral do Colégio Excelência.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105020610, constituída no dia oito de Março dois mil vente e quatro, por: Miguel Francisco, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004154941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, com NUIT 103238609. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 41 ………………………………………..........
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 d) arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 41 e) construção civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel Francisco.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Miguel Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Green Resorts, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020597, uma sociedade denominada Green Resorts, S.A., a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Resorts, S.A., sociedade anónima que se
Texto do artigo · p. 42 rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gorongosa, n.º 60, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de hotelaria e áreas conexas;
Número ou marcador · p. 42 b) exploração e gestão de instâncias hoteleiras e similares;
Número ou marcador · p. 42 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 42 d) organização e gestão de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 42 e) restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
Número ou marcador · p. 42 f) preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
Número ou marcador · p. 42 g) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 h) investimentos nos sectores do turismo, agricultura, agro-pecuária, educação, transporte e comunicação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duzentas acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e, o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Constituição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 42 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 42 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 42 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 42 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 42 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 42 h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes)
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 42 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 42 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 42 h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 42 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 42 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 42 l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 43 em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 43 a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 43 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Grupo Pers, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, na assembleia geral da sociedade Grupo Pers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101222780, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à cessão de quotas, tendo a sócia Armindo Rafael Cazangaza cedido a quota correspondente a cinquenta por cento do capital social pelo valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais, a senhora Isabel Covane. De igual modo, o sócio Tayob Sacoor Arune cedeu a sua quota correspondente a quarenta e nove ponto cinco por cento do capital social pelo valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais, à sócia Isabel Fernando Covane, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil e setecentos meticais (59.700,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 43 a noventa e nove ponto cinco por cento (99.5%) do capital social, pertencente a senhor Isabel Fernando Covane;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de trezentos meticais (300,00MT), correspondente a zero ponto cinco por cento (0.5%) do capital social, pertencente ao senhor Tayob Sacoor Arune.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 I Enjoy my Life, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101837106, com capital social de um milhão meticais, uma entidade denominada I Enjoy my Life, Limitada tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro de Chambone, na Cidade da Maxixe, que sequese pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adapta a denominação I Enjoy my Life, Limitada tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro de Chambone na Cidade da Maxixe, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por Objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, venda de viaturas, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, organização de eventos, intermediação de negocio, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais: Zhihui Lin, casado com a senhora Xiuqin Fang, em regime de comunhão geral de bens, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente no Distrito de Maxixe, titular do D.I.R.E n.º 08CN00015583F,
Texto do artigo · p. 43 emitido a 9 de Maio de 2022, pelos serviços de Migração de Maputo Cidade com uma quota de 25. 000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Geraldo Lourenço Simione, solteiro, maior, natural de Homoine, Residente em Maxixe-Expansão, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100875906B, emitido a 1 de Novembro de 2017, na Cidade de Inhambane, com uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Geraldo Lourenço Simione que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Interlances, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Interlances, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006116, a 5 de Julho de 2023, com sede na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Interlances, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  2. Texto do artigo, página 36: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  3. Texto do artigo, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  4. Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
  5. Texto do artigo, página 36: a) balanço do plano de actividade;
  6. Texto do artigo, página 36: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  7. Texto do artigo, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  8. Texto do artigo, página 36: d) plano de actividades.
