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Texto do artigo · p. 14 Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025 foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039479, uma sociedade denominada Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Edson Danilo Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Casa 405, Kampfumo, Maputo Cidade, portador do B.I n.º 030100600003S, emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2023. Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação de Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1851, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) projectos e gestão de jogos;
Número ou marcador · p. 14 b) programação e criação de jogos;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização a retalho e grosso de jogos de lazer familiar, cartas e diversos jogos sem fins monetários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, 100% do capital, pertecente ao sócio único Edson Danilo Bila, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edson Danilo Bila, que fica nomeado desde já como administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ELU – Transportes
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025 foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039479, uma sociedade denominada Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Edson Danilo Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Casa 405, Kampfumo, Maputo Cidade, portador do B.I n.º 030100600003S, emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2023. Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1851, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto e duração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) projectos e gestão de jogos;
  12. Número ou marcador, página 14: b) programação e criação de jogos;
  13. Número ou marcador, página 14: c) comercialização a retalho e grosso de jogos de lazer familiar, cartas e diversos jogos sem fins monetários.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, 100% do capital, pertecente ao sócio único Edson Danilo Bila, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edson Danilo Bila, que fica nomeado desde já como administrador.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 14: ELU – Transportes
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