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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044060, a Sociedade ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede Av. Eduardo Mondlane, Hotel Berna, 1.o Andar, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços na área de transporte e logística, formação de serviços públicos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
- Texto do artigo, página 15: cento e pertencente ao sócio Alcidio Jaime Comé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcídio Jaime Comé, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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