III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,3deMaiode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 86
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Marapala. Associação Marrocane. Associação Mocone. Associação Muaphela-Sai. Associação Mucuriane. Associação Mukerekha. Associação Namiraua. Associação Nithoco. Associação Nivenhé de Minica. Associação Novarana. Associação Novo Milénio. Associação Namapuro. Associação Naphaco-3. Associação Ohawa de Napepeso. Associação Okhaliheryana de Cazuzo. Associação Olokiha de Umuatho. Associação Olokiheryana de Campo-1. Associação Otxalana. Associação Pintura. Associação Pires. Associação 4 de Outubro. Associação 17 de Agosto. Associação Comité de Saúde de Marrocane. Associação Irmãos Unidos. Associação Ohauela. Associação Okhaliherana. Associação Vakhane Vakhane. Atum Limitada. Autentico, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Auto Repair Service – Sociedade Unipesspal, Limitada. Bem Bom Padaria, Limitada. BSSC Radiators Mozambique, Limitada. Casa J.V.C, Limitada. Colégio Excelência. Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elapo, Limitada. Green Resorts S.A. Grupo Pers, Limitada. I Enjoy My Life, Limitada. Interlances, Limitada. J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Familia e Construções, Limitada. Mozam Metal, Limitada. Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Verde, S.A. Star Gráfica, Limitada. Thorthurst Enginnering, Limitada. Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Marapala, sediada na Comunidade Marapala, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Marapala.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 1: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Marrocane, sediada na Comunidade Marrocane, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Marrocane.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mocone, sediada na Comunidade Ligonha, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mocone.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Muaphela-Sai, sediada na Comunidade Carrupeia, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muaphela-Sai.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mucuriane, na Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mucuriane.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mukerekha, sediada na Comunidade de Mukerekha, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mukerekha.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Namiraua, sediada na Comunidade Namiope, Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição
- Texto do artigo, página 3: e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Namiraua.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nithoco, na Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nithoco.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 40 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nivenhé de Minica, sediada na comunidade Minica, Localidade de Nacocolo, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhé de Minica.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhe de Novarana.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 4 de Maio 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Novo Milénio, na comunidade Namiope, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novo Milénio.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Namapuro, na Comunidade de Namapuro, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Namapuro.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Naphaco-3, sediada na Comunidade Naphaco, Localidade Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-3.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Ohawa de Napepeso, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de murrupula, requereu ao governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohawa de Napepeso.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Okhaliheryana de Cazuzo, sediada na comunidade Mulio, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Okhaliheryana de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Murrupula, 10 de Julho 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiha de Umuatho, na Comunidade de Umuatho, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiha de Umuatho.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Murrupula, 5 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiheryana de Campo-1, sediada no bairro de Campo-1, vila sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiheryana de Campo-1.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Otxalana, sediada no Comunidade de Naha, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Otxalana.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 5: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Pintura, sediada no bairro Nacurare, vila sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Pintura.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Pires, na Comunidade de Pires, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Pires.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação 4 de Outubro, no Bairro Rovuma 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 de Outubro.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 5: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação 17 de Agosto, no Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Comité de Saúde de Marrocane, sediada na Comunidade de Marrocane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Comité de Saúde de Marrocane.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 5: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Irmãos Unidos na Comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Unidos.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 6: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Ohauela, sediada na Comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohauela.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 6: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Okhaliherana, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Okhaliherana.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 6: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Vakhane Vakhane, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Vakhane Vakhane.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 6: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 6: Associação Marapala
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marapala.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
- Texto do artigo, página 6: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marapala:
