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Texto do artigo · p. 10 CIS-Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941426, uma sociedade denominada CIS-Innovation, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 10 Edson Frederico Ilda Chambal, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 119, Casa n.°6111, portador do B.I n.°110201379885J, emitido a 15 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 10 Ilda Liliona Edson Chambal, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 119, Casa n.° 6111, portador do B.I n.°090608876930J, emitido aos 18 de Março de 2021, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação CIS – Innovation, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwane, Av. Moçambique, n.º 819, Bairro 25 de Junho, Rua C. Mathe Esq., mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
Texto do artigo · p. 10 que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social: Engenharia, tecnologia & serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Edson Frederico Ilda Chambal;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Ilda Liliona Edson Chambal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelo Senhor Edson Frederico Ilda Chambal, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente haverá um balanço e contas de resultado, que fechar-se-ão a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CIS-Innovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941426, uma sociedade denominada CIS-Innovation, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  3. Texto do artigo, página 10: Edson Frederico Ilda Chambal, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 119, Casa n.°6111, portador do B.I n.°110201379885J, emitido a 15 de Agosto de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 10: Ilda Liliona Edson Chambal, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 119, Casa n.° 6111, portador do B.I n.°090608876930J, emitido aos 18 de Março de 2021, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação CIS – Innovation, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwane, Av. Moçambique, n.º 819, Bairro 25 de Junho, Rua C. Mathe Esq., mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
  13. Texto do artigo, página 10: que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social: Engenharia, tecnologia & serviços.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuída da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Edson Frederico Ilda Chambal;
  22. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Ilda Liliona Edson Chambal.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo Senhor Edson Frederico Ilda Chambal, na qualidade de director-geral.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá um balanço e contas de resultado, que fechar-se-ão a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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