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Texto do artigo · p. 15 Garqus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105022793, a entidade legal supra, constituída, entre: Moisés João Gujamo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104533861I, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade da Beira, titular do NUIT 133399348; Sebastião Leonardo Moiane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Mulembja no Distrito de Manhiça na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no 100402273609A; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, titular NUIT 133020896 e Rafael Lacerda Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane e residente na Rua Comandante Diego de Sá, Quinto Bairro na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428747B; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira aos vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 115856839, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Garqus Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) arquitectura-construção civil, actividade de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitetura e design;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de agenciamento de operações, movimentos de valores monetários, depósitos de valores na carteira móvel, levantamentos e transferências de valores na carteira móvel, abertura de contas para os clientes de telefonia móvel, criação de contas para agentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente e 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés João Gujamo Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio sebastião leonardo moiane júnior;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20%
Texto do artigo · p. 15 (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio rafael lacerda rafael.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Moisés João Gujamo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 4 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Garqus Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105022793, a entidade legal supra, constituída, entre: Moisés João Gujamo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104533861I, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade da Beira, titular do NUIT 133399348; Sebastião Leonardo Moiane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Mulembja no Distrito de Manhiça na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no 100402273609A; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, titular NUIT 133020896 e Rafael Lacerda Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane e residente na Rua Comandante Diego de Sá, Quinto Bairro na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428747B; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira aos vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 115856839, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Garqus Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) arquitectura-construção civil, actividade de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitetura e design;
  13. Número ou marcador, página 15: b) serviços de agenciamento de operações, movimentos de valores monetários, depósitos de valores na carteira móvel, levantamentos e transferências de valores na carteira móvel, abertura de contas para os clientes de telefonia móvel, criação de contas para agentes.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente e 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés João Gujamo Júnior;
  19. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio sebastião leonardo moiane júnior;
  20. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20%
  21. Texto do artigo, página 15: (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio rafael lacerda rafael.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Moisés João Gujamo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 4 de Abril de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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