  9. Texto do artigo, página 36: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  10. Texto do artigo, página 36: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  11. Texto do artigo, página 36: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  12. Texto do artigo, página 36: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  13. Texto do artigo, página 36: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  14. Texto do artigo, página 36: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  15. Texto do artigo, página 36: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  16. Texto do artigo, página 36: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  17. Texto do artigo, página 36: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável, e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  19. Texto do artigo, página 36: (Cotas e jóias)
  20. Texto do artigo, página 36: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  21. Texto do artigo, página 36: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  22. Texto do artigo, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V (Dos membros)
  24. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  25. Texto do artigo, página 36: (Saídas dos membros)
  26. Texto do artigo, página 36: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  27. Texto do artigo, página 36: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  28. Texto do artigo, página 36: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
  32. Texto do artigo, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  33. Texto do artigo, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  34. Texto do artigo, página 36: c) Fusão com outras Associações;
  35. Texto do artigo, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  37. Texto do artigo, página 36: Um) Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vakhane Vakhane:
  39. Texto do artigo, página 36: a) Wilson Bartolomeu, nascido aos 06/03/1985, portador do B.I n.º 030100884345P, solteiro, filho de Bartolomeu Selamane de Angelina Saíde, natural de Lichinga;
  40. Texto do artigo, página 36: b) Lopes Tiveleque, nascido aos 15/04/1967, portador de BI n.º 0316068778614S, solteiro, filho de Tiveleque Muamulata e de Linda Impilua, natural de Mecubúri;
  41. Texto do artigo, página 36: c) Natália Rosário, nascida aos 25/12/1981, portadora de BI nº 030100804809P, solteiro, filha de Rosário Joaquim e de Julieta Alberto, natural de Gilé;
  42. Texto do artigo, página 36: d) Paulo Iacuti, nascido aos 12/05/1964, portadora de BI n.º 030105482208Q,
  43. Texto do artigo, página 37: solteiro, filho de Iacuti Muipita e de Amina Mali, Muhula-Erati;
  44. Texto do artigo, página 37: e) Ruminha Manuel Viagem, nascida aos 07/04/1993, portadora de BI n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural de Beira;
  45. Texto do artigo, página 37: f) Márcia Gonçalves Serra, nascida aos 08/2/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3425, solteira, filha de Gonçalves Serra e de Inês Daniel, natural de Murrupula;
  46. Texto do artigo, página 37: g) Adélia Sanjo Maihula, nascida aos 01/01/1996, portadora de BI n.º 031606918132M, solteira, filha de Sanjo Maihula e de Claudina Muetelouaua, natural de Murrupula;
  47. Texto do artigo, página 37: h) Ancha Raja Selemane, nascida aos 28/04/1983, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 156, solteira, filha de Raja Selemane e de Atija Nossoma, natural de Larde;
  48. Texto do artigo, página 37: i) Muaziza Paulino, nascida aos 15/07/1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0301647-020223 08979 (030167-01/105), solteira, filha de _________________ e de ____________________, natural de Murrupula;
  49. Texto do artigo, página 37: j) Madalena Manuel Impitula, nascida aos 01/01/1971, portadora do B.I n.º 0316070814495, solteira, filha de Manuel Impitula e de Filomena Francisco, natural de Nametil – Mogovolas.
  50. Texto do artigo, página 37: Atum, Limitada
  51. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 5 de Outubro de 2022 foi constituída a sociedade em epígrafe, por documento particular de 10 de Maio de 2022, legalizada na Conservatória dos Registos e Notariado da Macia e registada no dia 20 de Maio de 2022 sob o NUEL 101759148, a qual rege se pelas cláusulas seguintes:
  52. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  56. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social: Agricultura; turismo; pesca comercial e venda de produtos alimentares.
  60. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  64. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Keith Taylor;
  65. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
  66. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser.
  67. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Peter James Fraser detentor de plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do director-geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento.
  72. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de abril de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 37: Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014397 uma entidade denominada Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  75. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  76. Texto do artigo, página 37: Arlindo Joaquim Matsinhe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100651192J, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2022, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Josina Machel, 4º Andar, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal da Kampfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 104, bairro da Maxaquene - A, Quarteirão n.º 60, résdo-chão, Distrito KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de reparação de veículos automóveis, bate – chapas e pintura, mecânica - auto, electricidade - auto, refrigeração, estofaria interior, car-wash, manutenção preventiva e correctiva e serviços de reboque.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  88. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a sócia – Arlindo Joaquim Matsinhe.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  94. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Joaquim Matsinhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  95. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e dos herdeiros)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 38: Autentico, Limitada
  104. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024088 , uma entidade denominada Autentico, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, titular do NUIT 123583884, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540128N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade
  106. Texto do artigo, página 38: de Maputo a 4 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Rua John Issa, n.º 13, 6.° Andar, Flat 24; Segundo: Ivania Michela Rodriguês Ranchol, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, titular do NUIT 136764896, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247722J, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Príncipe Godido n.º 258.
