III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 44 b) consultoria em serviços financeiros e fiscais e intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 44 c) investimentos na área de tecnologias;
Número ou marcador · p. 44 d) investimentos na área da produção industrial;
Número ou marcador · p. 44 e) criação, gestão e operacionalização de projectos ligados as diversas áreas industriais;
Número ou marcador · p. 44 f) concepção e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 44 g) produção industrial;
Número ou marcador · p. 44 h) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 44 i) serviços de distribuição;
Número ou marcador · p. 44 j) criação, gestão e operacionalização de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 44 k) investimentos na área de educação, formação e consultorias de ensino presencial e a distância; l)participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme escrituração, corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saide Namborete;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saide Namburete;
Número ou marcador · p. 44 d) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Yumnath Thailla Namburete.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade caberá a dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, os quais exercerão os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigares a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105023960, a entidade legal supra, constituída por Juan Venter, de nacionalidade sul-africana, natural e residente acidentalmente no Bairro Conguiana, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte número M00238453, emitido na África do Sul aos 26 de Novembro de 2017, titular do NUIT 180161015, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação JV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto,
Texto do artigo · p. 44 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessorias;
Número ou marcador · p. 44 b) construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Juan Venter.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Juan Venter, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 45 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mercearia Família e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 127 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 45 Neto Alberto Leonardo Escondido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448557B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 45 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Família e Construções, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 _A sociedade adopta a denominação de Mercearia Família e Construções, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Tambara, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 45 b) mercearia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) fornecimento de cereais (compra e venda);
Número ou marcador · p. 45 c) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 45 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 e) comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 45 f) prestação de serviços; c) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Neto Alberto Leonardo Escondido.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neto Alberto Leonardo Escondido, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 23 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozam Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024166, uma entidade denominada: Mozam Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Chuan Tai Tok – solteiro, maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.º 078600039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, Na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.º 241, rés-do-chão, Quarteirão 3, casa número 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mozam Metal, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida da Marginal, n.º 4441 – Gloria Mall – Espaço 51, 10 andar, Bairro de Triunfo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 46 milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 46 a)uma quota no valor de 4.500.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572927 a sociedade, Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N 1, Vila Autárquica da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Office Solutions, Limitada tem por objecto principal a venda e distribuição de material de escritório, design gráfico, prestação de serviços de rede, manutenção e reparação de computadores (hardware & software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Office Solutions, Limitada poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 46 complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da Office Solutions, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jaime Estevão Conjo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social da Office Solutions, Limitada poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio realizará a respectiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Office Solutions, Limitada é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Office Solutions, Limitada, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Office Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Office Solutions, Limitada obrigase pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum poderá a Office Solutions, Limitada ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de um a 2 anos.
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Rio Verde, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de trinta e um mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100002272, deliberou-se alteração do ponto um do artigo quinto (capital social e aumentos), ponto um do artigo sexto (acções e títulos) e ponto um do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade e por consequência altera-se a redacção dos mesmos, que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões e vinte mil meticais e está dividido e representado em 400 acções com o valor nominal de 50,00MT cada uma e 50 acções com o valor nominal de 600.000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções são ordinárias, ao portador e nominativas, livremente transmissíveis.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Star Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012699, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Gráfica, Limitada, pelos senhores Ariel José Namonjeza, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascido em Quelimane, distrito de Quelimane, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104878831J, emitido a 27 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 26 de Agosto de 2024, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 47 Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 7 de Agosto de 2023, residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 47 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Firma e natureza)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a firma Star Gráfica, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, na Avenida Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Mercado Grossista Juma, na Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de: serigrafia; impressão digital; bordados; fornecimento de uniformes, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Ariel José Namonjeza, titular de uma quota no valor de Quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Felizardo António, titular de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 47 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 47 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Felizardo António.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 9 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Thorthurst Enginnering, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, paras efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 124 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e
Texto do artigo · p. 48 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Fernando Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104621603N, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Maxwell Tamurerera Chasaisa, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.° GN448786, emitido pela República Zimbabueana, aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 48 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 48 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Thorthurst Enginnering, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Thorthurst Enginnering, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 48 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 48 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 d) comércio;
Número ou marcador · p. 48 e) transporte;
Número ou marcador · p. 48 f) pesca;
Número ou marcador · p. 48 g) processamento da madeira;
Número ou marcador · p. 48 h) extracção, corte, armazenamento e comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 680.000.00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 340.000.00MT (trezentos e quarenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Fernando Ernesto e Maxwell Tamurerera Chasaisa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Fernando Ernesto, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 48 sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. É igualmente nomeado o sócio Maxwell Tamurerera Chasaisa a director-geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Chimoio, 16 de Outubro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia quinze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 105017188.
