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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023632, a sociedade Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Zonguene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social: a) turismo;
- Número ou marcador, página 49: b) restauração;
- Número ou marcador, página 49: c) hotelaria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Jurie Theunis Du Plessis.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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