  107. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Autentico, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, DM KaMpfumo, Bairro da Malhangalene Rua Príncipe Godido, n.º 258.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  117. Texto do artigo, página 38: Serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projeto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, Car wash, prestação de serviço de intermediação em logística, Correios Nacional e Internacional, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, mercadoria e passageiros, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, Renta Car; Gestão de empreendimentos turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica cientificas, elaboração de projectos de arquitetura e engenharia, construção civil e fiscalização, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; Fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança,
  118. Texto do artigo, página 38: equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos incluindo manutenção reparação e instalação .
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  121. Texto do artigo, página 38: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  125. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00 meticais (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva;
  126. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ivania Michela Rodriguês Ranchol.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Kevin Gabriel Colombo Nogueira da Silva que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  138. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  148. Número ou marcador, página 39: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  150. Número ou marcador, página 39: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 39: (Normas subsidiárias)
  156. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 39: Bem Bom Padaria, Limitada
  159. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024221, uma sociedade denominada Bem Bom Padaria, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 39: Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, natural da Manhiça, província de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100300588377P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2024 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e com NUIT 129893044; e,
  161. Texto do artigo, página 39: Alexandre Miguel Lopes Garcia, natural de Nelsprit, África do Sul, casado, residente na cidade da Matola, Bairro Tchumene, posto administrativo da Matola Sede, província de Maputo, portadora do Passaporte n.° A06515059, emitido a 26 de Janeiro de 2018 na República da África do Sul com o NUIT 120396323.
  162. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 39: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Bem Bom Padaria, Limitada, tem sua sede no Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Sempre que julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência se achar necessário.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente instrumento.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: panificação, pastelaria; restauração; prestação de serviço nas áreas de catering e organização de eventos.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), onde 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a quota da sócia Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, correspondente a 75% do capital social, e, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Alexandre Miguel Lopes Garcia, correspondente a 25% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  178. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade fica a cargo da sócia administradora Firdause Abdul Raimo Adamo Garcia, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 39: BSSC Radiators Mozambique, Limitada
  184. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023640, a sociedade BSSC Radiators Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  187. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação da BSSC Radiators Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Moatize, Bairro Bagamoio, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 39: a) fabricação de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  195. Número ou marcador, página 40: b) sob montagem de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  196. Número ou marcador, página 40: c) reparação e recondicionamento de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem; d)prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  197. Número ou marcador, página 40: e) comércio de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  198. Número ou marcador, página 40: f) comércio de óleo refrigeradores de radiadores, óleos refrigeradores de transmissão, refrigeradores de óleo hidráulico, refrigeradores de combustível e refrigeradores de óleo de motor;
  199. Número ou marcador, página 40: g) instalação, teste e comissionamento de radiadores para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  200. Número ou marcador, página 40: h) importação e exportação de peças para reparação e manutenção de para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  201. Número ou marcador, página 40: i) importação e exportação de peças para reparação e manutenção de pneus de para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  202. Número ou marcador, página 40: j) sistema de arrefecimento para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  203. Número ou marcador, página 40: k) reparação de pneus para veículos automóveis, equipamentos pesados, geradores e equipamentos de terraplenagem;
  204. Número ou marcador, página 40: l) locação e sublocação comercial e industrial de instalações próprias ou de terceiros.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a cento do capital social, divididos pelos sócios sendo:
  207. Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente a Dillan Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul africana, titular
  208. Texto do artigo, página 40: do Passaporte n.º M00409789, emitido pelos Departamento de Home Affairs da África do Sul, a 24 de Abril de 2023, residente na África do Sul, portador do NUIT 179793474;
  209. Texto do artigo, página 40: b)uma quota no valor de 7.350.000,00MT (sete milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Keith Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n° A05627744, emitido pelos Departamento de Home Affairs da África do Sul aos 17 de Outubro de 2016, residente na África do Sul, portador do NUIT 179793695.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 40: Administração, representação, competências e vinculação
  212. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dillan Martin Bennett, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  214. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios e uma acta de deliberação dos sócios para constituição da obrigação dos actos e contratos de compra e venda.