Texto do artigo · p. 48 Aberta a sessão, o presidente disse:
Texto do artigo · p. 48 Que, havia condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo que a presente reunião, foi convocada por haver interesse por parte do sócio Willem François Louw, detentora de quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, em ceder parte da sua quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000.00MT), a favor dos convidados, que também mostraram interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 48 Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial da quota do sócio Willem François Louw, que passa a deter dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%), do capital social e por conseguinte a sócia Alida Maria Louw, recebe sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a dez porcento (10%) do capital social por cada um dos sócios Chandré
Texto do artigo · p. 48 Louw, Willem Franqois Louw e Mareli Louw, respectivamente. Que por sua vez, declaram aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados.
Texto do artigo · p. 48 Em relação ao segundo ponto de agenda, foi nomeado o senhor Willem François Louw como administrador/gerente, o que foi acolhido, tendo este decidido ocupa-lo, assumindo desde já o cargo de administrador/gerente da sociedade, com poderes para representar a mesma em todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Vista Praia Lodge, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 48 ......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem François Louw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na R.S.A a 9 de Maio de 2016; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a senhora Alida Maria Louw, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A09558053, emitido na África do Sul a 1 de Julho de 2021;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Chandré Louw, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 49 africana, portadora do Passaporte n.° A06450532, emitido na RSA a 16 de Dezembro de 2017;
Número ou marcador · p. 49 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem Franqois Louw de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05539833, emitido na R.S.A a 30 de Agosto de 2016;
Número ou marcador · p. 49 e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Mareli Louw, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09938907, emitido na R.S.A a 1 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Willem François Louw, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura da gerente.
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 49 Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023632, a sociedade Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Zonguene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social: a) turismo;
Número ou marcador · p. 49 b) restauração;
Número ou marcador · p. 49 c) hotelaria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Jurie Theunis Du Plessis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 50 INM
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Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 44: a) logística e procurement;
  6. Número ou marcador, página 44: b) consultoria em serviços financeiros e fiscais e intermediação financeira;
  7. Número ou marcador, página 44: c) investimentos na área de tecnologias;
  8. Número ou marcador, página 44: d) investimentos na área da produção industrial;
  9. Número ou marcador, página 44: e) criação, gestão e operacionalização de projectos ligados as diversas áreas industriais;
  10. Número ou marcador, página 44: f) concepção e gestão de marcas;
  11. Número ou marcador, página 44: g) produção industrial;
  12. Número ou marcador, página 44: h) importação e exportação de bens;
  13. Número ou marcador, página 44: i) serviços de distribuição;
  14. Número ou marcador, página 44: j) criação, gestão e operacionalização de serviços de marketing;
  15. Número ou marcador, página 44: k) investimentos na área de educação, formação e consultorias de ensino presencial e a distância; l)participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme escrituração, corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
  26. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saide Namborete;
  27. Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saide Namburete;
  28. Número ou marcador, página 44: d) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Yumnath Thailla Namburete.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade caberá a dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, os quais exercerão os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigares a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigentes.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 44: J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105023960, a entidade legal supra, constituída por Juan Venter, de nacionalidade sul-africana, natural e residente acidentalmente no Bairro Conguiana, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte número M00238453, emitido na África do Sul aos 26 de Novembro de 2017, titular do NUIT 180161015, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação JV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto,
  46. Texto do artigo, página 44: o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessorias;
  48. Número ou marcador, página 44: b) construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
  49. Número ou marcador, página 44: c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Juan Venter.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  61. Número ou marcador, página 45: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
  64. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Juan Venter, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  65. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
  66. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2024. —
  71. Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 45: Mercearia Família e Construções, Limitada
  73. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 127 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  74. Texto do artigo, página 45: Neto Alberto Leonardo Escondido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448557B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  75. Texto do artigo, página 45: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Família e Construções, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  78. Texto do artigo, página 45: _A sociedade adopta a denominação de Mercearia Família e Construções, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Tambara, Província de Manica.
