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Texto do artigo · p. 14 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044060, a Sociedade ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede Av. Eduardo Mondlane, Hotel Berna, 1.o Andar, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços na área de transporte e logística, formação de serviços públicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
Texto do artigo · p. 15 cento e pertencente ao sócio Alcidio Jaime Comé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcídio Jaime Comé, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044060, a Sociedade ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede Av. Eduardo Mondlane, Hotel Berna, 1.o Andar, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços na área de transporte e logística, formação de serviços públicos, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
  15. Texto do artigo, página 15: cento e pertencente ao sócio Alcidio Jaime Comé.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcídio Jaime Comé, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: Omissões
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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