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Texto do artigo · p. 11 Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada, constituída pelos sócios Jorge Adolfo Mutarava Thaca - Tchaca, solteiro, de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade número 010100489771J, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central; Samara Eclesia Jorge Adolfo Tchaca Tchaca, de 10 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Lichinga, Província de Niassa, portadora de Cédula Pessoal número 569-B, emitido aos 16 de Julho de 2015, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Karina Jorge Tchaca - Tchaca, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portadora de Cédula Pessoal número 638B, emitida em 25 de Maio de 2016, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Saul Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Cédula Pessoal número 030100002196A, emitida em 18 de Junho de 2019, pela pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central; Abigail Da Lúcia Jorge Adolfo Mutarava Tchaca Tchaca, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora de Cédula Pessoal número 643, emitida em 24 de Outubro de
Texto do artigo · p. 11 2017, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Ika Melissa Jorge Adolfo Mutarava Tchaca Tchaca, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade número 010607673050F, emitido aos 3 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro Urbano Central; Stephan de Jesus Jorge Tchaca - Tchaca, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número 030108930256J, emitido aos 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhala Expansão; Desiana Da Estela Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Passaporte número AB119852A, emitido aos 2 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Muhala Expansão; Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade número 010600728747C, emitido aos 17 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Chamanculo A, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Brilhantes – CMB, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Área Pedagógica a) Ensino Regular (1ª à 12ª Classe):
Texto do artigo · p. 11 Currículo nacional moçambicano, adaptado
Texto do artigo · p. 11 com metodologias inovadoras; Aulas práticas e interdisciplinares; Reforço escolar e acompanhamento
Texto do artigo · p. 11 personalizado.
Número ou marcador · p. 11 b) Programas complementares:
Número ou marcador · p. 11 i) aulas de reforço em português, matemática, ciências, inglês e francês ; ii) educação moral e cívica com foco em valores, cidadania e cultura africana; iii) introdução à informática e robótica educacional (desde o 1.º ciclo);
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliação e progressão:
Texto do artigo · p. 11 avaliações contínuas e formativas; portfólios de aprendizagem; conselhos de classe participativos.
Texto do artigo · p. 11 área cultural e artística grupos de teatro escolar e poesia (com foco nas literaturas africanas); oficinas de música (instrumentos
Texto do artigo · p. 11 africanos, canto coral); danças tradicionais e modernas; feira cultural anual com exposição de
Texto do artigo · p. 11 projectos dos alunos. Área desportiva e saúde equipas escolares de futebol,
Texto do artigo · p. 11 basquetebol, andebol, atletismo; jogos internos e torneios inter-
Texto do artigo · p. 11 escolares; educação física estruturada para cada nível de ensino;
Texto do artigo · p. 11 programa de nutrição escolar e saúde preventiva (palestras, rastreios, primeiros socorros).
Texto do artigo · p. 11 Área científica e tecnológica clubes de ciência e feiras científicas; olimpíadas de matemática, física,
Texto do artigo · p. 11 química e biologia; laboratórios didáticos (ciências naturais, tics); Área social e comunitária campanhas solidárias (apoio a orfanatos, idosos, ambiente); participação dos pais em conselhos e eventos escolares; parcerias com ongs e instituições
Texto do artigo · p. 11 locais. Gestão e organização escolar conselho pedagógico e direcção
Texto do artigo · p. 11 colegiada; formação contínua dos professores; biblioteca escolar com acervo digital
Texto do artigo · p. 11 e físico; sala multimédia e auditório para
Texto do artigo · p. 11 atividades internas e externas. Identidade evalores do colégio
Texto do artigo · p. 11 lema: “produzindo um conhecimento com raízes e asas”; uniformes com identidade visual do colégio;
Texto do artigo · p. 12 projectos de valorização da história,
Texto do artigo · p. 12 cultura e línguas moçambicanas. missão
Texto do artigo · p. 12 formar cidadãos críticos, conscientes e criativos, promovendo uma educação de excelência que valorize a identidade moçambicana, o saber científico, os valores humanos e a inovação pedagógica.
Texto do artigo · p. 12 Visão
Texto do artigo · p. 12 Ser uma referência educacional em Moçambique, reconhecida pela qualidade de ensino, pela formação integral dos alunos e pelo compromisso com a transformação social e cultural da comunidade.