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  82. Número ou marcador, página 45: a) construção civil;
  83. Número ou marcador, página 45: b) mercearia.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
  85. Número ou marcador, página 45: a) fornecimento de bens e serviços;
  86. Número ou marcador, página 45: b) fornecimento de cereais (compra e venda);
  87. Número ou marcador, página 45: c) venda de insumos agrícolas;
  88. Número ou marcador, página 45: d) venda de material de construção;
  89. Número ou marcador, página 45: e) comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  90. Número ou marcador, página 45: f) prestação de serviços; c) outras actividades afins.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Neto Alberto Leonardo Escondido.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  96. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neto Alberto Leonardo Escondido, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  97. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 23 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 45: Mozam Metal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024166, uma entidade denominada: Mozam Metal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Chuan Tai Tok – solteiro, maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.º 078600039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
  105. Texto do artigo, página 45: Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, Na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.º 241, rés-do-chão, Quarteirão 3, casa número 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
  108. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mozam Metal, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida da Marginal, n.º 4441 – Gloria Mall – Espaço 51, 10 andar, Bairro de Triunfo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 45: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 45: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco
  115. Texto do artigo, página 46: milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  116. Texto do artigo, página 46: a)uma quota no valor de 4.500.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok;
  117. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  120. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 46: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  124. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  126. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  127. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 46: (Liquidação e dos herdeiros)
  132. Texto do artigo, página 46: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 46: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  136. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 46: Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572927 a sociedade, Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N 1, Vila Autárquica da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 46: Um) A Office Solutions, Limitada tem por objecto principal a venda e distribuição de material de escritório, design gráfico, prestação de serviços de rede, manutenção e reparação de computadores (hardware & software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao seu objecto principal.
  148. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Office Solutions, Limitada poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
  149. Texto do artigo, página 46: complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da Office Solutions, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jaime Estevão Conjo.
  153. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da Office Solutions, Limitada poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  154. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio realizará a respectiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 46: Um) A Office Solutions, Limitada é gerida e administrada pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Office Solutions, Limitada, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Office Solutions, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 46: Três) A Office Solutions, Limitada obrigase pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  160. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum poderá a Office Solutions, Limitada ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
  161. Número ou marcador, página 46: Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de um a 2 anos.
  162. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 46: Rio Verde, Sociedade Anónima
  164. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de trinta e um mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100002272, deliberou-se alteração do ponto um do artigo quinto (capital social e aumentos), ponto um do artigo sexto (acções e títulos) e ponto um do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade e por consequência altera-se a redacção dos mesmos, que passam a reger-se do seguinte modo:
  165. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  166. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 47: (Capital social e aumentos)
  168. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões e vinte mil meticais e está dividido e representado em 400 acções com o valor nominal de 50,00MT cada uma e 50 acções com o valor nominal de 600.000,00MT cada uma.
  169. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 47: (Acções e títulos)
  171. Número ou marcador, página 47: Um) As acções são ordinárias, ao portador e nominativas, livremente transmissíveis.
  172. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 47: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  175. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  176. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 47: Star Gráfica, Limitada
  178. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012699, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Gráfica, Limitada, pelos senhores Ariel José Namonjeza, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascido em Quelimane, distrito de Quelimane, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104878831J, emitido a 27 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 26 de Agosto de 2024, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão.
  179. Texto do artigo, página 47: Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 7 de Agosto de 2023, residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
  180. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  181. Texto do artigo, página 47: (Tipo de sociedade)
  182. Texto do artigo, página 47: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  184. Texto do artigo, página 47: (Firma e natureza)
  185. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma Star Gráfica, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  187. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  188. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, na Avenida Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao Mercado Grossista Juma, na Cidade de Nacala-Porto.
  190. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  192. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  194. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  195. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de: serigrafia; impressão digital; bordados; fornecimento de uniformes, e prestação de serviços diversos.
  197. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  198. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  200. Número ou marcador, página 47: a) Ariel José Namonjeza, titular de uma quota no valor de Quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 47: b) Felizardo António, titular de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  204. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  205. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  207. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador:
  208. Número ou marcador, página 47: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  209. Número ou marcador, página 47: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  210. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  211. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  212. Número ou marcador, página 47: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  214. Número ou marcador, página 47: Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  215. Número ou marcador, página 47: Sete) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  216. Número ou marcador, página 47: Oito) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Felizardo António.