- Texto do artigo, página 7: a) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador do BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 7: b) Helena Santos Balhares, nascida a 12 de Setembro de 1994, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula; c)Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: d) Rosa Pascoal Munhacula, nascida a 20 de Agosto de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: e) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: f) Luís Sintura Aminque, nascido aos 20/10/1975, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1282, Solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: g) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: h) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: i) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: j) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Associação Marrocane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marrocane.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
- Texto do artigo, página 8: a) Lítia Nahoua, nascida a 1 de Janeiro de 1954, portador do BI n.º 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: b) Ernesto Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: c) Feleciano Roroge, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador de BI n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: d) Líria Aide Pacai, nascida a 5 de Maio de 2000, portadora de BI n.o 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: e) Luísa Carlos, nascida a 28 de Junho de 1966, portadora de BI n.º 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: f) Laura Aide Mutita, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora de BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula;;
- Texto do artigo, página 8: g) Velónia Muathuna Impita, nascida a 3 de Dezembro de 2000, portadora de BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: h) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10 de Julho de 1977, portadora de BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: i) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 1 de Agosto de 1976, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142224041916075(031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 8: j) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 6 de Novembro de 1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142220041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Associação Mocone
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mocone.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 9: o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – a gestão
- Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mocone:
- Texto do artigo, página 9: a) Cecília Francisco Avier, nascido a 4 de Abril de 1972, portadora do BI n.º 031608871520N, solteira, filha de Francisco Xavier e de Lúcia Chamo, natural de Ligonha - Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: b) Paula Lemeieque Haguia, nascida a 15 de Junho de 1994, portadora do BI n.º 031607602002N, solteira, filha de Lemieque Haguia e de Elsa Manuel, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: c) Laurinda Armando, nascida a 19 de Junho de 1981, portadora do BI n.º 031606153655N, solteira, filha de Armando Lopes e de Victoria Rosário, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: d) Ermelinda Portugal, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219715051912146(032197-03/092), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: e) Emília Niuai, nascida a 25 de Agosto de 1974, portadora do BI n.º 03010116872P, Solteira, filha de Niuaia Rocica e de Amina Nahipa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: f) Cristina Louia Chimuela, nascida a 23 de Julho de 1983, portadora do B1 n.º 03160797704C, solteira, filha de Miguel Chimuela e de Rosa Louia, natural de Ligonha - Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: g) Ancha Orlando, nascida a 22 de Dezembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 9761 solteira, filha de Orlando Fernando e de Rosa Joaquim, natural de Namiope - Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: h) Aulalia Miguel Joaquim, nascida a 19 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 0316088687641), solteira, filha de Tiago Joaquim e de Cristina Miguel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: i) Adelia Artur, nascida a 5 de Janeiro de 1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0320751851910595(03207505/199), solteira, filha de, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: j) Elisa Manuel Mahicale, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bl n.º 031607969808B, solteira, filha de Manuel Mahicale e de Victoria Rosário, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Associação Muaphela-Sai
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
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- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Mocone
- Diploma Associação Muaphela-Sai
- Diploma Associação Mucuriane
- Diploma Associação Mukherekha
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- Diploma Associação Namiraua
- Diploma Associação Nithoco
- Diploma Associação Nivenhé de Manica
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Novo Milénio
- Diploma Associação Ohawa de Napepeso
- Diploma Associação Okaliheryana de Cazuzo
- Diploma Associação Olokiha de Umuatho
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Diploma Associação Otxalana
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- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Pires
- Diploma Associação 4 de Outubro
- Diploma Associação 17 de Agosto
- Diploma Associação Comité de Saúde de Marrocane
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação Namapuro
- Diploma Associação Naphaco – 3
- Diploma Associação Ohauela
- Diploma Associação Okhaliherana
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- Diploma Associação Vakhane Vakhane
- Certidão de registo Atum, Limitada
- Certidão de registo Auto Repair Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autentico, Limitada
- Certidão de registo Bem Bom Padaria, Limitada
- Certidão de registo BSSC Radiators Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa J.V.C, Limitada
- Certidão de registo Colégio Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Resorts, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo Grupo Pers, Limitada
- Certidão de registo I Enjoy my Life, Limitada
- Certidão de registo Interlances, Limitada
- Certidão de registo J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Família e Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozam Metal, Limitada
- Certidão de registo Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Verde, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Star Gráfica, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
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- Certidão de registo Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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