  215. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  216. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 40: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 40: Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  221. Texto do artigo, página 40: Casa J.V.C, Limitada
  222. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de exclusão do sócio, redistribuição do capital e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de
  223. Texto do artigo, página 40: Março de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu na sua sede comercial, sita na Província de Inhambane, Distrito de Massinga–Morrungulo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286491, na presença dos sócios: Michael Robert Nimmo, detentor de uma quota no valor de onze mil meticais, Steven Gordon Counsel, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais e Nicholas Brian Bateman detentor de uma quota no valor de dois mil meticais. Ausente o sócio Gavin Frank Nimmo, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, conforme o Aviso Convocatório de doze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro publicado no Jornal Notícias a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e que faz parte integrante do processo, estavam criadas todas as condições para que a Assembleia deliberasse validamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 123 do C.Com. perfazendo deste modo o quórum suficiente e após ao primeiro Aviso Convocatório.
  224. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão, os sócios presentes deliberaram por unanimidade a exclusão do sócio Gavin Frank Nimmo, da sociedade, por falta de cumprimento das suas obrigações desde que fez parte d sociedade, nunca se faz presente nas actividades da empresa, contribuiçoes de pagamentos dos encargos da sociedade, o que transparece não haver interesse por sua parte.
  225. Texto do artigo, página 40: Ainda foi deliberado por unanimidade que revertem-se à favor da sociedade quota do sócio excluído, que por sua vez a sociedade cedeu a favor do sócio Michael Robert Nimmo, que unifica a quota recebida a anterior, totalizando 80% do capital social.
  226. Texto do artigo, página 40: Por seguinte o artigos 3.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  227. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de e três quotas assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Michael Robert Nimmo;
  232. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Steven Gordon Counsel;
  233. Número ou marcador, página 40: c) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nicholas Brian Bateman.
  234. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  235. Texto do artigo, página 41: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  236. Texto do artigo, página 41: Inhambane, 19 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 41: Colégio Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade em epígrafe, por escritura pública de onze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três D, e registada no dia 17 de Abril de 2014, sob o NUEL 105023480, a qual rege-se pelas cláusulas seguintes:
  239. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 41: A sua sede social localiza-se no Quarteirão 63, Casa n.º 12, Talhão n.º 15293/A da parcela 648/C, em Mapandane, Bairro Municipal 1° de Maio, Posto Administrativo do Infulene, Município da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços educacionais tanto de (i) educação inicial, como um dos componentes da atenção integral à primeira infância; (ii) educação formal: composta pelos níveis pré-Colégio, básico e médio; bem como (iii) as atividades de promoção e apoio à expansão da cobertura e melhoria da qualidade da educação em Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) No desenvolvimento do objecto, os principais objectivos da sociedade serão oferecer educação e instrução nos idiomas português e inglês, ou outros nacionais e estrangeiros, seguindo o currículo exigido por Moçambique, por sistemas estaduais, províncias e/ou nacionais de Países cujos currículos de ensino venham a ser adoptados pelo Colégio Excelência, mediante aval das Autoridades de Educação da República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de
  252. Texto do artigo, página 41: igual valor nominal pertencente ao sócio Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza.
  253. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 41: (Órgãos de gestão e administração)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) O Colégio Excelência será dirigido e administrado localmente pelo Director do Colégio, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico e pelo Director Adjunto Administrativo.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) Acima da administração local, o Colégio Excelência será dirigido por um director-geral, que garante a uniformidade de políticas, interesses, princípios, direitos e obrigações ao nível dos vários locais em que a entidade Colégio Excelência venha a actuar.
  258. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 41: (Indicação do director-geral)
  261. Texto do artigo, página 41: Enquanto não for realizada a assembleia geral nos termos da alínea a) do artigo 36 do presente acto constitutivo da sociedade, o sócio único, Doutor Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, é designado o primeiro director-geral do Colégio Excelência.
  262. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 41: Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105020610, constituída no dia oito de Março dois mil vente e quatro, por: Miguel Francisco, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004154941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, com NUIT 103238609. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  269. Texto do artigo, página 41: ………………………………………..........