  217. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  218. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 9 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 47: Thorthurst Enginnering, Limitada
  222. Texto do artigo, página 47: Certifico, paras efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 124 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e
  223. Texto do artigo, página 48: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  224. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Fernando Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104621603N, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio.
  225. Texto do artigo, página 48: Segundo: Maxwell Tamurerera Chasaisa, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.° GN448786, emitido pela República Zimbabueana, aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  226. Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  227. Texto do artigo, página 48: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Thorthurst Enginnering, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  228. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Thorthurst Enginnering, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  231. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 48: a) agricultura;
  235. Número ou marcador, página 48: b) construção civil;
  236. Número ou marcador, página 48: c) importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 48: d) comércio;
  238. Número ou marcador, página 48: e) transporte;
  239. Número ou marcador, página 48: f) pesca;
  240. Número ou marcador, página 48: g) processamento da madeira;
  241. Número ou marcador, página 48: h) extracção, corte, armazenamento e comercialização de madeira.
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 680.000.00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 340.000.00MT (trezentos e quarenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Fernando Ernesto e Maxwell Tamurerera Chasaisa, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Fernando Ernesto, que desde já fica nomeado
  248. Texto do artigo, página 48: sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. É igualmente nomeado o sócio Maxwell Tamurerera Chasaisa a director-geral.
  249. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 48: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 48: Chimoio, 16 de Outubro de 2023. O Notário, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 48: Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia quinze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 105017188.
  256. Texto do artigo, página 48: Aberta a sessão, o presidente disse:
  257. Texto do artigo, página 48: Que, havia condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo que a presente reunião, foi convocada por haver interesse por parte do sócio Willem François Louw, detentora de quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, em ceder parte da sua quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000.00MT), a favor dos convidados, que também mostraram interesse em adquiri-las.
  258. Texto do artigo, página 48: Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial da quota do sócio Willem François Louw, que passa a deter dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%), do capital social e por conseguinte a sócia Alida Maria Louw, recebe sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a dez porcento (10%) do capital social por cada um dos sócios Chandré
  259. Texto do artigo, página 48: Louw, Willem Franqois Louw e Mareli Louw, respectivamente. Que por sua vez, declaram aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados.
  260. Texto do artigo, página 48: Em relação ao segundo ponto de agenda, foi nomeado o senhor Willem François Louw como administrador/gerente, o que foi acolhido, tendo este decidido ocupa-lo, assumindo desde já o cargo de administrador/gerente da sociedade, com poderes para representar a mesma em todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
  261. Texto do artigo, página 48: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  262. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  264. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Vista Praia Lodge, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  266. Texto do artigo, página 48: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem François Louw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na R.S.A a 9 de Maio de 2016; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a senhora Alida Maria Louw, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A09558053, emitido na África do Sul a 1 de Julho de 2021;
  271. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Chandré Louw, de nacionalidade sul-
  272. Texto do artigo, página 49: africana, portadora do Passaporte n.° A06450532, emitido na RSA a 16 de Dezembro de 2017;
  273. Número ou marcador, página 49: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao senhor Willem Franqois Louw de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05539833, emitido na R.S.A a 30 de Agosto de 2016;
  274. Número ou marcador, página 49: e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a senhora Mareli Louw, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09938907, emitido na R.S.A a 1 de Agosto de 2022.
  275. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  277. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Willem François Louw, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  278. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  279. Número ou marcador, página 49: Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura da gerente.
  280. Texto do artigo, página 49: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  281. Texto do artigo, página 49: Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 49: Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023632, a sociedade Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Zonguene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social: a) turismo;
  290. Número ou marcador, página 49: b) restauração;
  291. Número ou marcador, página 49: c) hotelaria.
  292. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Jurie Theunis Du Plessis.
  295. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  296. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 49: (Gestão e administração da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
  299. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 49: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 49: Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  304. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  305. Texto lido por imagem, página 50: INM
  306. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  307. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  308. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  309. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  310. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  311. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  312. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  313. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  314. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  315. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  316. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  317. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  318. Título de secção, página 50: Delegações:
  319. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  320. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  321. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  322. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  323. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  324. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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