Texto do artigo · p. 12 Valores
Texto do artigo · p. 12 Respeito pela diversidade cultural e linguística
Texto do artigo · p. 12 excelência académica e humana; espírito de inovação e criatividade; solidariedade e responsabilidade social; identidade africana e valorização da
Texto do artigo · p. 12 ancestralidade;
Texto do artigo · p. 12 explicação institucional para o lema “produzindo um conhecimento com raízes e asas”, que pode ser usada em brochuras, site, apresentações ou mesmo como introdução no projeto pedagógico do colégio mentes brilhantes:
Texto do artigo · p. 12 lema institucional: “produzindo um conhecimento com raízes e asas”
Texto do artigo · p. 12 no colégio mentes brilhantes, acreditamos que a educação verdadeira nasce do equilíbrio entre raízes e asas. as raízes simbolizam o nosso compromisso com a identidade cultural, a valorização dos saberes locais, a ancestralidade e a história do nosso povo. são elas que nos mantêm firmes, conscientes de quem somos e de onde viemos.
Texto do artigo · p. 12 as asas, por sua vez, representam a nossa vocação para o futuro: o incentivo ao pensamento crítico, à criatividade, à inovação e à abertura ao mundo. com elas, formamos alunos capazes de sonhar, voar alto e transformar suas realidades com coragem e sabedoria.
Texto do artigo · p. 12 assim, produzimos um conhecimento enraizado na vida e voltado para o horizonte, capaz de formar cidadãos éticos, conscientes e protagonistas de um mundo mais justo, solidário e sustentável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de nove quotas diferentes, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tcha - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samara Eclesia Jorge Adolfo Tchaca Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karina Jorge Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saul Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 e) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio abigail da Lúcia Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 f) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ika Melissa Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 g) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stephan de Jesus Jorge Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio desiana da Estela Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 12 i) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Adolfo Mutarava Tcha - Tchaca, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração ou acta;
Número ou marcador · p. 12 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada, constituída pelos sócios Jorge Adolfo Mutarava Thaca - Tchaca, solteiro, de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade número 010100489771J, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central; Samara Eclesia Jorge Adolfo Tchaca Tchaca, de 10 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Lichinga, Província de Niassa, portadora de Cédula Pessoal número 569-B, emitido aos 16 de Julho de 2015, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Karina Jorge Tchaca - Tchaca, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portadora de Cédula Pessoal número 638B, emitida em 25 de Maio de 2016, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Saul Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Cédula Pessoal número 030100002196A, emitida em 18 de Junho de 2019, pela pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central; Abigail Da Lúcia Jorge Adolfo Mutarava Tchaca Tchaca, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora de Cédula Pessoal número 643, emitida em 24 de Outubro de
  3. Texto do artigo, página 11: 2017, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Ika Melissa Jorge Adolfo Mutarava Tchaca Tchaca, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade número 010607673050F, emitido aos 3 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro Urbano Central; Stephan de Jesus Jorge Tchaca - Tchaca, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número 030108930256J, emitido aos 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhala Expansão; Desiana Da Estela Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Passaporte número AB119852A, emitido aos 2 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Muhala Expansão; Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade número 010600728747C, emitido aos 17 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Chamanculo A, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Brilhantes – CMB, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Área Pedagógica a) Ensino Regular (1ª à 12ª Classe):
  16. Texto do artigo, página 11: Currículo nacional moçambicano, adaptado
  17. Texto do artigo, página 11: com metodologias inovadoras; Aulas práticas e interdisciplinares; Reforço escolar e acompanhamento
  18. Texto do artigo, página 11: personalizado.
  19. Número ou marcador, página 11: b) Programas complementares:
  20. Número ou marcador, página 11: i) aulas de reforço em português, matemática, ciências, inglês e francês ; ii) educação moral e cívica com foco em valores, cidadania e cultura africana; iii) introdução à informática e robótica educacional (desde o 1.º ciclo);
  21. Número ou marcador, página 11: c) Avaliação e progressão:
  22. Texto do artigo, página 11: avaliações contínuas e formativas; portfólios de aprendizagem; conselhos de classe participativos.