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 41: a) aluguer de viaturas;
  274. Número ou marcador, página 41: b) construção civil;
  275. Número ou marcador, página 41: c) lavagem de viaturas;
  276. Número ou marcador, página 41: d) arrendamento de imóvel;
  277. Número ou marcador, página 41: e) construção civil.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel Francisco.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Miguel Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  286. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 41: Green Resorts, Sociedade Anónima
  288. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020597, uma sociedade denominada Green Resorts, S.A., a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Resorts, S.A., sociedade anónima que se
  292. Texto do artigo, página 42: rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
  293. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gorongosa, n.º 60, Cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de hotelaria e áreas conexas;
  302. Número ou marcador, página 42: b) exploração e gestão de instâncias hoteleiras e similares;
  303. Número ou marcador, página 42: c) serviços de catering;
  304. Número ou marcador, página 42: d) organização e gestão de eventos diversos;
  305. Número ou marcador, página 42: e) restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
  306. Número ou marcador, página 42: f) preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
  307. Número ou marcador, página 42: g) comércio geral, importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 42: h) investimentos nos sectores do turismo, agricultura, agro-pecuária, educação, transporte e comunicação.
  309. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duzentas acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  313. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
  314. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  317. Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e, o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 42: (Constituição)
  320. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  324. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  325. Texto do artigo, página 42: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  326. Número ou marcador, página 42: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  327. Número ou marcador, página 42: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  328. Número ou marcador, página 42: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  329. Número ou marcador, página 42: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  330. Número ou marcador, página 42: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  331. Número ou marcador, página 42: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  332. Número ou marcador, página 42: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 42: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  334. Número ou marcador, página 42: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
  339. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 42: (Poderes)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 42: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 42: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  345. Número ou marcador, página 42: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  346. Número ou marcador, página 42: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  347. Número ou marcador, página 42: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  348. Número ou marcador, página 42: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  349. Número ou marcador, página 42: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  350. Número ou marcador, página 42: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  351. Número ou marcador, página 42: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  353. Texto do artigo, página 43: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  354. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  355. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  356. Número ou marcador, página 43: a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  357. Número ou marcador, página 43: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  358. Número ou marcador, página 43: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  359. Número ou marcador, página 43: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  363. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 43: Grupo Pers, Limitada
  365. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, na assembleia geral da sociedade Grupo Pers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101222780, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à cessão de quotas, tendo a sócia Armindo Rafael Cazangaza cedido a quota correspondente a cinquenta por cento do capital social pelo valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais, a senhora Isabel Covane. De igual modo, o sócio Tayob Sacoor Arune cedeu a sua quota correspondente a quarenta e nove ponto cinco por cento do capital social pelo valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais, à sócia Isabel Fernando Covane, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  368. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil e setecentos meticais (59.700,00MT), correspondente
  370. Texto do artigo, página 43: a noventa e nove ponto cinco por cento (99.5%) do capital social, pertencente a senhor Isabel Fernando Covane;
  371. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de trezentos meticais (300,00MT), correspondente a zero ponto cinco por cento (0.5%) do capital social, pertencente ao senhor Tayob Sacoor Arune.
  372. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  373. Texto do artigo, página 43: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 43: I Enjoy my Life, Limitada
  375. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101837106, com capital social de um milhão meticais, uma entidade denominada I Enjoy my Life, Limitada tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro de Chambone, na Cidade da Maxixe, que sequese pelos seguintes artigos:
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação I Enjoy my Life, Limitada tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro de Chambone na Cidade da Maxixe, A sua duração será por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por Objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, venda de viaturas, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, organização de eventos, intermediação de negocio, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais: Zhihui Lin, casado com a senhora Xiuqin Fang, em regime de comunhão geral de bens, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente no Distrito de Maxixe, titular do D.I.R.E n.º 08CN00015583F,
  385. Texto do artigo, página 43: emitido a 9 de Maio de 2022, pelos serviços de Migração de Maputo Cidade com uma quota de 25. 000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Geraldo Lourenço Simione, solteiro, maior, natural de Homoine, Residente em Maxixe-Expansão, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100875906B, emitido a 1 de Novembro de 2017, na Cidade de Inhambane, com uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  388. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Geraldo Lourenço Simione que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 43: Interlances, Limitada
  394. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Interlances, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006116, a 5 de Julho de 2023, com sede na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 43: (Firma)
  397. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Interlances, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
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