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Texto do artigo · p. 12 DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034527, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Delfim Certorio Manuel, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 13 de Nampula, residente na Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade número 03010443617B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado apartirvda data de assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de instalação e m a n u t e n ç ã o e l é t r i c a industrial, residencial, predial e CCTV;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de sistemas frios;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de canalização e pinturas;
Número ou marcador · p. 13 d) manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 13 e) venda e fornecimento de material elétrico e diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) limpeza geral em edificios;
Número ou marcador · p. 13 g) implementação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 13 h) reparação de computadores e equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as atividades constantes do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parceiras, representar, construir representantes, delegar todas ou parte das actvidades do seus objecto social mediante acordo com entidade nacional, mista, ou estrangeiros, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Delfim Certorio Manuel.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente, compete ao sócio Delfim Certorio Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 O sócio não pode obrigara sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois e feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034527, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Delfim Certorio Manuel, solteiro, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 13: de Nampula, residente na Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade número 03010443617B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado apartirvda data de assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de instalação e m a n u t e n ç ã o e l é t r i c a industrial, residencial, predial e CCTV;
  17. Número ou marcador, página 13: b) serviços de sistemas frios;
  18. Número ou marcador, página 13: c) serviços de canalização e pinturas;
  19. Número ou marcador, página 13: d) manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
  20. Número ou marcador, página 13: e) venda e fornecimento de material elétrico e diversos;
  21. Número ou marcador, página 13: f) limpeza geral em edificios;
  22. Número ou marcador, página 13: g) implementação e manutenção de jardins;
  23. Número ou marcador, página 13: h) reparação de computadores e equipamentos de comunicação.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as atividades constantes do seu objetivo social.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parceiras, representar, construir representantes, delegar todas ou parte das actvidades do seus objecto social mediante acordo com entidade nacional, mista, ou estrangeiros, de acordo com as leis vigentes.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Delfim Certorio Manuel.
  30. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente, compete ao sócio Delfim Certorio Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  37. Texto do artigo, página 13: O sócio não pode obrigara sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 13: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois e feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2025. —
  53. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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