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- Texto do artigo, página 15: Garqus Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105022793, a entidade legal supra, constituída, entre: Moisés João Gujamo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104533861I, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade da Beira, titular do NUIT 133399348; Sebastião Leonardo Moiane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Mulembja no Distrito de Manhiça na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no 100402273609A; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, titular NUIT 133020896 e Rafael Lacerda Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane e residente na Rua Comandante Diego de Sá, Quinto Bairro na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428747B; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira aos vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 115856839, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Garqus Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) arquitectura-construção civil, actividade de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitetura e design;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de agenciamento de operações, movimentos de valores monetários, depósitos de valores na carteira móvel, levantamentos e transferências de valores na carteira móvel, abertura de contas para os clientes de telefonia móvel, criação de contas para agentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente e 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés João Gujamo Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio sebastião leonardo moiane júnior;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20%
- Texto do artigo, página 15: (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio rafael lacerda rafael.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Moisés João Gujamo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 4 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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