  23. Texto do artigo, página 11: área cultural e artística grupos de teatro escolar e poesia (com foco nas literaturas africanas); oficinas de música (instrumentos
  24. Texto do artigo, página 11: africanos, canto coral); danças tradicionais e modernas; feira cultural anual com exposição de
  25. Texto do artigo, página 11: projectos dos alunos. Área desportiva e saúde equipas escolares de futebol,
  26. Texto do artigo, página 11: basquetebol, andebol, atletismo; jogos internos e torneios inter-
  27. Texto do artigo, página 11: escolares; educação física estruturada para cada nível de ensino;
  28. Texto do artigo, página 11: programa de nutrição escolar e saúde preventiva (palestras, rastreios, primeiros socorros).
  29. Texto do artigo, página 11: Área científica e tecnológica clubes de ciência e feiras científicas; olimpíadas de matemática, física,
  30. Texto do artigo, página 11: química e biologia; laboratórios didáticos (ciências naturais, tics); Área social e comunitária campanhas solidárias (apoio a orfanatos, idosos, ambiente); participação dos pais em conselhos e eventos escolares; parcerias com ongs e instituições
  31. Texto do artigo, página 11: locais. Gestão e organização escolar conselho pedagógico e direcção
  32. Texto do artigo, página 11: colegiada; formação contínua dos professores; biblioteca escolar com acervo digital
  33. Texto do artigo, página 11: e físico; sala multimédia e auditório para
  34. Texto do artigo, página 11: atividades internas e externas. Identidade evalores do colégio
  35. Texto do artigo, página 11: lema: “produzindo um conhecimento com raízes e asas”; uniformes com identidade visual do colégio;
  36. Texto do artigo, página 12: projectos de valorização da história,
  37. Texto do artigo, página 12: cultura e línguas moçambicanas. missão
  38. Texto do artigo, página 12: formar cidadãos críticos, conscientes e criativos, promovendo uma educação de excelência que valorize a identidade moçambicana, o saber científico, os valores humanos e a inovação pedagógica.
  39. Texto do artigo, página 12: Visão
  40. Texto do artigo, página 12: Ser uma referência educacional em Moçambique, reconhecida pela qualidade de ensino, pela formação integral dos alunos e pelo compromisso com a transformação social e cultural da comunidade.
  41. Texto do artigo, página 12: Valores
  42. Texto do artigo, página 12: Respeito pela diversidade cultural e linguística
  43. Texto do artigo, página 12: excelência académica e humana; espírito de inovação e criatividade; solidariedade e responsabilidade social; identidade africana e valorização da
  44. Texto do artigo, página 12: ancestralidade;
  45. Texto do artigo, página 12: explicação institucional para o lema “produzindo um conhecimento com raízes e asas”, que pode ser usada em brochuras, site, apresentações ou mesmo como introdução no projeto pedagógico do colégio mentes brilhantes:
  46. Texto do artigo, página 12: lema institucional: “produzindo um conhecimento com raízes e asas”
  47. Texto do artigo, página 12: no colégio mentes brilhantes, acreditamos que a educação verdadeira nasce do equilíbrio entre raízes e asas. as raízes simbolizam o nosso compromisso com a identidade cultural, a valorização dos saberes locais, a ancestralidade e a história do nosso povo. são elas que nos mantêm firmes, conscientes de quem somos e de onde viemos.
  48. Texto do artigo, página 12: as asas, por sua vez, representam a nossa vocação para o futuro: o incentivo ao pensamento crítico, à criatividade, à inovação e à abertura ao mundo. com elas, formamos alunos capazes de sonhar, voar alto e transformar suas realidades com coragem e sabedoria.
  49. Texto do artigo, página 12: assim, produzimos um conhecimento enraizado na vida e voltado para o horizonte, capaz de formar cidadãos éticos, conscientes e protagonistas de um mundo mais justo, solidário e sustentável.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 12: Capital social
  55. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de nove quotas diferentes, sendo:
  56. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tcha - Tchaca;
  57. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samara Eclesia Jorge Adolfo Tchaca Tchaca;
  58. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karina Jorge Tchaca - Tchaca;
  59. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saul Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca;
  60. Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio abigail da Lúcia Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
  61. Número ou marcador, página 12: f) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ika Melissa Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
  62. Número ou marcador, página 12: g) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stephan de Jesus Jorge Tchaca - Tchaca;
  63. Número ou marcador, página 12: h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio desiana da Estela Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
  64. Número ou marcador, página 12: i) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  67. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Adolfo Mutarava Tcha - Tchaca, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  72. Número ou marcador, página 12: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração ou acta;
  73. Número ou marcador, página 12: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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